Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Miguel Francisco
Texto do artigo · p. 15 Manhique, ajudante D principal e substituto do Notário do referido Cartório, foi constituida entre; Suzete José Maria da Cruz, Rugério Ernesto Cumbe, Amélia Simão Massango, Salomé Esperança Micas, Olívia António Coutinho de Nazare, Isabel Francisco Atumane, Assa Anina Bibiana Tomás, Joaquina Amaral Fernandes Tomás, Isabel Carolina Sandique e Calista Comiche, uma associaçã o sem fins lucrativos denominada, Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S., com sede no bairro de Chamanculo B, número cento e cinquenta e seis, Distrito Urano número dois, no Município de Maputo, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação de Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A A.T.W.V.S. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, discriminatórios, políticos ou partidários e adopta de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A A.T.W.V.S. é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Chamanculo B, n.º 156, Distrito Urbano, n.º 2, no Município de Maputo podendo-se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A A.T.W.V.S. iniciará as suas actividades no acto da constituição, sendo uma associação criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A A.T.W.V.S. tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 Promover saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do Homem e da criança, idosos, de pessoas vivendo com HIV/SIDA, e de diversidade sócio – cultural;
Texto do artigo · p. 15 Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio - económico em benefício das comunidades;
Texto do artigo · p. 15 Desenvolver e estabelecer acções que contribuam para a erradicação da pobreza absoluta;
Texto do artigo · p. 15 Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 15 Fazer e promover difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das associações comunitárias bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 15 Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades; Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidade de formação dentro e fora do país para cidadãos que revelem, fundamentalmente, interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 15 Prestar serviços de apoio e consultoria na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
Texto do artigo · p. 15 Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades; Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamento para a prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade e organização;
Texto do artigo · p. 15 Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competentes sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
Texto do artigo · p. 15 Realizar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da A.T.W.V.S. todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na A.T.W.V.S. existem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores - São todos aqueles que outorgarem na escrita da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
Texto do artigo · p. 15 Membros efectivos – são todas as pessoas deveras notáveis para a criação, funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, com a maioria de dois terços de votos dos membros presentes à respectiva sessão;
Texto do artigo · p. 15 Membros auxiliares – São todas as pessoas que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e forem admitidas por maioria de votos dos membros do Conselho Direcção;
Texto do artigo · p. 15 Membros honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou personalidades que forem atribuídas tal distinção;
Texto do artigo · p. 15 Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante, com bens materiais ou imateriais para a criação e funcionamento da A.T.W.V.S;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categoria de membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é livre e voluntaria e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos dois membros fundadores e um efectivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A proposta, depois de examinada pelo conselho de Direcção, é submetida com o parecer desta à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 15 Participar de forma organizada, activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela A.T.W.V.S;
Texto do artigo · p. 15 Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 15 Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os
Texto do artigo · p. 16 princípios estatuários e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 16 Utilizar racionalmente e de forma autorizada o património da associação;
Texto do artigo · p. 16 Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Texto do artigo · p. 16 Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 16 Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma gradual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 16 Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 16 Contribuir activamente na realização dos objectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
Texto do artigo · p. 16 Tomar posição será contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Texto do artigo · p. 16 Pagas regular e pontualmente as jóias e as quotas;
Texto do artigo · p. 16 Velar pelos interesses e pelo património da A.T.W.V.S. abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para a progressão da associação;
Texto do artigo · p. 16 Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da A.T.W.V.S.: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da A.T.W.V.S. é dirigida por uma mesa composta por uma presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, após a audição prévia feita pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 Eleger os membros para os órgãos sociais; Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito;
Texto do artigo · p. 16 Aplicar as penas de demissão e expulsão; Apreciar e aprovar o relatório de
Texto do artigo · p. 16 actividade, de contas, o balanço anual, o programa e o plano estratégico das actividades do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Deliberar sobre a dissolução da A.T.W.V.S., sua liquidação e posterior destino dos bens, em conformidade com o estabelecimento na Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público num dos jornais de grande circulação com uma antecedência mínima de (30) trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença de, pelo menos, 51% dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não havendo o número ou percentagem requerida na hora marcada, em segunda convocação, a Assembleia Geral realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre a dissolução da A.T.W.V.S. exige um número favorável de 3⁄4 de todos os membros efectivos e ainda o voto
Texto do artigo · p. 16 favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e de 3⁄4 dos membros efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho de Direcção compete:
Texto do artigo · p. 16 Dirigir a A.T.W.V.S. e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
Texto do artigo · p. 16 Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Submeter os programas anuais da A.T.W.V.S. à aprovação da Assembleia Geral e garantir a sua execução;
Texto do artigo · p. 16 Elaborar o regulamento interno e propor a
Texto do artigo · p. 16 sua aprovação à Assembleia Geral; Designar representantes da A.T.W.V.S.; A nível da província, região, no exterior e
Texto do artigo · p. 16 constituir seus mandatários; Admitir membros efectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Propor a aplicação das penas de expulsão ou demissão e aplicar as restantes penas previstas na Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Apresentar o balanço, o relatório de contas e orçamento anual para aprovação;
