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Texto do artigo · p. 35 Primecorp Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945359, uma entidade denominada Primecorp Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo, a sete de Outubro de dois mil e vinte e um; e
Texto do artigo · p. 35 Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, emitido em Maputo, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Primecorp Mining, Limitada com sede na rua
Texto do artigo · p. 35 FPLM, n.° 6, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral de produtos e equipamentos ligados a area de exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administracão
Número ou marcador · p. 35 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à
Texto do artigo · p. 35 sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 35 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 36 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Primecorp Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945359, uma entidade denominada Primecorp Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo, a sete de Outubro de dois mil e vinte e um; e
  4. Texto do artigo, página 35: Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, emitido em Maputo, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Primecorp Mining, Limitada com sede na rua
  8. Texto do artigo, página 35: FPLM, n.° 6, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral de produtos e equipamentos ligados a area de exploração de recursos minerais.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Administracão
  25. Número ou marcador, página 35: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à
  28. Texto do artigo, página 35: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  34. Texto do artigo, página 35: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 35: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  45. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  50. Número ou marcador, página 36: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 36: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 36: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: Distribuição de dividendos
  62. Texto do artigo, página 36: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 36: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  65. Número ou marcador, página 36: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 36: Prestação de capital
  68. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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