III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2023

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Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 10 da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 10 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nheleti – Nhachichene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nheleti – Nhachichene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Nhachichene.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
Texto do artigo · p. 12 fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
Número ou marcador · p. 12 e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 12 a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte; e
Número ou marcador · p. 12 c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Associação PROFUTURO
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101245489, denominada Associação PROFUTURO, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores:
Texto do artigo · p. 13 Estefano Alberto Carlos; Lyssandra Martins Cavrucov Carlos; Yolanda Manuel Guilengue; Nema Chafim; Sufo; Sualihina; Suluhiya Jarafe; Nziana Abudo; Neusa Francisco Ali; Massingana Juma; Muaziza Jarafe Rachide; Iliana da Silva Nevila.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação PROFUTURO, abreviadamente designada por ProFuturo e adiante simplesmente por associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A associação é do âmbito provincial, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxara, estrada para Mecufi, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos os distritos da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar apoio técnico às comunidades na produção e conservação de alimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição, técnicas de produção e insegurança alimentar e nutricional a nível das comunidades;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover nas comunidades a prática de agricultura na base de técnicas modernas para aumento de produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar e votar anualmente o plano de actividades e orçamento, o balanço,
Texto do artigo · p. 14 relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção subscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Admitir, despedir, rescindir contratos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidianas da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 14 g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
Número ou marcador · p. 14 h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Elaborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura conjunta do vice-presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias, exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 14 Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Miguel Francisco
Texto do artigo · p. 15 Manhique, ajudante D principal e substituto do Notário do referido Cartório, foi constituida entre; Suzete José Maria da Cruz, Rugério Ernesto Cumbe, Amélia Simão Massango, Salomé Esperança Micas, Olívia António Coutinho de Nazare, Isabel Francisco Atumane, Assa Anina Bibiana Tomás, Joaquina Amaral Fernandes Tomás, Isabel Carolina Sandique e Calista Comiche, uma associaçã o sem fins lucrativos denominada, Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S., com sede no bairro de Chamanculo B, número cento e cinquenta e seis, Distrito Urano número dois, no Município de Maputo, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação de Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A A.T.W.V.S. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, discriminatórios, políticos ou partidários e adopta de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A A.T.W.V.S. é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Chamanculo B, n.º 156, Distrito Urbano, n.º 2, no Município de Maputo podendo-se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A A.T.W.V.S. iniciará as suas actividades no acto da constituição, sendo uma associação criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A A.T.W.V.S. tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 Promover saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do Homem e da criança, idosos, de pessoas vivendo com HIV/SIDA, e de diversidade sócio – cultural;
Texto do artigo · p. 15 Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio - económico em benefício das comunidades;
Texto do artigo · p. 15 Desenvolver e estabelecer acções que contribuam para a erradicação da pobreza absoluta;
Texto do artigo · p. 15 Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 15 Fazer e promover difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das associações comunitárias bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 15 Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades; Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidade de formação dentro e fora do país para cidadãos que revelem, fundamentalmente, interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 15 Prestar serviços de apoio e consultoria na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  5. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  6. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  7. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  8. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  9. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  10. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  11. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  12. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  13. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  14. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  15. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  16. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  21. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  24. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  25. Texto do artigo, página 10: da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  34. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  47. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  50. Texto do artigo, página 10: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  63. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  67. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  68. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  70. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  71. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  73. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  74. Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  75. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  76. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  77. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  78. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  80. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  83. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  85. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  86. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  90. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Associação Nheleti – Nhachichene
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  101. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nheleti – Nhachichene.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Nhachichene.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  108. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  123. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  127. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  128. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  129. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
  130. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  132. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  133. Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  134. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  135. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  136. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  137. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  139. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  142. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  144. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  145. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  150. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  155. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  161. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  167. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Promover o espírito de interajuda no seio da comunidade; b)Promover ajuda de carácter humanitário e financeiro para despesas fúnebres;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência médica e medicamentosa a: i. Todos os membros da associação; ii. Esposas e filhos de todos os membros da associação; iii. Pais e mães, sogros e sogras de todos os membros da associação; e iv.Demais familiares que vivem e que estejam sob responsabilidade de todos os membros da associação;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Dar palestras de aconselhamento no seio dos seus membros a
  171. Texto do artigo, página 12: fim de agregar valores morais e assegurando-lhes um ambiente harmonioso;
  172. Número ou marcador, página 12: e) Exortar e incentivar os seus membros na participação voluntária para cada acto de carácter humanitário, quer para o bem da associação, quer para o bem das comunidades.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  176. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes membros:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