Texto do artigo · p. 16 Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente é substituído na sua ausência e impedimento temporário pelo vicepresidente e na ausência deste pelo secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento definitivo a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição do novo presidente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal: Examinar as contas e a gestão financeira da associação; Controlar a aplicação dos fundos da associação; Produzir parecer anual sobre a actividade
Texto do artigo · p. 17 financeira da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal priorizará a auscultação dos intervenientes nos processos de fiscalização às infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a Lei em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato por um período de
Texto do artigo · p. 17 (4) quatro anos renováveis, uma vez.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 17 Advertência; Repreensão registada;
Texto do artigo · p. 17 Suspensão da qualidade de membro pelo
Texto do artigo · p. 17 período máximo de seis meses; Demissão; Expulsão da associação. Demissão; Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação das sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou a este reportadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo reincidência aplica-se-á pena de repreensão registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplica-se-á pela pratica da infracção mais grave.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízos graves para a A.T.W.V.S., determina a aplicação das penas de demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As penas de demissão e expulsão de um membro são deliberadas por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em Assembleia Geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 O património da A.T.W.V.S. é composto por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos próprios da A.T.W.V.S.: A jóia e as quotas; As receitas resultantes de quaisquer
Texto do artigo · p. 17 actividades; Doações e subsídios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem símbolos da A.T.W.V.S.: O emblema e a bandeira aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução da A.T.W.V.S. é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvida por acordo dos membros em geral todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Miguel Francisco
  3. Texto do artigo, página 15: Manhique, ajudante D principal e substituto do Notário do referido Cartório, foi constituida entre; Suzete José Maria da Cruz, Rugério Ernesto Cumbe, Amélia Simão Massango, Salomé Esperança Micas, Olívia António Coutinho de Nazare, Isabel Francisco Atumane, Assa Anina Bibiana Tomás, Joaquina Amaral Fernandes Tomás, Isabel Carolina Sandique e Calista Comiche, uma associaçã o sem fins lucrativos denominada, Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S., com sede no bairro de Chamanculo B, número cento e cinquenta e seis, Distrito Urano número dois, no Município de Maputo, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, discriminatórios, políticos ou partidários e adopta de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A A.T.W.V.S. é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Chamanculo B, n.º 156, Distrito Urbano, n.º 2, no Município de Maputo podendo-se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A A.T.W.V.S. iniciará as suas actividades no acto da constituição, sendo uma associação criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. tem como objectivos:
  18. Texto do artigo, página 15: Promover saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do Homem e da criança, idosos, de pessoas vivendo com HIV/SIDA, e de diversidade sócio – cultural;
  19. Texto do artigo, página 15: Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio - económico em benefício das comunidades;
  20. Texto do artigo, página 15: Desenvolver e estabelecer acções que contribuam para a erradicação da pobreza absoluta;
  21. Texto do artigo, página 15: Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
  22. Texto do artigo, página 15: Fazer e promover difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das associações comunitárias bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da A.T.W.V.S.;
  23. Texto do artigo, página 15: Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades; Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidade de formação dentro e fora do país para cidadãos que revelem, fundamentalmente, interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da A.T.W.V.S.;
  24. Texto do artigo, página 15: Prestar serviços de apoio e consultoria na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
  25. Texto do artigo, página 15: Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades; Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamento para a prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade e organização;
  26. Texto do artigo, página 15: Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competentes sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
  27. Texto do artigo, página 15: Realizar outras actividades permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da A.T.W.V.S. todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as suas obrigações.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Na A.T.W.V.S. existem as seguintes categorias de membros:
  35. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores - São todos aqueles que outorgarem na escrita da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
  36. Texto do artigo, página 15: Membros efectivos – são todas as pessoas deveras notáveis para a criação, funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, com a maioria de dois terços de votos dos membros presentes à respectiva sessão;
  37. Texto do artigo, página 15: Membros auxiliares – São todas as pessoas que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e forem admitidas por maioria de votos dos membros do Conselho Direcção;
  38. Texto do artigo, página 15: Membros honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou personalidades que forem atribuídas tal distinção;
  39. Texto do artigo, página 15: Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante, com bens materiais ou imateriais para a criação e funcionamento da A.T.W.V.S;
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categoria de membro.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é livre e voluntaria e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos dois membros fundadores e um efectivo.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A proposta, depois de examinada pelo conselho de Direcção, é submetida com o parecer desta à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros:
  48. Texto do artigo, página 15: Participar de forma organizada, activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela A.T.W.V.S;
  49. Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
  50. Texto do artigo, página 15: Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os
  51. Texto do artigo, página 16: princípios estatuários e demais legislação aplicável;
  52. Texto do artigo, página 16: Utilizar racionalmente e de forma autorizada o património da associação;
  53. Texto do artigo, página 16: Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  54. Texto do artigo, página 16: Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  55. Texto do artigo, página 16: Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma gradual.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  60. Texto do artigo, página 16: Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da associação;
