III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2022

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Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se a sociedade recusar a autorização para a cessão de participação social a não sócio, deve, no prazo de sessenta dias, proceder à respectiva amortização se o exigir por carta ou através de notificação pessoal, no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação da recusa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O valor da quota pode ser apurado em assembleia geral, porém, na falta de acordo o valor da mesma será fixado por um auditor de
Texto do artigo · p. 22 contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio cedente, ou de ambos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento, à data do pagamento da amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) O único sócio pode exonerar-se a qualquer momento devendo para o efeito, admitir a entrada imediata de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem exonerar-se a qualquer momento ou em casos de justa causa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
Número ou marcador · p. 22 a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro sócio nos termos do parágrafo seguinte se a sociedade não deliberar exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão do sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a)Violação grave de obrigações para com a sociedade, que constam da lei e, do presente contrato;
Número ou marcador · p. 22 b) Impossibilidade de prestar ou ausência de prestação de modo continuado à sociedade da actividade profis sional por período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 22 c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
Número ou marcador · p. 22 d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade ou dos constituintes da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 22 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direitos especiais:
Número ou marcador · p. 22 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Dispor da sua quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nas deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Preferência em caso de cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 e) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 f) Administrar e fiscalizar a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar a admissão de novos sócios, advogados associados assim como advogados estagiários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Advogados associados
Número ou marcador · p. 22 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, devendo para tal:
Número ou marcador · p. 22 a) Estar inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter as quotas actualizadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 22 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte do sócio extingue se a participação social do titular, tendo os herdeiros de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem em acta anterior da assembleia geral, assinada pelo titular e todos os demais sócios ou em acordo para-social assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na falta de critérios determinados nos termos do parágrafo supra, pode o valor da participação extinta por morte do titular ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta nos termos supra, é aquele apurado com necessárias adaptações pela forma prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O disposto nos n.º 1 a 4 do presente artigo é aplicável com necessárias adaptações, aos casos em for decretada a interdição ou inabilitação de sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 23 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695700, a sociedade JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JWS - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, serralharia, soldadura e material de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção civil, material de escritório, serigrafias, gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, insumos agropecuários, equipamento informático, electrónico, elétrico e equipamentos de precisão;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de material de proteção individual ou material de higiene, saúde e segurança no trabalho, material de limpeza e produtos químicos industriais;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de equipamentos de produção de energia solar, materiais de sistemas de refrigeração e venda por encomenda;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços da mecânica geral, informática, soldadura, transporte, jardinagem, costura, bordar, design, hidráulica, limpeza de instalações e automóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura, horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações, manutenção e montagem de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 h) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 i) Assistência e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 23 j) Construção civil, industrial e fiscalização de construções;
Número ou marcador · p. 23 k) Comércio e prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sócia acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente à sócia única Joana Sadique Amade solteira, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 23 unidade 3 de Janeiro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101196069J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, a doze de Novembro de dois mil vinte e um, válido até a onze de Novembro de dois mil vinte e seis, NUIT 125322085.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia Joana Sadique Amade, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670945, uma entidade denominada KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Karina Alejandra Arce Pena, solteira, maior, natural do Chile, titular do DIRE n.º 11CL00003509C, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 272 rés-dochão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma socie-
Texto do artigo · p. 24 dade unipessoal de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, B em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultorias na área de educação de infância;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção e preparação de eventos na área de educação;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de productos e artigos educativos (livraria e papelaria);
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de productos escolares, derivados e associados;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino de pré-escolar;
