Igreja do Universo de Jesus Cristo

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Igreja do Universo de Jesus Cristo

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Texto do artigo · p. 26 Igreja do Universo de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Nome
Texto do artigo · p. 26 A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome de Igreja do Universo de Jesus Cristo, daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 7 distrito Municipal Ka-Maxaquene, podendo contudo estabelecer zonas e paróquias em qualquer ponto do país e fora desde que a direção da Igreja achar estarem criadas as condições.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições preliminares, natureza, princípios e posição legal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Natureza
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Princípios
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição da República.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Igreja cultiva o espírito ecuménico, estando aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações na promoção do evangelho e obras de beneficência social, visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e bem-estar da população em geral sem prejuízo dos seus princípios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Posição legal
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja está doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que deles deriva, e nos casos não previsto nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis e na tomada das suas decisões não sofre pressão externa nem das autoridades civis assim como de outras confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos fins e meios para alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Fins
Texto do artigo · p. 26 São fins da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) Evangelizar toda a criatura na fé em Deus Pai Todo Poderoso, Jesus Cristo o Redentor e no Espírito Santo, o Santificador e Purificador;
Número ou marcador · p. 26 b) Proclamar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em forma de palavra, audiovisuais, seminários, cruzadas, e outras. Mateus 28:1820;
Número ou marcador · p. 26 c) Plantar Igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 26 e) Estabelecer ministérios para diferentes idades e géneros;
Número ou marcador · p. 26 f) Levar a cabo acções de angariações de fundos assim como o uso dos seus meios próprios para o apoio as pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 26 g) Cooperar com outras Igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Meios
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, ou de outro qualquer modo de aquisição legal, de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo uma propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelando a legislação nacional que rege a matéria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da doutrina e sacramentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Doutrina
Texto do artigo · p. 26 A doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nas seguintes crenças religiosas:
Número ou marcador · p. 26 a) Cremos na Trindade Divina: Pai, Filho e Espírito Santo e nas Sagradas Escrituras inspiradas por Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Cremos em Jesus Cristo como nosso Salvador e Redentor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Sacramento
Texto do artigo · p. 26 São sacramentos da Igreja o Baptismo, a Santa Ceia e a Celebração do Matrimónio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Membros da Igreja
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 26 Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros da Igreja todas as pessoas independentemente da sua cor da pele e raça, que após terem recebido o evangelho, crerem e baptizados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A admissão dos membros faz-se com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Corintios 3:9.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da cessação de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Cessação de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 26 Um) Cessa a qualidade de membro quando decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de cessação de qualidade do membro, e estiver na posse de bens moveis e imoveis da Igreja deverá fazer a sua devolução.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos órgãos directivos e reuniões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Órgãos directivos da Igreja
Texto do artigo · p. 26 São órgãos directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Reunião geral dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e sua convocação e proce-dimento
Texto do artigo · p. 26 As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo do início da mesma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja compreendem:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes eclesiásticos
Texto do artigo · p. 27 São dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Anciões, Pregadores e Obreiros. Outros em que o Espirito Santo revela, podendo ser Apóstolos e Profetas (I Coríntios 12:28).
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes executivos
Texto do artigo · p. 27 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 27 Dos requisitos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Requisitos
Texto do artigo · p. 27 São requisitos dos dirigentes eclesiásticos e executivos, entre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) Ser homem ou mulher idóneo(a), ter moral, ser socialmente aceite e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Ser membro da Igreja há pelo menos seis meses.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Dos mandatos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando a palavra de Deus relativo à liderança (I Timóteo 3:1-13).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A substituição dos dirigentes eclesiásticos e administrativos nunca deveverá obedecer a ordem hierárquica, mas far-se-á por meio de oração e jejum (Actos 1:12-26; 13:1-3).
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso se constate com provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de arrepender-se, a Direcção Geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A decisão a tomar será na base das Escrituras bíblicas (Mateus 18:15-18).
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Decidida a substituição, o Pastor Geral nomeará outro líder para o mesmo cargo sob proposta da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O exposto no número anterior se aplica tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Dos fundos e sua origem
Texto do artigo · p. 27 Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da igreja provenientes das contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 Gestão
Texto do artigo · p. 27 A Gestão dos Fundos está na jurisdição do tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Todos assuntos omissos neste estatutos, terão seu esclarecimento no Regulamento interno da Igreja.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Igreja do Universo de Jesus Cristo
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome e sede
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: Nome
  5. Texto do artigo, página 26: A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome de Igreja do Universo de Jesus Cristo, daqui em diante designada por Igreja.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 7 distrito Municipal Ka-Maxaquene, podendo contudo estabelecer zonas e paróquias em qualquer ponto do país e fora desde que a direção da Igreja achar estarem criadas as condições.