  180. Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade do membro)
  189. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Renunciar expressamente à qualidade de membro;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Por morte; e
  192. Número ou marcador, página 12: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  195. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito ou ser nomeado para cargos de direcção da associação; e
  199. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  201. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  202. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
  207. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  210. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  211. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
  212. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  214. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  216. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  218. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo secretário da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  223. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo secretário ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  228. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar as questões ligadas à reorganização ou extinção da associação;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  235. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício vindo do Conselho de Direcção; e
  236. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
  237. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  239. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, e o presidente tem voto de qualidade.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  248. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
  249. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção da associação:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  253. Número ou marcador, página 13: e) Decidir a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  254. Número ou marcador, página 13: f) Prestar contas da sua gestão.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, na pessoa do secretário ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros através de carta, correio electrónico, telefonicamente ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  259. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  261. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três órgãos eleitos em Assembleia Geral ou nomeados pelo presidente.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  267. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  269. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal da associação:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
  273. Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação; e
  274. Número ou marcador, página 13: d) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar, em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  280. Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  283. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  288. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  289. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  291. Texto do artigo, página 13: (Património)
  292. Texto do artigo, página 13: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, extinção e liquidação)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A associação extingue-se por:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  304. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  306. Texto do artigo, página 13: Associação PROFUTURO
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101245489, denominada Associação PROFUTURO, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores:
  308. Texto do artigo, página 13: Estefano Alberto Carlos; Lyssandra Martins Cavrucov Carlos; Yolanda Manuel Guilengue; Nema Chafim; Sufo; Sualihina; Suluhiya Jarafe; Nziana Abudo; Neusa Francisco Ali; Massingana Juma; Muaziza Jarafe Rachide; Iliana da Silva Nevila.
  309. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação PROFUTURO, abreviadamente designada por ProFuturo e adiante simplesmente por associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, duração e sede)
  316. Texto do artigo, página 14: A associação é do âmbito provincial, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxara, estrada para Mecufi, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos os distritos da província de Cabo Delgado.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  319. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Prestar apoio técnico às comunidades na produção e conservação de alimentos;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição, técnicas de produção e insegurança alimentar e nutricional a nível das comunidades;
  323. Número ou marcador, página 14: d) Promover nas comunidades a prática de agricultura na base de técnicas modernas para aumento de produção e produtividade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
  327. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  329. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  332. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e votar anualmente o plano de actividades e orçamento, o balanço,
  335. Texto do artigo, página 14: relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção subscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
  338. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno da associação; e
  339. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  342. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Admitir, despedir, rescindir contratos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidianas da associação;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
  348. Número ou marcador, página 14: g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
  349. Número ou marcador, página 14: h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Gerir os fundos da associação;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Elaborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  354. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  355. Texto do artigo, página 14: a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades da associação;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Examinar a documentação da associação e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
  361. Número ou marcador, página 14: g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura conjunta do vice-presidente e do secretário.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias, exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do secretário.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  376. Texto do artigo, página 14: Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas cem a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Miguel Francisco
  379. Texto do artigo, página 15: Manhique, ajudante D principal e substituto do Notário do referido Cartório, foi constituida entre; Suzete José Maria da Cruz, Rugério Ernesto Cumbe, Amélia Simão Massango, Salomé Esperança Micas, Olívia António Coutinho de Nazare, Isabel Francisco Atumane, Assa Anina Bibiana Tomás, Joaquina Amaral Fernandes Tomás, Isabel Carolina Sandique e Calista Comiche, uma associaçã o sem fins lucrativos denominada, Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S., com sede no bairro de Chamanculo B, número cento e cinquenta e seis, Distrito Urano número dois, no Município de Maputo, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  386. Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, discriminatórios, políticos ou partidários e adopta de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A A.T.W.V.S. é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Chamanculo B, n.º 156, Distrito Urbano, n.º 2, no Município de Maputo podendo-se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A A.T.W.V.S. iniciará as suas actividades no acto da constituição, sendo uma associação criada por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  393. Texto do artigo, página 15: A A.T.W.V.S. tem como objectivos:
  394. Texto do artigo, página 15: Promover saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas dentro de uma cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do Homem e da criança, idosos, de pessoas vivendo com HIV/SIDA, e de diversidade sócio – cultural;
  395. Texto do artigo, página 15: Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio - económico em benefício das comunidades;
  396. Texto do artigo, página 15: Desenvolver e estabelecer acções que contribuam para a erradicação da pobreza absoluta;
  397. Texto do artigo, página 15: Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
  398. Texto do artigo, página 15: Fazer e promover difusão dos direitos do ambiente e a participação comunitária na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das associações comunitárias bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da A.T.W.V.S.;
  399. Texto do artigo, página 15: Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades; Procurar, negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidade de formação dentro e fora do país para cidadãos que revelem, fundamentalmente, interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da A.T.W.V.S.;
  400. Texto do artigo, página 15: Prestar serviços de apoio e consultoria na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
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