III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2023
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- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
- Texto do artigo, página 10: da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 10: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nheleti – Nhachichene
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nheleti – Nhachichene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Nhachichene.
- Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
- Texto do artigo, página 12: fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
- Número ou marcador, página 12: e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 12: a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 12: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
- Número ou marcador, página 13: d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução, extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Associação PROFUTURO
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101245489, denominada Associação PROFUTURO, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores:
- Texto do artigo, página 13: Estefano Alberto Carlos; Lyssandra Martins Cavrucov Carlos; Yolanda Manuel Guilengue; Nema Chafim; Sufo; Sualihina; Suluhiya Jarafe; Nziana Abudo; Neusa Francisco Ali; Massingana Juma; Muaziza Jarafe Rachide; Iliana da Silva Nevila.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação PROFUTURO, abreviadamente designada por ProFuturo e adiante simplesmente por associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A associação é do âmbito provincial, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxara, estrada para Mecufi, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos os distritos da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar apoio técnico às comunidades na produção e conservação de alimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição, técnicas de produção e insegurança alimentar e nutricional a nível das comunidades;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover nas comunidades a prática de agricultura na base de técnicas modernas para aumento de produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e votar anualmente o plano de actividades e orçamento, o balanço,
- Texto do artigo, página 14: relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção subscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Admitir, despedir, rescindir contratos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidianas da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 14: g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
- Número ou marcador, página 14: h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura conjunta do vice-presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias, exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
- Texto do artigo, página 14: Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Miguel Francisco
- Texto do artigo, página 15: Manhique, ajudante D principal e substituto do Notário do referido Cartório, foi constituida entre; Suzete José Maria da Cruz, Rugério Ernesto Cumbe, Amélia Simão Massango, Salomé Esperança Micas, Olívia António Coutinho de Nazare, Isabel Francisco Atumane, Assa Anina Bibiana Tomás, Joaquina Amaral Fernandes Tomás, Isabel Carolina Sandique e Calista Comiche, uma associaçã o sem fins lucrativos denominada, Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S., com sede no bairro de Chamanculo B, número cento e cinquenta e seis, Distrito Urano número dois, no Município de Maputo, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, discriminatórios, políticos ou partidários e adopta de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A A.T.W.V.S. é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Chamanculo B, n.º 156, Distrito Urbano, n.º 2, no Município de Maputo podendo-se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A A.T.W.V.S. iniciará as suas actividades no acto da constituição, sendo uma associação criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: Promover saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do Homem e da criança, idosos, de pessoas vivendo com HIV/SIDA, e de diversidade sócio – cultural;
- Texto do artigo, página 15: Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio - económico em benefício das comunidades;
- Texto do artigo, página 15: Desenvolver e estabelecer acções que contribuam para a erradicação da pobreza absoluta;
- Texto do artigo, página 15: Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 15: Fazer e promover difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das associações comunitárias bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da A.T.W.V.S.;
- Texto do artigo, página 15: Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades; Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidade de formação dentro e fora do país para cidadãos que revelem, fundamentalmente, interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da A.T.W.V.S.;
- Texto do artigo, página 15: Prestar serviços de apoio e consultoria na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
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- Diploma Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
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- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Minitra, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação Twanano – Manganhelene
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