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Texto do artigo · p. 21 Construmax - Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101935361, denominada Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia Manoma Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte; e
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 70% (setenta e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 21 correspondente ao valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre sí.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Construmax - Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101935361, denominada Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia Manoma Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto Social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Transporte; e
  15. Número ou marcador, página 21: d) Comércio.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 70% (setenta e cinco por cento) do capital social,
  21. Texto do artigo, página 21: correspondente ao valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre sí.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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