Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta datada de 9 de Março de 2023 da sociedade Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738698, foi deliberado a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessa deliberação fica a alteração na integra os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)Assessoria logística para equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 41 b) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria e implementação de padrões de HST;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas incluindo cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 41 e) Fornecimento de: equipamentos de protecção individual (EPI); de roupas de trabalho; máquinas, acessórios e peças de reposição; material hidromecânico; material de soldagem; material eléctrico e electrónico, equipamentos informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alefe Pinto Gulamo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta datada de 9 de Março de 2023 da sociedade Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738698, foi deliberado a alteração integral dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa deliberação fica a alteração na integra os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominacão e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 41: a)Assessoria logística para equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria e implementação de padrões de HST;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas incluindo cargas perigosas;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Fornecimento de: equipamentos de protecção individual (EPI); de roupas de trabalho; máquinas, acessórios e peças de reposição; material hidromecânico; material de soldagem; material eléctrico e electrónico, equipamentos informáticos e de escritório.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o que corresponde a 100% do capital.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alefe Pinto Gulamo, desde já nomeado gerente.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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