Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
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Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
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- Texto do artigo, página 11: Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
- Texto do artigo, página 12: fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
- Número ou marcador, página 12: e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 12: a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 12: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
- Número ou marcador, página 13: d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução, extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
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