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Texto do artigo · p. 23 KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670945, uma entidade denominada KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Karina Alejandra Arce Pena, solteira, maior, natural do Chile, titular do DIRE n.º 11CL00003509C, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 272 rés-dochão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma socie-
Texto do artigo · p. 24 dade unipessoal de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, B em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultorias na área de educação de infância;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção e preparação de eventos na área de educação;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de productos e artigos educativos (livraria e papelaria);
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de productos escolares, derivados e associados;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino de pré-escolar;
Número ou marcador · p. 24 f) Aquisição e gestão de participações noutras pessoas colectivas e estabelecimentos educativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Karina Alejandra Arce Pena.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a administração a representação da sociedade e todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 24 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exempções prevista na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Submissão de recomenda coes a assembleia geral sobre qualquer matéria que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 24 c) Abertura, encerramento e operação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Submissão das contas e relatório do exercício da sociedade, assim como os panos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 24 f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício civil e balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço encerra a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve em caso fixado por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de 30 dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670945, uma entidade denominada KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Karina Alejandra Arce Pena, solteira, maior, natural do Chile, titular do DIRE n.º 11CL00003509C, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 272 rés-dochão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma socie-
  9. Texto do artigo, página 24: dade unipessoal de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, B em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultorias na área de educação de infância;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Promoção e preparação de eventos na área de educação;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de productos e artigos educativos (livraria e papelaria);
  18. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de productos escolares, derivados e associados;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino de pré-escolar;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Aquisição e gestão de participações noutras pessoas colectivas e estabelecimentos educativos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares e subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Karina Alejandra Arce Pena.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a administração a representação da sociedade e todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  31. Texto do artigo, página 24: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  35. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exempções prevista na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Submissão de recomenda coes a assembleia geral sobre qualquer matéria que requeiram aprovação deste órgão;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Abertura, encerramento e operação de contas bancárias;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Submissão das contas e relatório do exercício da sociedade, assim como os panos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
  45. Número ou marcador, página 24: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: Exercício civil e balanço
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço encerra a 31 de dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve em caso fixado por lei.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de 30 dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 24: Qualquer que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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