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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Zayn & Ziyaad, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação, Zayn & Ziyaad, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito da Matola, cidade da Matola, província de Maputo, Avenida União Africana n.º 4200, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área imobiliário, intermediação de propriedade imobiliária a formação profissional nas áreas objecto da sua actividade principal;
- Número ou marcador, página 42: Dois) Constitui ainda objecto desta sociedade o agenciamento, comissionamento, representação de outras sociedades no território nacional e participacões financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 42: a) Mahomed Saif Mahomed Shahid, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticias), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação tomada em assembléia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio , apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 43: e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Mahomed Saif Mahomed Shahid, que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças,
- Texto do artigo, página 43: letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V DOS HERDEIROS
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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