III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,13deMarçode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 49
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Secretaria Administrativa do Posto de Chudengele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Avícola Khensani Nanguene. Associação Avícola Lhayissanane Maxaca. Associação Avícola Tsakane Macavene. Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho. Associação 7 de Abril de Dengoine. Associação Dunuka Matimula. Associação Kuti Karata. Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta. Associação Nheleti – Nhachichene. Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses. Associação PROFUTURO. Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. Associação Tinga Pinde Nkambe. Associação Twanano – Manganhelene.
Parágrafo · p. 1 Ácqua Acualina, Limitada. BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Africa Diagnostics, Limitada. Celfinet Mozambique-Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax - Engenharia & Construção, Limitada. Consultório Médico + Saúde, Limitada. Dorado Mining, Limitada. Elegance Saloon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneravéis – Futuro e
Parágrafo · p. 1 Esperança. Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja do Universo de Jesus Cristo. Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagoa Lunar, Limitada. Lepidolite Mining, Limitada. Lhekani Guest House, Limitada. Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luminosa, Limitada. Magas Consultoria e Serviços, Limitada. Moza Mart, Limitada. Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Minerals II, Limitada. Power Minerals, Limitada. Primecorp Mining, Limitada. RB Obras, Limitada. RB Obras, Limitada. Ri Buildings, Limitada. Sabbia & Betão, Limitada. Sabor do Sempre, Limitada. Seam Minerals, Limitada. Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada. Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Storage, Limitada. Zanda Peritagem Avaliações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayn & Ziyaad, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
Texto do artigo · p. 2 Ministéri da Justiça, Maputo, 29 de Junho de 2006. — A Ministra da Justica, Esperança Machavela,
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constitução.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituiçãoe os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, por tanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Minitra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lourenço António Zandamela e Marta Jaime Timbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Lourenço António Zandamela Júnior, para passar a usar o nome completo de Jonas Lourenço Zandamela.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 9 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Penka Velichkova Simeonova requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneráveis – Futuro e Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneráveis – Futuro e Esperança.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 8 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na províncial de Cabo Delgado, distrito de Pemba, em representação da Associação Profuturo, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verficados os documentos entregues, contatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Profuturo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Deldado, Pemba, 29 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Khensani Nanguene, localizada na comunidade de Nanguene, localidade de Massingir-Sede, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, localizada na comunidade de Massingir-Sede, localidade de Mucatine, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga, localizada na localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho, localizada na comunidade de Massingir Velho, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tinga Pinde Nkambe, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Tinga Pinde Kambe.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação 7 de Abril de Dengoine, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza..
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação 7 de Abril de Dengoine.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kuti Karata, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuti Karata.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Dunuka Matimula, com sede na localidade de Matimula, Localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 4 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Dunuka Matimula.
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
Texto do artigo · p. 4 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Nheleti – Nhachichene, com sede no povoado de Nhachichene, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 4 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele aAssociação Nheleti – Nhachichene.
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
Texto do artigo · p. 4 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Twanano – Manganhelene, com sede no povoado de Manganhele, na localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 4 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Twanano – Manganhelene.
