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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101011275, BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 27 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa Benjamim Estêvão Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por BENED é uma empresa privada constituída sob a forma de uma Entidade Individual, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa BENED é regulada pelas disposições do presente estatuto e demais legislações aplicável a pessoas individuais de direito público e privado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A empresa BENED, tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, no bairro Pedreira, Vila de Alto Molocué, província da Zambézia, podendo por deliberação do conselho de administração, estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A BENED tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A BENED tem por objecto social o fornecimento de bens e prestação de serviços nos domínios de papelaria, hotelaria e transporte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 67% e a segunda em 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro que corresponde a 33% pertencente ao sócio único senhor Benjamim Estêvão Neves, solteiro, natural da Beira, e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL80110/030100413080P, emitido a
- Texto do artigo, página 20: 26 de Feveireiro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributaria n.° 109373761.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único Benjamim Estevão Neves.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único tem plenos poderes de nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do proprietário)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição a entidade patronal da empresa, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na BENED enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da empresa)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa BENED se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da entidade patronal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela entidade patronal por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 24 de Fevereiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
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