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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Seam Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101769046, uma entidade denominada Seam Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Herculano Felício Cordeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101019553632P, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Irrugo - Quelimane e residente no distrito municipal de Infulene – 1.o de Maio, quarteirão 6, casa n.º 14, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 38: Crimildo Orlando Chirindza, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101246065F, emitido a 4 de Julho de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 598, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominaçăo e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Seam Minerals sociedade por quota, Limitada, doravante designada por sociedade, tem a sua sede na Avenida de Khongolote, bairro 1.o de Maio, parcela n.º 28, quarterão n.º 5, rés-do-chão, nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 38: a) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 38: b) Avaliação e estudo do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 38: c) Águas e hidrogeologia;
- Número ou marcador, página 38: d) GIS e base de dados;
- Número ou marcador, página 38: e) Topógrafia;
- Número ou marcador, página 38: f) Geotécnia;
- Número ou marcador, página 38: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 38: h) Contratação de serviços de perfutação e levantamento geofísico;
- Número ou marcador, página 38: i) Contratação e fornecimento de técnicos qualificados; e
- Número ou marcador, página 38: j) Compra e venda de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas: 98.000,00MT, pertencente ao sócio Herculano Felício Cordeiro e 2.000,00MT, pertencente ao sócio Crimildo Orlando Chirindza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Herculano Felício Cordeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção do socio gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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