Número ou marcador · p. 24 f) Aquisição e gestão de participações noutras pessoas colectivas e estabelecimentos educativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Karina Alejandra Arce Pena.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a administração a representação da sociedade e todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 24 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exempções prevista na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Submissão de recomenda coes a assembleia geral sobre qualquer matéria que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 24 c) Abertura, encerramento e operação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Submissão das contas e relatório do exercício da sociedade, assim como os panos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 24 f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício civil e balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço encerra a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve em caso fixado por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de 30 dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 24 c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de: cem por cento do capital social e pertencente a sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 150 à 153, do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2020, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte sete de Outubro de dois mil quinze, e residente no bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que pela presente escritura Pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maria de Lurdes Chale-MLC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por object o fornecimento de material de escritorio e outros consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercer outras acti-vidades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida, participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras firmas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, equivalente a cem por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência a prestação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Maria de Lurdes Domingos Chalé João Beira, que desde já fica nomeada sócia gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorge uma procuração com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer dedução decididas pela sócia serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia treze de Maio de dois mil e dezoito, foi realizada uma assembleia geral, na sociedade por quotas denominada Moz Agri, Limitada, com sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Encontravam-se presentes e representados na reunião os seguintes sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 26 Christiaan Serfontein, titular de uma quota no valor nominal de 10.800,00MT (dez mil, oitocentos meticais), correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 5.600,00MT(cinco mil, seiscentos meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, representada neste acto pelo senhor Rui Santana Afonso, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 26 Theodorus Potgieter Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil, seiscentos meticais), correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social, representado neste acto pelo senhor Christiaan Serfontein mediante carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 26 A reunião foi presidida pelo senhor Christiaan Serfontein, o qual também assumiu as funções de secretário interino da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Verificada que estava representada a totalidade do capital social da sociedade, para que a assembleia geral pudesse deliberar validamente, os sócios presentes e representados renunciaram à observância de quaisquer formalidades prévias, tendo os sócios manifestado expressamente a vontade que a assembleia geral se constituía e delibere nos termos do artigo 128, n.º 2, do Código Comercial, dando assim por iniciada a reunião, tendo a seguinte Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Comunicação de intenção de cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein;
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois. Exercício de preferência dos sócios e da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 Ponto três. Aprovação dos termos e condições do novo plano de amortização da dívida da sociedade com Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited;
Texto do artigo · p. 26 Ponto quatro. Deliberação sobre aprovação de alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo quarto.
Texto do artigo · p. 26 Entrando-se de imediato em análise do ponto um da ordem de trabalhos, o presidente da mesa da assembleia geral informou que a sociedade e os sócios foram notificados mediante carta sobre a intenção de cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein, a qual se junta em anexo à presente acta.
Texto do artigo · p. 26 De seguida, relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, em virtude da comunicação acima referida, foi dada a palavra ao senhor Christiaan Serfontein, que, em representação do sócio Theodorus Potgieter Ferreira, declarou expressamente que este não pretende exercer o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 26 De seguida foi dada palavra à sociedade, que representada neste acto pelo senhor Christiaan Serfontein na qualidade de director-geral, declarou expressamente que esta não pretende exercer o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 26 Deste modo, foi posta à votação a cedência na totalidade da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 a favor do sócio Christiaan Serfontein, tendo os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein, passando este último a ser titular de uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezasseis mil, quatrocentos meticais), correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Entrando para a análise e discussão do ponto três da ordem de trabalhos, o presidente da mesa da assembleia geral explicou que a sociedade chegou a um acordo com Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited relativamente à amortização da dívida existente nos contratos de financiamento actualmente em vigor. Deste modo, foi mutuamente acordado que a sociedade irá reembolsar o montante total de 50.000,00USD (cinquenta mil dólares norteamericanos) a Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada em 2 (duas) prestações a serem pagas em Outubro de 2018 e Outubro de 2019 e em contrapartida os contratos de financiamento em vigor serão considerados como liquidados na sua totalidade.
Texto do artigo · p. 26 Posta à votação, os termos e condições do acordo do pagamento da dívida (em anexo a presente acta) entre a sociedade, Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited foi aprovada por unanimidade dos sócios presentes e representados.
