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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Dorado Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101946339 uma entidade denominada Dorado Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 22: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 22: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Dorado Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 45.000,00mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, outra no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do Capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor
- Texto do artigo, página 22: nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), Correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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