Associação Twanano – Manganhelene

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Associação Twanano – Manganhelene

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Texto do artigo · p. 18 Associação Twanano – Manganhelene
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano - Manganhelene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chicuangue, povoado de Manganhele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 ddddsecretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 19 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Voluntária
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 1. Verónia Sebastião Cossa.
Número ou marcador · p. 19 2. Américo Constantino Combaco.
Número ou marcador · p. 19 3. Neva Albeeto Uamusse.
Número ou marcador · p. 19 4. Anastância Joel Bembele.
Número ou marcador · p. 19 5. Helena Gabriel Langa.
Número ou marcador · p. 19 6. Glória Vasco Bembele.
Número ou marcador · p. 19 7. Henriquieta Sebastião Tembe.
Número ou marcador · p. 19 8. Gércio Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 19 9. Joana Marques Manjate.
Número ou marcador · p. 19 10. Isabel Raul Tuzine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Twanano – Manganhelene
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano - Manganhelene.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chicuangue, povoado de Manganhele.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  33. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 19: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 ddddsecretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  36. Número ou marcador, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
  39. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 19: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 19: é de 5 anos renovável.
  43. Número ou marcador, página 19: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  51. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 19: Voluntária
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 19: Omissos
  64. Texto do artigo, página 19: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros fundadores
  66. Número ou marcador, página 19: 1. Verónia Sebastião Cossa.
  67. Número ou marcador, página 19: 2. Américo Constantino Combaco.
  68. Número ou marcador, página 19: 3. Neva Albeeto Uamusse.
  69. Número ou marcador, página 19: 4. Anastância Joel Bembele.
  70. Número ou marcador, página 19: 5. Helena Gabriel Langa.
  71. Número ou marcador, página 19: 6. Glória Vasco Bembele.
  72. Número ou marcador, página 19: 7. Henriquieta Sebastião Tembe.
  73. Número ou marcador, página 19: 8. Gércio Daniel Manjate.
  74. Número ou marcador, página 19: 9. Joana Marques Manjate.
  75. Número ou marcador, página 19: 10. Isabel Raul Tuzine.
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