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- Texto do artigo, página 23: KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670945, uma entidade denominada KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Karina Alejandra Arce Pena, solteira, maior, natural do Chile, titular do DIRE n.º 11CL00003509C, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 272 rés-dochão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma socie-
- Texto do artigo, página 24: dade unipessoal de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, B em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultorias na área de educação de infância;
- Número ou marcador, página 24: b) Promoção e preparação de eventos na área de educação;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de productos e artigos educativos (livraria e papelaria);
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de productos escolares, derivados e associados;
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino de pré-escolar;
- Número ou marcador, página 24: f) Aquisição e gestão de participações noutras pessoas colectivas e estabelecimentos educativos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Karina Alejandra Arce Pena.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração a representação da sociedade e todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 24: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exempções prevista na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Submissão de recomenda coes a assembleia geral sobre qualquer matéria que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 24: c) Abertura, encerramento e operação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Submissão das contas e relatório do exercício da sociedade, assim como os panos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 24: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício civil e balanço
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço encerra a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve em caso fixado por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de 30 dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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