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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Construmax - Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101935361, denominada Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia Manoma Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte; e
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 70% (setenta e cinco por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 21: correspondente ao valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre sí.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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