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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na províncial de Cabo Delgado, distrito de Pemba, em representação da Associação Profuturo, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verficados os documentos entregues, contatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Profuturo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Deldado, Pemba, 29 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — Governador da Província, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na províncial de Cabo Delgado, distrito de Pemba, em representação da Associação Profuturo, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verficados os documentos entregues, contatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Profuturo.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Deldado, Pemba, 29 de Outubro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2019. — Governador da Província, Júlio José Parruque.
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