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Texto do artigo · p. 29 Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709361, uma entidade denominada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Associação Clube Desportivo Estrela Vermelha da Cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop, representada pelo senhor Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Nheletey - Comércio e Serviços, com NUEL 101354220, representada pelo senhor Julião Jaime Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane, n.º 245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de água;
Número ou marcador · p. 29 b) Charcutaria e derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de água;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT referente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota nominal no valor de 60.000,00MT, referente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nhelety Comércio e Serrviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís António Rosa Manhique, a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da Nhelety – Comércio e Serviços, Limitada, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709361, uma entidade denominada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Associação Clube Desportivo Estrela Vermelha da Cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop, representada pelo senhor Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Nheletey - Comércio e Serviços, com NUEL 101354220, representada pelo senhor Julião Jaime Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane, n.º 245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga, n.º 55, no Bairro da Coop.
  7. Texto do artigo, página 29: Que se regerá nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de água;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Charcutaria e derivados;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de água;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT referente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha; e
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota nominal no valor de 60.000,00MT, referente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nhelety Comércio e Serrviços, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís António Rosa Manhique, a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da Nhelety – Comércio e Serviços, Limitada, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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