Associação Avícola Lhayissanane Maxaca

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Associação Avícola Lhayissanane Maxaca

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Texto do artigo · p. 5 Associação Avícola Lhayissanane Maxaca
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) Denomina-se Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem como objecto social o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) As actividades da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (2) vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Avícola Lhayissanane Maxaca
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, objecto e natureza
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objecto social o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: Um) As actividades da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  13. Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
  18. Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  22. Número ou marcador, página 5: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (2) vogais e um (1) secretário.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  36. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
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