Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Living Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, procedeu-se na sociedade em epígrafe a unificação das quotas, e a transformação da referida sociedade em unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar delegações, filiais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões oitocentos e setenta e três mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel João Preto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao sócio único podem ser exigíveis prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro ou em espécie, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, mas enquanto a herança permanecer indivisa, terão aqueles herdeiros que escolher entre si um que a todos represente na sociedade, na falta
Texto do artigo · p. 30 de escolha, a representação será assegurada pelo cabeça de casal, o qual terá a qualidade de gerente e os respectivos poderes sem necessidade de qualquer deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não querendo os herdeiros permanecer na sociedade, esta continuará com os restantes sócios e pagará aos herdeiros do falecido o valor de amortização de quota, apurado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade poderá ser singular ou plural, conforme deliberação do sócio único, por acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ào único socio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá nomear mandatários, procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, atribuindo poderes mediante procuração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Com assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a intervenção de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio decidirá se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Autorização)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica desde já autorizada, no âmbito do seu objecto social, a celebrar negócios com o seu sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Living Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, procedeu-se na sociedade em epígrafe a unificação das quotas, e a transformação da referida sociedade em unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar delegações, filiais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões oitocentos e setenta e três mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel João Preto.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Ao sócio único podem ser exigíveis prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro ou em espécie, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, mas enquanto a herança permanecer indivisa, terão aqueles herdeiros que escolher entre si um que a todos represente na sociedade, na falta
  22. Texto do artigo, página 30: de escolha, a representação será assegurada pelo cabeça de casal, o qual terá a qualidade de gerente e os respectivos poderes sem necessidade de qualquer deliberação.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Não querendo os herdeiros permanecer na sociedade, esta continuará com os restantes sócios e pagará aos herdeiros do falecido o valor de amortização de quota, apurado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade poderá ser singular ou plural, conforme deliberação do sócio único, por acta por ele assinada.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ào único socio que fica designado administrador.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá nomear mandatários, procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, atribuindo poderes mediante procuração.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 30: a)Com assinatura única do administrador;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Com a intervenção de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio decidirá se a gerência é remunerada ou não.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Autorização)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica desde já autorizada, no âmbito do seu objecto social, a celebrar negócios com o seu sócio único.
  39. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.