Texto do artigo · p. 26 Por último, entrando na discussão do ponto quatro na sequência da deliberação no ponto dois da ordem de trabalhos, foi aprovado por unanimidade dos sócios em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .........................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quatrocentos meticais, correspondente a oitenta e dois por cento do capital social, pertencente ao excelentíssimo senhor Christiaan Serfontein; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao excelentíssimo senhor Theodorus Potgieter Ferreira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Inalterado. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição, a 29 de Abril de 2021, da sociedade North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101526763, a 25 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, Bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 27 actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 27 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 28 de Abril de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Predifer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, se reuniu na sua sede social em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Predifer Moçambique, Limitada, com um capital social de trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil, novecentos e trinta e seis, a folhas setenta e quatro verso do livro C, traço trinta e quatro, com o NUIT 400070296, tendo os sócios deliberado sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 A cessão da totalidade das cinco quotas, pertencentes aos actuais sócios, a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado, conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Jorge Manuel Lopes Proença, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Pedro Jesus Fonseca Santos, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Pedro Filipe Pereira Pinheiro da Cruz, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Santiago Vaz Alvarez Mendes, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 27 Todas as quotas são cedidas pelo seu valor nominal e com todos os seus direitos e deveres.
Texto do artigo · p. 27 E, como consequência das referidas cessões, foi aprovada a alteração do artigo quarto (capital social), conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 371.250,00MT (trezentos e setenta
Texto do artigo · p. 28 e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado; e
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
Texto do artigo · p. 28 Foi ainda aprovada por unanimidade dos sócios a cessão de funções de gerentes dos sócios Jorge Manuel Lopes Proença, Pedro Filipe Pereira Pinheiro da Cruz e Pedro Jesus Fonseca Santos à data do registo desta deliberação na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.I.T. Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação S.I.T. Multi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 101708950, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 28 Soraia Ibraimo Padre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101281406M, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Telson Joel Mutola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de S.I.T. Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngoubi, n.º 330, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de equipamentos eletrónicos; c)Venda de diversos bens de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 j) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 28 k) Ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 28 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 28 m) Car wash;
Número ou marcador · p. 28 n) Consultoria financeira e intermediação;
Número ou marcador · p. 28 o) Consultorias programáticas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao senhor Telson Joel Mutola e 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Soraia Ibraimo Padre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos sócios, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 4 de Fevereiro de 2022, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101205819, à cessão total de quotas entre a senhora Faziela Khan Modan a favor do novo sócio Shaahid Mohamed Modan e, consequentemente, a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .........................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soteka Comércio & Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade recusar a autorização para a cessão de participação social a não sócio, deve, no prazo de sessenta dias, proceder à respectiva amortização se o exigir por carta ou através de notificação pessoal, no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação da recusa.
  2. Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor da quota pode ser apurado em assembleia geral, porém, na falta de acordo o valor da mesma será fixado por um auditor de
  3. Texto do artigo, página 22: contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio cedente, ou de ambos.
  4. Número ou marcador, página 22: Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento, à data do pagamento da amortização.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O único sócio pode exonerar-se a qualquer momento devendo para o efeito, admitir a entrada imediata de um ou mais sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exonerar-se a qualquer momento ou em casos de justa causa.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
  10. Número ou marcador, página 22: a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro sócio nos termos do parágrafo seguinte se a sociedade não deliberar exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão do sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
  12. Texto do artigo, página 22: a)Violação grave de obrigações para com a sociedade, que constam da lei e, do presente contrato;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Impossibilidade de prestar ou ausência de prestação de modo continuado à sociedade da actividade profis sional por período superior a um ano;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade ou dos constituintes da mesma.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  20. Texto do artigo, página 22: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  27. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos especiais:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Dispor da sua quota;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Participar nas deliberações sociais;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Preferência em caso de cessão de quota;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Ser designado para os órgãos de administração e fiscalização;
  33. Número ou marcador, página 22: f) Administrar e fiscalizar a sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar a admissão de novos sócios, advogados associados assim como advogados estagiários.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: Advogados associados
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados, devendo para tal:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Estar inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Ter as quotas actualizadas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  47. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Usar a sigla da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  67. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte do sócio extingue se a participação social do titular, tendo os herdeiros de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem em acta anterior da assembleia geral, assinada pelo titular e todos os demais sócios ou em acordo para-social assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Na falta de critérios determinados nos termos do parágrafo supra, pode o valor da participação extinta por morte do titular ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta nos termos supra, é aquele apurado com necessárias adaptações pela forma prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo sexto do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 23: Cinco) O disposto nos n.º 1 a 4 do presente artigo é aplicável com necessárias adaptações, aos casos em for decretada a interdição ou inabilitação de sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado
