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Texto do artigo · p. 39 TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940179 uma entidade denominada TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada, entre: Décia de Fátima Orlando Faife, solteira maior,
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300315049C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Orlando Amisse Faife Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100051856B, emitido a 17 de fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na bairro Maxaquene D, n.º 55, podendo por deliberação da assembleia geral transferir, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de informática, prestação de serviços de electrónica, fornecimento de material informático e seus consumíveis, fornecimento de material electrónico, serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pela sócia Décia de Fátima Orlando Faife;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Orlando Amisse Faife Júnior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Com deliberação dos sócios, o capital social poderá ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Orlando Amisse Faife Júnior e fica desde já nomeado como administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos, por um período não superior 5 anos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao fim de cada mandato deverão ser feitas eleições pelos sócios, para nomear o novo administrador.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940179 uma entidade denominada TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada, entre: Décia de Fátima Orlando Faife, solteira maior,
  3. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300315049C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Orlando Amisse Faife Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100051856B, emitido a 17 de fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na bairro Maxaquene D, n.º 55, podendo por deliberação da assembleia geral transferir, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de informática, prestação de serviços de electrónica, fornecimento de material informático e seus consumíveis, fornecimento de material electrónico, serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pela sócia Décia de Fátima Orlando Faife;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Orlando Amisse Faife Júnior.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Com deliberação dos sócios, o capital social poderá ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Orlando Amisse Faife Júnior e fica desde já nomeado como administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos, por um período não superior 5 anos.
  25. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao fim de cada mandato deverão ser feitas eleições pelos sócios, para nomear o novo administrador.
  26. Número ou marcador, página 40: Cinco) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  27. Número ou marcador, página 40: Seis) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  28. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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