  61. Texto do artigo, página 16: Contribuir activamente na realização dos objectivos da A.T.W.V.S.;
  62. Texto do artigo, página 16: Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
  63. Texto do artigo, página 16: Tomar posição será contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  64. Texto do artigo, página 16: Pagas regular e pontualmente as jóias e as quotas;
  65. Texto do artigo, página 16: Velar pelos interesses e pelo património da A.T.W.V.S. abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para a progressão da associação;
  66. Texto do artigo, página 16: Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 16: (Enumeração dos órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da A.T.W.V.S.: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  74. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da A.T.W.V.S. é dirigida por uma mesa composta por uma presidente, um secretário e um relator.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 16: Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, após a audição prévia feita pelo Conselho de Direcção;
  79. Texto do artigo, página 16: Eleger os membros para os órgãos sociais; Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito;
  80. Texto do artigo, página 16: Aplicar as penas de demissão e expulsão; Apreciar e aprovar o relatório de
  81. Texto do artigo, página 16: actividade, de contas, o balanço anual, o programa e o plano estratégico das actividades do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  82. Texto do artigo, página 16: Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da A.T.W.V.S.;
  83. Texto do artigo, página 16: Deliberar sobre a dissolução da A.T.W.V.S., sua liquidação e posterior destino dos bens, em conformidade com o estabelecimento na Lei.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público num dos jornais de grande circulação com uma antecedência mínima de (30) trinta dias.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença de, pelo menos, 51% dos membros presentes ou representados.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Não havendo o número ou percentagem requerida na hora marcada, em segunda convocação, a Assembleia Geral realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre a dissolução da A.T.W.V.S. exige um número favorável de 3⁄4 de todos os membros efectivos e ainda o voto
  97. Texto do artigo, página 16: favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e de 3⁄4 dos membros efectivos presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  102. Texto do artigo, página 16: O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da A.T.W.V.S.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário-geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de Direcção compete:
  109. Texto do artigo, página 16: Dirigir a A.T.W.V.S. e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
  110. Texto do artigo, página 16: Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da A.T.W.V.S.;
  111. Texto do artigo, página 16: Submeter os programas anuais da A.T.W.V.S. à aprovação da Assembleia Geral e garantir a sua execução;
  112. Texto do artigo, página 16: Elaborar o regulamento interno e propor a
  113. Texto do artigo, página 16: sua aprovação à Assembleia Geral; Designar representantes da A.T.W.V.S.; A nível da província, região, no exterior e
  114. Texto do artigo, página 16: constituir seus mandatários; Admitir membros efectivos da A.T.W.V.S.;
  115. Texto do artigo, página 16: Propor a aplicação das penas de expulsão ou demissão e aplicar as restantes penas previstas na Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  116. Texto do artigo, página 16: Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços da A.T.W.V.S.;
  117. Texto do artigo, página 16: Apresentar o balanço, o relatório de contas e orçamento anual para aprovação;
  118. Texto do artigo, página 16: Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente é substituído na sua ausência e impedimento temporário pelo vicepresidente e na ausência deste pelo secretáriogeral.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento definitivo a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição do novo presidente.
  124. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  127. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da A.T.W.V.S.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleito pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal: Examinar as contas e a gestão financeira da associação; Controlar a aplicação dos fundos da associação; Produzir parecer anual sobre a actividade
  134. Texto do artigo, página 17: financeira da associação.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal priorizará a auscultação dos intervenientes nos processos de fiscalização às infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a Lei em vigor no Pais.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  140. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  141. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato por um período de
  142. Texto do artigo, página 17: (4) quatro anos renováveis, uma vez.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  146. Texto do artigo, página 17: A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
  147. Texto do artigo, página 17: Advertência; Repreensão registada;
  148. Texto do artigo, página 17: Suspensão da qualidade de membro pelo
  149. Texto do artigo, página 17: período máximo de seis meses; Demissão; Expulsão da associação. Demissão; Expulsão da associação.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 17: (Aplicação das sanções)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou a este reportadas.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo reincidência aplica-se-á pena de repreensão registada.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplica-se-á pela pratica da infracção mais grave.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízos graves para a A.T.W.V.S., determina a aplicação das penas de demissão ou expulsão.
  156. Número ou marcador, página 17: Cinco) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência.
  157. Número ou marcador, página 17: Seis) As penas de demissão e expulsão de um membro são deliberadas por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em Assembleia Geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  160. Texto do artigo, página 17: (Património)
  161. Texto do artigo, página 17: O património da A.T.W.V.S. é composto por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela A.T.W.V.S.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  163. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  164. Texto do artigo, página 17: São fundos próprios da A.T.W.V.S.: A jóia e as quotas; As receitas resultantes de quaisquer
  165. Texto do artigo, página 17: actividades; Doações e subsídios.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  167. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  168. Texto do artigo, página 17: Constituem símbolos da A.T.W.V.S.: O emblema e a bandeira aprovadas pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  170. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução da A.T.W.V.S. é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvida por acordo dos membros em geral todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
  174. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.