  9. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições preliminares, natureza, princípios e posição legal
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: Natureza
  12. Texto do artigo, página 26: A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 26: Princípios
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição da República.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A Igreja cultiva o espírito ecuménico, estando aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações na promoção do evangelho e obras de beneficência social, visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e bem-estar da população em geral sem prejuízo dos seus princípios.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 26: Posição legal
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja está doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que deles deriva, e nos casos não previsto nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis e na tomada das suas decisões não sofre pressão externa nem das autoridades civis assim como de outras confissões religiosas.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos fins e meios para alcance dos seus objectivos
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 26: Fins
  24. Texto do artigo, página 26: São fins da Igreja entre outros:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Evangelizar toda a criatura na fé em Deus Pai Todo Poderoso, Jesus Cristo o Redentor e no Espírito Santo, o Santificador e Purificador;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Proclamar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em forma de palavra, audiovisuais, seminários, cruzadas, e outras. Mateus 28:1820;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Plantar Igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
  28. Número ou marcador, página 26: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
  29. Número ou marcador, página 26: e) Estabelecer ministérios para diferentes idades e géneros;
  30. Número ou marcador, página 26: f) Levar a cabo acções de angariações de fundos assim como o uso dos seus meios próprios para o apoio as pessoas necessitadas;
  31. Número ou marcador, página 26: g) Cooperar com outras Igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 26: Meios
  34. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, ou de outro qualquer modo de aquisição legal, de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias;
  37. Número ou marcador, página 26: c) Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo uma propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelando a legislação nacional que rege a matéria.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da doutrina e sacramentos
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 26: Doutrina
  41. Texto do artigo, página 26: A doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nas seguintes crenças religiosas:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Cremos na Trindade Divina: Pai, Filho e Espírito Santo e nas Sagradas Escrituras inspiradas por Deus;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Cremos em Jesus Cristo como nosso Salvador e Redentor.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 26: Sacramento
  46. Texto do artigo, página 26: São sacramentos da Igreja o Baptismo, a Santa Ceia e a Celebração do Matrimónio.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Membros da Igreja
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da Igreja todas as pessoas independentemente da sua cor da pele e raça, que após terem recebido o evangelho, crerem e baptizados.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) A admissão dos membros faz-se com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Corintios 3:9.
  52. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da cessação de qualidade de membro
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 26: Cessação de qualidade de membro
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Cessa a qualidade de membro quando decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessação de qualidade do membro, e estiver na posse de bens moveis e imoveis da Igreja deverá fazer a sua devolução.
  57. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos órgãos directivos e reuniões
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 26: Órgãos directivos da Igreja
  60. Texto do artigo, página 26: São órgãos directivos da Igreja:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Reunião geral dos membros;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Direcção-geral.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 26: Reuniões e sua convocação e proce-dimento
  65. Texto do artigo, página 26: As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo do início da mesma.
  66. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos dirigentes
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja compreendem:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Dirigentes eclesiásticos;
  70. Número ou marcador, página 26: b) Dirigentes executivos.
  71. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 27: Dirigentes eclesiásticos
  74. Texto do artigo, página 27: São dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Anciões, Pregadores e Obreiros. Outros em que o Espirito Santo revela, podendo ser Apóstolos e Profetas (I Coríntios 12:28).
  75. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Dirigentes executivos
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 27: Dirigentes executivos
  78. Texto do artigo, página 27: São dirigentes executivos:
  79. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
  80. Número ou marcador, página 27: b) Secretário Geral;
  81. Número ou marcador, página 27: c) Tesoureiro Geral.
  82. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V
  83. Texto do artigo, página 27: Dos requisitos
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 27: Requisitos
  86. Texto do artigo, página 27: São requisitos dos dirigentes eclesiásticos e executivos, entre outros:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Ser homem ou mulher idóneo(a), ter moral, ser socialmente aceite e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e sociedade em geral;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Ser membro da Igreja há pelo menos seis meses.
  89. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Dos mandatos
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  91. Número ou marcador, página 27: Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando a palavra de Deus relativo à liderança (I Timóteo 3:1-13).
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) A substituição dos dirigentes eclesiásticos e administrativos nunca deveverá obedecer a ordem hierárquica, mas far-se-á por meio de oração e jejum (Actos 1:12-26; 13:1-3).
  93. Número ou marcador, página 27: Três) Caso se constate com provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de arrepender-se, a Direcção Geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
  94. Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão a tomar será na base das Escrituras bíblicas (Mateus 18:15-18).
  95. Número ou marcador, página 27: Cinco) Decidida a substituição, o Pastor Geral nomeará outro líder para o mesmo cargo sob proposta da Direcção-Geral.
  96. Número ou marcador, página 27: Seis) O exposto no número anterior se aplica tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
  97. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 27: Dos fundos e sua origem
  100. Texto do artigo, página 27: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da igreja provenientes das contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 27: Gestão
  103. Texto do artigo, página 27: A Gestão dos Fundos está na jurisdição do tesoureiro geral.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 27: Omissões
  106. Texto do artigo, página 27: Todos assuntos omissos neste estatutos, terão seu esclarecimento no Regulamento interno da Igreja.
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