Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho

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Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho

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Texto do artigo · p. 6 Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, objecto e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) Denomina-se Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha, tem a sua sede na aldeia de Massingir Velha, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) As actividades da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 7 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudáveis que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver
Texto do artigo · p. 7 outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (dois) 2 vogais e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
  5. Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha, tem a sua sede na aldeia de Massingir Velha, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudáveis que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  22. Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver
  23. Texto do artigo, página 7: outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (dois) 2 vogais e um (1) secretário.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  34. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
  37. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
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