  80. Texto do artigo, página 23: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695700, a sociedade JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JWS - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Venda de equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, serralharia, soldadura e material de ornamentação de eventos;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção civil, material de escritório, serigrafias, gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, insumos agropecuários, equipamento informático, electrónico, elétrico e equipamentos de precisão;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
  96. Número ou marcador, página 23: d) Venda de material de proteção individual ou material de higiene, saúde e segurança no trabalho, material de limpeza e produtos químicos industriais;
  97. Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamentos de produção de energia solar, materiais de sistemas de refrigeração e venda por encomenda;
  98. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços da mecânica geral, informática, soldadura, transporte, jardinagem, costura, bordar, design, hidráulica, limpeza de instalações e automóveis;
  99. Número ou marcador, página 23: g) Educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura, horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações, manutenção e montagem de sistemas de refrigeração;
  100. Número ou marcador, página 23: h) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene e segurança no trabalho;
  101. Número ou marcador, página 23: i) Assistência e serviços financeiros;
  102. Número ou marcador, página 23: j) Construção civil, industrial e fiscalização de construções;
  103. Número ou marcador, página 23: k) Comércio e prestação de serviços no geral.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sócia acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: Capital social
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente à sócia única Joana Sadique Amade solteira, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
  108. Texto do artigo, página 23: unidade 3 de Janeiro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101196069J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, a doze de Novembro de dois mil vinte e um, válido até a onze de Novembro de dois mil vinte e seis, NUIT 125322085.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia Joana Sadique Amade, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  114. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  115. Texto do artigo, página 23: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  116. Texto do artigo, página 23: KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670945, uma entidade denominada KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 23: Karina Alejandra Arce Pena, solteira, maior, natural do Chile, titular do DIRE n.º 11CL00003509C, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 272 rés-dochão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  123. Número ou marcador, página 23: Um) KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma socie-
  124. Texto do artigo, página 24: dade unipessoal de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, B em Maputo.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultorias na área de educação de infância;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Promoção e preparação de eventos na área de educação;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de productos e artigos educativos (livraria e papelaria);
  133. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de productos escolares, derivados e associados;
  134. Número ou marcador, página 24: e) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino de pré-escolar;
  135. Número ou marcador, página 24: f) Aquisição e gestão de participações noutras pessoas colectivas e estabelecimentos educativos.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  137. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Capital social
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Karina Alejandra Arce Pena.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração a representação da sociedade e todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  146. Texto do artigo, página 24: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  150. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exempções prevista na lei.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Submissão de recomenda coes a assembleia geral sobre qualquer matéria que requeiram aprovação deste órgão;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Abertura, encerramento e operação de contas bancárias;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Submissão das contas e relatório do exercício da sociedade, assim como os panos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
  160. Número ou marcador, página 24: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: Exercício civil e balanço
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço encerra a 31 de dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve em caso fixado por lei.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de 30 dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 24: Qualquer que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de restauração e bar;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
  187. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de material de escritório e informático;
  188. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços diversos.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: Capital social
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de: cem por cento do capital social e pertencente a sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope.
  193. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  198. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  203. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 150 à 153, do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2020, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte sete de Outubro de dois mil quinze, e residente no bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  206. Texto do artigo, página 25: E por ela foi dito:
  207. Texto do artigo, página 25: Que pela presente escritura Pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maria de Lurdes Chale-MLC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  210. Texto do artigo, página 25: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por object o fornecimento de material de escritorio e outros consumíveis.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer outras acti-vidades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  228. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras firmas de associação, união ou de concentração de capitais.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, equivalente a cem por cento de capital social.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 25: (Alteração de capital)
  234. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  237. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência a prestação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Maria de Lurdes Domingos Chalé João Beira, que desde já fica nomeada sócia gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura da sócia gerente.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorge uma procuração com todos os limites de competência.
