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Texto do artigo · p. 31 Magas Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100479591, a sociedade Magas Consultoria e Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Magas Consultoria e Serviços, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º07, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Rent-a-car, transporte de passageiros e carga, prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domiciliário, assistencia técnica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente 60% do capital social pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Agosto de 2014, NUIT 102780698;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Kiara Charlice Gonçalves Magasso, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 120828495, representada pelo seu pai, André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, pelo socio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Magas Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100479591, a sociedade Magas Consultoria e Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Magas Consultoria e Serviços, Limitada, é uma
  6. Texto do artigo, página 31: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º07, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Rent-a-car, transporte de passageiros e carga, prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domiciliário, assistencia técnica, e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente 60% do capital social pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Agosto de 2014, NUIT 102780698;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Kiara Charlice Gonçalves Magasso, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 120828495, representada pelo seu pai, André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, pelo socio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
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