III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2022

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651940, uma entidade denominada Soteka Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Hélder Samuel Manganhela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902697S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Francine Hélder Manganhela, menor, representada pelo pai (Hélder Samuel Manganhela), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denminação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Soteka Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 163, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com importação e exportação, prestação de serviços diversos, limpeza geral, serigrafia, etc.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Hélder Samuel Manganhela, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), equivalente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Francine Hélder Manganhela, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Samuel Manganhela. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Syknio, Sociedade Por Quotas
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Syknio, Sociedade Por Quotas, com NUEL 101071960, deliberou sobre a alteração do enderenço social na avenida 24 de Julho, n.º 2060, bairro Central, para o novo endereço, sito no Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2032 e, consequentemente, fica alterado no artigo primeiro (1) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Syknio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2032.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709361, uma entidade denominada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Associação Clube Desportivo Estrela Vermelha da Cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop, representada pelo senhor Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Nheletey - Comércio e Serviços, com NUEL 101354220, representada pelo senhor Julião Jaime Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane, n.º 245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de água;
Número ou marcador · p. 29 b) Charcutaria e derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de água;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT referente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota nominal no valor de 60.000,00MT, referente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nhelety Comércio e Serrviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís António Rosa Manhique, a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da Nhelety – Comércio e Serviços, Limitada, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Utopia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Utopia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101402126, deliberou a sócia Enid Narasa Nkini sobre a cedência de cinquenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial da sociedade, nos seus artigos primeiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Utopia, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, avenida Patrice Lumumba, n.º 850, résdo-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, per-tencente à sócia Enid Narasa Nkini;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Enid Narasa Nkini e Luís Afonso Nhantumbo Júnior, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia Enid Narasa Nkini fica nomeada administradora e o sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior fica nomeado director financeiro, com dispensa de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651940, uma entidade denominada Soteka Comércio & Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 29: Hélder Samuel Manganhela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902697S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 29: Francine Hélder Manganhela, menor, representada pelo pai (Hélder Samuel Manganhela), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denminação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Soteka Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 163, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com importação e exportação, prestação de serviços diversos, limpeza geral, serigrafia, etc.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Hélder Samuel Manganhela, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), equivalente a 90% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 29: b) Francine Hélder Manganhela, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Samuel Manganhela. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: Syknio, Sociedade Por Quotas
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Syknio, Sociedade Por Quotas, com NUEL 101071960, deliberou sobre a alteração do enderenço social na avenida 24 de Julho, n.º 2060, bairro Central, para o novo endereço, sito no Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2032 e, consequentemente, fica alterado no artigo primeiro (1) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Syknio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2032.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709361, uma entidade denominada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 29: Associação Clube Desportivo Estrela Vermelha da Cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop, representada pelo senhor Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 29: Nheletey - Comércio e Serviços, com NUEL 101354220, representada pelo senhor Julião Jaime Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane, n.º 245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop.
  39. Texto do artigo, página 29: Que se regerá nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de água;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Charcutaria e derivados;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de água;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT referente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha; e
  58. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota nominal no valor de 60.000,00MT, referente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nhelety Comércio e Serrviços, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís António Rosa Manhique, a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da Nhelety – Comércio e Serviços, Limitada, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 30: Utopia, Limitada
  86. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Utopia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101402126, deliberou a sócia Enid Narasa Nkini sobre a cedência de cinquenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial da sociedade, nos seus artigos primeiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Utopia, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, avenida Patrice Lumumba, n.º 850, résdo-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  91. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, per-tencente à sócia Enid Narasa Nkini;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior; e
  97. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
  98. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Enid Narasa Nkini e Luís Afonso Nhantumbo Júnior, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia Enid Narasa Nkini fica nomeada administradora e o sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior fica nomeado director financeiro, com dispensa de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  104. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  105. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  106. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  107. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  108. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  109. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  110. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  111. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  112. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  113. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  114. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  115. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  116. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  117. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  118. Título de secção, página 31: Delegações:
  119. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  120. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  121. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  122. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  123. Título de secção, página 32: Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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