  243. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  246. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer dedução decididas pela sócia serão da responsabilidade da gerência.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  256. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 15 de Fevereiro de 2022. —
  265. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Moz Agri, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia treze de Maio de dois mil e dezoito, foi realizada uma assembleia geral, na sociedade por quotas denominada Moz Agri, Limitada, com sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  268. Texto do artigo, página 26: Encontravam-se presentes e representados na reunião os seguintes sócios da sociedade:
  269. Texto do artigo, página 26: Christiaan Serfontein, titular de uma quota no valor nominal de 10.800,00MT (dez mil, oitocentos meticais), correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social;
  270. Texto do artigo, página 26: Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 5.600,00MT(cinco mil, seiscentos meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, representada neste acto pelo senhor Rui Santana Afonso, na qualidade de administrador; e
  271. Texto do artigo, página 26: Theodorus Potgieter Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil, seiscentos meticais), correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social, representado neste acto pelo senhor Christiaan Serfontein mediante carta mandadeira.
  272. Texto do artigo, página 26: A reunião foi presidida pelo senhor Christiaan Serfontein, o qual também assumiu as funções de secretário interino da mesa da assembleia geral.
  273. Texto do artigo, página 26: Verificada que estava representada a totalidade do capital social da sociedade, para que a assembleia geral pudesse deliberar validamente, os sócios presentes e representados renunciaram à observância de quaisquer formalidades prévias, tendo os sócios manifestado expressamente a vontade que a assembleia geral se constituía e delibere nos termos do artigo 128, n.º 2, do Código Comercial, dando assim por iniciada a reunião, tendo a seguinte Ordem de Trabalhos:
  274. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Comunicação de intenção de cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein;
  275. Texto do artigo, página 26: Ponto dois. Exercício de preferência dos sócios e da sociedade;
  276. Texto do artigo, página 26: Ponto três. Aprovação dos termos e condições do novo plano de amortização da dívida da sociedade com Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited;
  277. Texto do artigo, página 26: Ponto quatro. Deliberação sobre aprovação de alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo quarto.
  278. Texto do artigo, página 26: Entrando-se de imediato em análise do ponto um da ordem de trabalhos, o presidente da mesa da assembleia geral informou que a sociedade e os sócios foram notificados mediante carta sobre a intenção de cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein, a qual se junta em anexo à presente acta.
  279. Texto do artigo, página 26: De seguida, relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, em virtude da comunicação acima referida, foi dada a palavra ao senhor Christiaan Serfontein, que, em representação do sócio Theodorus Potgieter Ferreira, declarou expressamente que este não pretende exercer o seu direito de preferência.
  280. Texto do artigo, página 26: De seguida foi dada palavra à sociedade, que representada neste acto pelo senhor Christiaan Serfontein na qualidade de director-geral, declarou expressamente que esta não pretende exercer o seu direito de preferência.
  281. Texto do artigo, página 26: Deste modo, foi posta à votação a cedência na totalidade da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: a favor do sócio Christiaan Serfontein, tendo os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cedência da quota da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada a favor do sócio Christiaan Serfontein, passando este último a ser titular de uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezasseis mil, quatrocentos meticais), correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 26: Entrando para a análise e discussão do ponto três da ordem de trabalhos, o presidente da mesa da assembleia geral explicou que a sociedade chegou a um acordo com Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited relativamente à amortização da dívida existente nos contratos de financiamento actualmente em vigor. Deste modo, foi mutuamente acordado que a sociedade irá reembolsar o montante total de 50.000,00USD (cinquenta mil dólares norteamericanos) a Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada em 2 (duas) prestações a serem pagas em Outubro de 2018 e Outubro de 2019 e em contrapartida os contratos de financiamento em vigor serão considerados como liquidados na sua totalidade.
  284. Texto do artigo, página 26: Posta à votação, os termos e condições do acordo do pagamento da dívida (em anexo a presente acta) entre a sociedade, Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada e AgDevCo Limited foi aprovada por unanimidade dos sócios presentes e representados.
  285. Texto do artigo, página 26: Por último, entrando na discussão do ponto quatro na sequência da deliberação no ponto dois da ordem de trabalhos, foi aprovado por unanimidade dos sócios em alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 26: .........................................................................
