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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação PROFUTURO
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101245489, denominada Associação PROFUTURO, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores:
- Texto do artigo, página 13: Estefano Alberto Carlos; Lyssandra Martins Cavrucov Carlos; Yolanda Manuel Guilengue; Nema Chafim; Sufo; Sualihina; Suluhiya Jarafe; Nziana Abudo; Neusa Francisco Ali; Massingana Juma; Muaziza Jarafe Rachide; Iliana da Silva Nevila.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação PROFUTURO, abreviadamente designada por ProFuturo e adiante simplesmente por associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A associação é do âmbito provincial, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxara, estrada para Mecufi, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos os distritos da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar apoio técnico às comunidades na produção e conservação de alimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição, técnicas de produção e insegurança alimentar e nutricional a nível das comunidades;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover nas comunidades a prática de agricultura na base de técnicas modernas para aumento de produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e votar anualmente o plano de actividades e orçamento, o balanço,
- Texto do artigo, página 14: relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção subscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Admitir, despedir, rescindir contratos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidianas da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 14: g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
- Número ou marcador, página 14: h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura conjunta do vice-presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias, exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
- Texto do artigo, página 14: Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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