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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: S.I.T. Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação S.I.T. Multi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 101708950, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 28: Soraia Ibraimo Padre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101281406M, emitido a 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Telson Joel Mutola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de S.I.T. Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngoubi, n.º 330, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos eletrónicos; c)Venda de diversos bens de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: j) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 28: k) Ornamentação de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 28: l) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: m) Car wash;
- Número ou marcador, página 28: n) Consultoria financeira e intermediação;
- Número ou marcador, página 28: o) Consultorias programáticas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao senhor Telson Joel Mutola e 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Soraia Ibraimo Padre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos sócios, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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