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quatrocentos meticais, correspondente a oitenta e dois por cento do capital social, pertencente ao excelentíssimo senhor Christiaan Serfontein; e
  291. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao excelentíssimo senhor Theodorus Potgieter Ferreira.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado. O Notário, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição, a 29 de Abril de 2021, da sociedade North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101526763, a 25 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 27: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que tem a seguinte redacção:
  296. Texto do artigo, página 27: Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: Sede
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, Bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  310. Texto do artigo, página 27: actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  311. Número ou marcador, página 27: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital social
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
  315. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  326. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  328. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e transitórias
  331. Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 28 de Abril de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: Predifer Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, se reuniu na sua sede social em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Predifer Moçambique, Limitada, com um capital social de trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil, novecentos e trinta e seis, a folhas setenta e quatro verso do livro C, traço trinta e quatro, com o NUIT 400070296, tendo os sócios deliberado sobre o seguinte:
  335. Texto do artigo, página 27: A cessão da totalidade das cinco quotas, pertencentes aos actuais sócios, a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado, conforme abaixo:
  336. Texto do artigo, página 27: O sócio Jorge Manuel Lopes Proença, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  337. Texto do artigo, página 27: O sócio Pedro Jesus Fonseca Santos, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  338. Texto do artigo, página 27: O sócio Pedro Filipe Pereira Pinheiro da Cruz, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  339. Texto do artigo, página 27: O sócio Santiago Vaz Alvarez Mendes, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  340. Texto do artigo, página 27: O sócio Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira, titular de uma quota de valor nominal de setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte por cento do capital social, cede a referida quota a favor do senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  341. Texto do artigo, página 27: Todas as quotas são cedidas pelo seu valor nominal e com todos os seus direitos e deveres.
  342. Texto do artigo, página 27: E, como consequência das referidas cessões, foi aprovada a alteração do artigo quarto (capital social), conforme abaixo:
  343. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 371.250,00MT (trezentos e setenta
  347. Texto do artigo, página 28: e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
  349. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
  350. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado;
  351. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado; e
  352. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor nominal de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20% (vinte por cento por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulo Tito Delgado Morgado.
  353. Texto do artigo, página 28: Foi ainda aprovada por unanimidade dos sócios a cessão de funções de gerentes dos sócios Jorge Manuel Lopes Proença, Pedro Filipe Pereira Pinheiro da Cruz e Pedro Jesus Fonseca Santos à data do registo desta deliberação na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  354. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: S.I.T. Multi Service, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação S.I.T. Multi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 101708950, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
  357. Texto do artigo, página 28: Soraia Ibraimo Padre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo,
  358. Texto do artigo, página 28: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101281406M, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  359. Texto do artigo, página 28: Telson Joel Mutola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de S.I.T. Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngoubi, n.º 330, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos eletrónicos; c)Venda de diversos bens de uso doméstico;
  368. Número ou marcador, página 28: d) Venda de acessórios para viaturas;
  369. Número ou marcador, página 28: e) Venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
  370. Número ou marcador, página 28: f) Venda de roupas e calçados;
  371. Número ou marcador, página 28: g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
  372. Número ou marcador, página 28: h) Venda de insumos agrícolas;
  373. Número ou marcador, página 28: i) Aluguer de viaturas;
  374. Número ou marcador, página 28: j) Procurement e logística;
  375. Número ou marcador, página 28: k) Ornamentação de eventos e catering;
  376. Número ou marcador, página 28: l) Organização de eventos;
  377. Número ou marcador, página 28: m) Car wash;
  378. Número ou marcador, página 28: n) Consultoria financeira e intermediação;
  379. Número ou marcador, página 28: o) Consultorias programáticas.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao senhor Telson Joel Mutola e 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Soraia Ibraimo Padre.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos sócios, desde já nomeados administradores.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Sociedade Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 4 de Fevereiro de 2022, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101205819, à cessão total de quotas entre a senhora Faziela Khan Modan a favor do novo sócio Shaahid Mohamed Modan e, consequentemente, a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  394. Texto do artigo, página 28: .........................................................................
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
  398. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2022. — O Téc-
  399. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Soteka Comércio & Serviços, Limitada
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