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
Texto do artigo · p. 4 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Avícola Khensani Nanguene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) Denomina-se Associação Avícola Khensani Nanguene, tem a sua sede na aldeia de Nanguene, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Avícola Khensani Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) As actividades da Associação Avícola Khensani Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no
Texto do artigo · p. 4 distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Avícola Khensani Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação temo como objectivos gerais: aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 4 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que
Texto do artigo · p. 4 contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
Número ou marcador · p. 4 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 4 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
Texto do artigo · p. 5 Associação Avícola Lhayissanane Maxaca
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) Denomina-se Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem como objecto social o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) As actividades da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (2) vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
Texto do artigo · p. 6 Associação Avícola Tsakane Macavene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) Denomina-se Associação Avícola Tsakane Macavene Banga e tem a sua sede na aldeia de Banga, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) As actividades da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros
Texto do artigo · p. 6 aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 6 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 6 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 6 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
Texto do artigo · p. 6 Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) Denomina-se Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha, tem a sua sede na aldeia de Massingir Velha, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) As actividades da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 7 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudáveis que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver
Texto do artigo · p. 7 outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (dois) 2 vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
Texto do artigo · p. 7 Associação 7 de Abril de Dengoine
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril de Dengoine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerá
Texto do artigo · p. 8 o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Dunuka Matimula
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Dunuka Matimula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 8 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá
Texto do artigo · p. 9 o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Kuti Karata
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Karata.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,13deMarçode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 49
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
  16. Parágrafo, página 1: Secretaria Administrativa do Posto de Chudengele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Avícola Khensani Nanguene. Associação Avícola Lhayissanane Maxaca. Associação Avícola Tsakane Macavene. Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho. Associação 7 de Abril de Dengoine. Associação Dunuka Matimula. Associação Kuti Karata. Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta. Associação Nheleti – Nhachichene. Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses. Associação PROFUTURO. Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. Associação Tinga Pinde Nkambe. Associação Twanano – Manganhelene.
  17. Parágrafo, página 1: Ácqua Acualina, Limitada. BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Africa Diagnostics, Limitada. Celfinet Mozambique-Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax - Engenharia & Construção, Limitada. Consultório Médico + Saúde, Limitada. Dorado Mining, Limitada. Elegance Saloon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneravéis – Futuro e
  18. Parágrafo, página 1: Esperança. Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja do Universo de Jesus Cristo. Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagoa Lunar, Limitada. Lepidolite Mining, Limitada. Lhekani Guest House, Limitada. Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luminosa, Limitada. Magas Consultoria e Serviços, Limitada. Moza Mart, Limitada. Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Minerals II, Limitada. Power Minerals, Limitada. Primecorp Mining, Limitada. RB Obras, Limitada. RB Obras, Limitada. Ri Buildings, Limitada. Sabbia & Betão, Limitada. Sabor do Sempre, Limitada. Seam Minerals, Limitada. Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada. Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Storage, Limitada. Zanda Peritagem Avaliações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayn & Ziyaad, Limitada.
  19. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministéri da Justiça, Maputo, 29 de Junho de 2006. — A Ministra da Justica, Esperança Machavela,
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constitução.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituiçãoe os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, por tanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Minitra, Helena Mateus Kida.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lourenço António Zandamela e Marta Jaime Timbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Lourenço António Zandamela Júnior, para passar a usar o nome completo de Jonas Lourenço Zandamela.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 9 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Penka Velichkova Simeonova requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneráveis – Futuro e Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneráveis – Futuro e Esperança.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 8 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Lubélia Ester Muiuane.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na províncial de Cabo Delgado, distrito de Pemba, em representação da Associação Profuturo, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  44. Texto do artigo, página 2: Verficados os documentos entregues, contatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Profuturo.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Deldado, Pemba, 29 de Outubro de
  47. Texto do artigo, página 2: 2019. — Governador da Província, Júlio José Parruque.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Khensani Nanguene, localizada na comunidade de Nanguene, localidade de Massingir-Sede, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  52. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, localizada na comunidade de Massingir-Sede, localidade de Mucatine, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
  54. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  55. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga, localizada na localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho, localizada na comunidade de Massingir Velho, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  61. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação Tinga Pinde Nkambe, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  64. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Tinga Pinde Kambe.
  66. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
  67. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: A Associação 7 de Abril de Dengoine, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza..
  70. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação 7 de Abril de Dengoine.
  72. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
  73. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  74. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação Kuti Karata, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  76. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuti Karata.
  78. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  79. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  81. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
  83. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
  84. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  85. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação Dunuka Matimula, com sede na localidade de Matimula, Localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  87. Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Dunuka Matimula.
  89. Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
  90. Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  91. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  92. Texto do artigo, página 4: A Associação Nheleti – Nhachichene, com sede no povoado de Nhachichene, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  93. Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  94. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele aAssociação Nheleti – Nhachichene.
