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Texto do artigo · p. 27 Lagoa Lunar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645886 a entidade legal supra, constituída entre: Arlindo Andrade Nhacuongue, casado com Assucena João Maite, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192419M, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3; Assucena João Maite, casada com Arlindo Andrade Nhacuongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100281515M, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, que outorga neste acto por si e em representação legal do Lirando Arlindo Nhacuongue, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107762931F, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé - 3, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos, e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Lunar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Muelé 3, quarteirão F, n.º 5, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social a venda de serviços de alojamento e promoção de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT
Texto do artigo · p. 28 (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 13.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertence ao sócio Arlindo Andrade Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social pertence ao sócia Assucena João Maite;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00 MT, correspondente à 15% do capital social pertence ao sócio Lirando Arlindo Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arlindo Andrade Nhacuongue e Assucena João Maite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo representarem a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou do outro Administrador ou pessoa a quem serão delegados os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá do cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados e cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas Leis
Texto do artigo · p. 28 aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lagoa Lunar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645886 a entidade legal supra, constituída entre: Arlindo Andrade Nhacuongue, casado com Assucena João Maite, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192419M, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3; Assucena João Maite, casada com Arlindo Andrade Nhacuongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100281515M, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, que outorga neste acto por si e em representação legal do Lirando Arlindo Nhacuongue, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107762931F, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé - 3, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos, e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Lunar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Muelé 3, quarteirão F, n.º 5, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social a venda de serviços de alojamento e promoção de actividades turísticas.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT
  16. Texto do artigo, página 28: (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 13.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertence ao sócio Arlindo Andrade Nhacuongue;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social pertence ao sócia Assucena João Maite;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00 MT, correspondente à 15% do capital social pertence ao sócio Lirando Arlindo Nhacuongue.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arlindo Andrade Nhacuongue e Assucena João Maite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo representarem a sociedade em juízo ou fora dele.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou do outro Administrador ou pessoa a quem serão delegados os poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Morte do sócio)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá do cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  30. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados e cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas Leis
  37. Texto do artigo, página 28: aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
  38. Texto do artigo, página 28: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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