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Texto do artigo · p. 33 Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101941744, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865564C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Outubro de 2018, residente na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higene e limpeza, de utensílios domésticos, de
Texto do artigo · p. 33 manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audovisual, camãras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria e programação Informatica, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edificios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informcática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 33 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101941744, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865564C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Outubro de 2018, residente na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  9. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higene e limpeza, de utensílios domésticos, de
  14. Texto do artigo, página 33: manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audovisual, camãras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e programação Informatica, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edificios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informcática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
  16. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  26. Texto do artigo, página 33: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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