Associação Twanano – Manganhelene
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Associação Twanano – Manganhelene
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- Texto do artigo, página 18: Associação Twanano – Manganhelene
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano - Manganhelene.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chicuangue, povoado de Manganhele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 ddddsecretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 19: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Voluntária
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: 1. Verónia Sebastião Cossa.
- Número ou marcador, página 19: 2. Américo Constantino Combaco.
- Número ou marcador, página 19: 3. Neva Albeeto Uamusse.
- Número ou marcador, página 19: 4. Anastância Joel Bembele.
- Número ou marcador, página 19: 5. Helena Gabriel Langa.
- Número ou marcador, página 19: 6. Glória Vasco Bembele.
- Número ou marcador, página 19: 7. Henriquieta Sebastião Tembe.
- Número ou marcador, página 19: 8. Gércio Daniel Manjate.
- Número ou marcador, página 19: 9. Joana Marques Manjate.
- Número ou marcador, página 19: 10. Isabel Raul Tuzine.
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