Associação Avícola Tsakane Macavene
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Associação Avícola Tsakane Macavene
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- Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsakane Macavene
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsakane Macavene Banga e tem a sua sede na aldeia de Banga, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros
- Texto do artigo, página 6: aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 6: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 6: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
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