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Texto do artigo · p. 19 Ácqua Acualina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101929221, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ácqua Acualina, Limitada. Constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, B. Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ácqua Acualina, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Processamento da água;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de água;
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,000MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na Seguinte proporção: 60% pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% pertencente a sócia Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Júlio António Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do Capital Social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Júlio António Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ácqua Acualina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101929221, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ácqua Acualina, Limitada. Constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, B. Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana.
  3. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ácqua Acualina, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Processamento da água;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de água;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição de água.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,000MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na Seguinte proporção: 60% pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% pertencente a sócia Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Júlio António Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do Capital Social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Júlio António Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de todos os administradores;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  30. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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