Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945251, uma entidade denominada Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Martires da Revolução, n.º 785, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ribeiro Adolfo José Roger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, quarteirão 6, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108875326I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Ribeiro Adolfo José Roger.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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