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Texto do artigo · p. 20 Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial que, por acta datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal NUEL 100254352, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401056671, com o capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quinhentos e quarenta e nove, sexto andar direito, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 20 a. Dissolver a sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, com fundamento no disposto no disposto no número um, do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos e trinta e dois, e o número dois, do artigo cento e vinte e três, ambos do Código Comercial; e b. Designar o Senhor Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro como liquidatário da Sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial que, por acta datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal NUEL 100254352, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401056671, com o capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quinhentos e quarenta e nove, sexto andar direito, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
  3. Texto do artigo, página 20: a. Dissolver a sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, com fundamento no disposto no disposto no número um, do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos e trinta e dois, e o número dois, do artigo cento e vinte e três, ambos do Código Comercial; e b. Designar o Senhor Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro como liquidatário da Sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico,
  5. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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