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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lhekani Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra E, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre Arlindo Jeremias Nhantumbo e Sandra Domingos Chamo Nhantumbo, casados, naturais de Maputo e residentes no Municipio da Matola, foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposicoes constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani Guest House, Limitada, abreviadamente designada Lhekani, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Lhekani tem a sua na localidade de Nhongonhane, distrito de Marracuene e poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a referida sede social, criar e extinguir
- Texto do artigo, página 29: delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de alojamento e restauração, e prestação de serviços de indústria de panificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Lhekani poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e nominais de, 37.500,00MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), cada, na proporção de 50% (cinquenta porcento) e divididas entre os dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: À Lhekani poderá realizar-se, mediante deliberação da assembleia geral, os suprimentos de que esta carecer, gozando, os sócios o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos da Lhekani:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da Lhekani.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e deliberação sobre o exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Lhekani poderá reunir-se, extraordinariamente, para apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já, designados gerentes, aos quais compete, dentre outras atribuições, exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete, ainda aos sócios-gerentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 29: b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 29: c) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 29: d) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à realização de obras, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani e obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) É interdito em absoluto aos sóciosgerentes obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou
- Texto do artigo, página 30: sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Lhekani não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Lhekani dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Marracuene, 14 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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