Associação Tinga Pinde Nkambe

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Associação Tinga Pinde Nkambe

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Texto do artigo · p. 17 Associação Tinga Pinde Nkambe
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tinga Pinde Nkambe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoine, povoado de Dengoíne.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Voluntária
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Tinga Pinde Nkambe
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tinga Pinde Nkambe.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoine, povoado de Dengoíne.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  33. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  36. Número ou marcador, página 18: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
  39. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 18: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 18: é de 5 anos renovável.
  43. Número ou marcador, página 18: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  51. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 18: Voluntária
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 18: Omissos
  65. Texto do artigo, página 18: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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