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- Texto do artigo, página 37: Sabbia & Betão, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro, um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101929183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 37: limitada denominada Sabbia & Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, bairro Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sabbia & Betão, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Extracção de areia;
- Número ou marcador, página 37: b) Processamento de betão;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização;
- Número ou marcador, página 37: d) Distribuição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 38: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção: 60%, pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Luís Alberto Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Luís Alberto Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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