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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: First Medical Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700267, uma entidade denominada First Medical Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Erasmo André Mussane, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476032M, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Elsa Inácio Mutovo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010178799P, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de First Medical Enterprise, Limitada (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyere, n.º 1257, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso de material e equipamento médico-cirúrgico, material de laboratório, material hospitalar e diversos, imagem e gestão de edifícios, e na prestação de serviços de consultoria em saúde e projectos, ambos com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Inácio Mutovo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aa terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (Um) administrador único (doravante referido por o “administrador”), e desde já nomeia-se neste acto para tal efeito, Erasmo André Mussane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2022. — Técnico, Ilegível.
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