Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101945294, uma entidade denominada Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel n.º 268, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arlindo António Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Machava-Sede, quarteirão 15, casa n.º 274, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101563323P, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Arlindo António Chemane.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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