  95. Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
  96. Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  97. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  98. Texto do artigo, página 4: A Associação Twanano – Manganhelene, com sede no povoado de Manganhele, na localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  99. Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  100. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Twanano – Manganhelene.
  101. Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
  102. Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  103. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  104. Texto do artigo, página 4: Associação Avícola Khensani Nanguene
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede, objecto e natureza
  108. Número ou marcador, página 4: Um) Denomina-se Associação Avícola Khensani Nanguene, tem a sua sede na aldeia de Nanguene, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Avícola Khensani Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 4: Âmbito, duração e objectivos
  113. Número ou marcador, página 4: Um) As actividades da Associação Avícola Khensani Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no
  114. Texto do artigo, página 4: distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Avícola Khensani Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) A associação temo como objectivos gerais: aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que
  122. Texto do artigo, página 4: contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
  123. Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais.
  124. Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  126. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  127. Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
  135. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  141. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
  143. Texto do artigo, página 5: Associação Avícola Lhayissanane Maxaca
  144. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, objecto e natureza
  147. Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objecto social o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 5: Âmbito, duração e objectivos
  152. Número ou marcador, página 5: Um) As actividades da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  155. Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  158. Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
  160. Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  162. Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  163. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  164. Número ou marcador, página 5: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  171. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (2) vogais e um (1) secretário.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  175. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  178. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
  180. Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsakane Macavene
  181. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
  184. Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsakane Macavene Banga e tem a sua sede na aldeia de Banga, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  186. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
  189. Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 6: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  192. Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  193. Número ou marcador, página 6: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  194. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros
  195. Texto do artigo, página 6: aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  196. Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  197. Número ou marcador, página 6: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  198. Número ou marcador, página 6: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  199. Número ou marcador, página 6: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  200. Número ou marcador, página 6: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  201. Número ou marcador, página 6: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação de acordo com os estatutos.
  207. Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  208. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
  209. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  212. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  215. Número ou marcador, página 6: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
  217. Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho
  218. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
  221. Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha, tem a sua sede na aldeia de Massingir Velha, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  223. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
  226. Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  227. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 7: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  229. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  230. Número ou marcador, página 7: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  231. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  232. Número ou marcador, página 7: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  233. Número ou marcador, página 7: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  234. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  235. Número ou marcador, página 7: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  236. Número ou marcador, página 7: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  237. Número ou marcador, página 7: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudáveis que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  238. Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver
  239. Texto do artigo, página 7: outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
  245. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (dois) 2 vogais e um (1) secretário.
  247. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  250. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
  253. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
  255. Texto do artigo, página 7: Associação 7 de Abril de Dengoine
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  257. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  258. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril de Dengoine.
  259. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
  260. Número ou marcador, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  263. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  264. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  266. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  270. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  272. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  274. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  277. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  279. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  280. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  281. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  282. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  284. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  285. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  286. Número ou marcador, página 8: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  287. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  288. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  289. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
  290. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  291. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  292. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  293. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  294. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  295. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  296. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  297. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  298. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  301. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  302. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  303. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  307. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  309. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  310. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  312. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerá
  314. Texto do artigo, página 8: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 8: Associação Dunuka Matimula
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  317. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  318. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Dunuka Matimula.
  319. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
  320. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  323. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  324. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  325. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  326. Texto do artigo, página 8: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  327. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  328. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  335. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  337. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  338. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  340. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  341. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  342. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  343. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  344. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  345. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  346. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  347. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  348. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  349. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  350. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  351. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  352. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  353. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  354. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  355. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  358. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  359. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  360. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  362. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  363. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  364. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  365. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  367. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  369. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  370. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  371. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  372. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá
  376. Texto do artigo, página 9: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 9: Associação Kuti Karata
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  379. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  380. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Karata.
  381. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
  382. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  385. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  386. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  387. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  388. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  389. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  390. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  396. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  399. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
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