Associação Dunuka Matimula

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Associação Dunuka Matimula

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Texto do artigo · p. 8 Associação Dunuka Matimula
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Dunuka Matimula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 8 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá
Texto do artigo · p. 9 o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Dunuka Matimula
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Dunuka Matimula.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  12. Texto do artigo, página 8: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  34. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  38. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  49. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá
  62. Texto do artigo, página 9: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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