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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Living Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, procedeu-se na sociedade em epígrafe a unificação das quotas, e a transformação da referida sociedade em unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar delegações, filiais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões oitocentos e setenta e três mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel João Preto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao sócio único podem ser exigíveis prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro ou em espécie, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, mas enquanto a herança permanecer indivisa, terão aqueles herdeiros que escolher entre si um que a todos represente na sociedade, na falta
- Texto do artigo, página 30: de escolha, a representação será assegurada pelo cabeça de casal, o qual terá a qualidade de gerente e os respectivos poderes sem necessidade de qualquer deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não querendo os herdeiros permanecer na sociedade, esta continuará com os restantes sócios e pagará aos herdeiros do falecido o valor de amortização de quota, apurado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade poderá ser singular ou plural, conforme deliberação do sócio único, por acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ào único socio que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá nomear mandatários, procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, atribuindo poderes mediante procuração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)Com assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) Com a intervenção de um procurador nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio decidirá se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Autorização)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica desde já autorizada, no âmbito do seu objecto social, a celebrar negócios com o seu sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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