Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses

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Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses

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Texto do artigo · p. 11 Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
Texto do artigo · p. 12 fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
Número ou marcador · p. 12 e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 12 a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte; e
Número ou marcador · p. 12 c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
  15. Texto do artigo, página 12: fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  20. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes membros:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
  24. Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade do membro)
  33. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Por morte; e
  36. Número ou marcador, página 12: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
  43. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
  51. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
  56. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  60. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
  77. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
  78. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  84. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  86. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção da associação:
  94. Número ou marcador, página 13: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  96. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 13: e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  98. Número ou marcador, página 13: f) Prestar contas da sua gestão.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  103. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
  108. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  111. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
  117. Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
  118. Número ou marcador, página 13: d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 13: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  122. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente:
  123. Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  124. Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  125. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  130. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 13: (Património)
  136. Texto do artigo, página 13: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  137. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, extinção e liquidação)
  140. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 13: Três) A associação extingue-se por:
  143. Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  144. Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  146. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
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