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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: RI Buildings, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Repúbkica, que no dia 9 de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101751813, a sociedade RI Buildings, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RI Buildings, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro Unidade Aeroporto III, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: a)Concepção de projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaboração de mapas de quantidades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 37: d) Acessoria técnica;
- Número ou marcador, página 37: e) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: f) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: g) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: h) Instalação hidráulica;
- Número ou marcador, página 37: i) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 37: a) Ifrane Momade Sulemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867057B, emitido a 30 de Agosto de 2021, com NUIT 122855554, com uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 37: b) Rivaldo Agostinho Jessen, portador do Bilhete de Identidade n.º 040304492735J, emitido a 17 de Setembro de 2019, com NUIT 133514406, com uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerente com despensa de caução e fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 18 de Janero de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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