III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2023

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Texto do artigo · p. 15 Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades; Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamento para a prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade e organização;
Texto do artigo · p. 15 Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competentes sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
Texto do artigo · p. 15 Realizar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da A.T.W.V.S. todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na A.T.W.V.S. existem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores - São todos aqueles que outorgarem na escrita da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
Texto do artigo · p. 15 Membros efectivos – são todas as pessoas deveras notáveis para a criação, funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, com a maioria de dois terços de votos dos membros presentes à respectiva sessão;
Texto do artigo · p. 15 Membros auxiliares – São todas as pessoas que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e forem admitidas por maioria de votos dos membros do Conselho Direcção;
Texto do artigo · p. 15 Membros honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou personalidades que forem atribuídas tal distinção;
Texto do artigo · p. 15 Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante, com bens materiais ou imateriais para a criação e funcionamento da A.T.W.V.S;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categoria de membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é livre e voluntaria e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos dois membros fundadores e um efectivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A proposta, depois de examinada pelo conselho de Direcção, é submetida com o parecer desta à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 15 Participar de forma organizada, activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela A.T.W.V.S;
Texto do artigo · p. 15 Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 15 Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os
Texto do artigo · p. 16 princípios estatuários e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 16 Utilizar racionalmente e de forma autorizada o património da associação;
Texto do artigo · p. 16 Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Texto do artigo · p. 16 Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 16 Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma gradual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 16 Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 16 Contribuir activamente na realização dos objectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
Texto do artigo · p. 16 Tomar posição será contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Texto do artigo · p. 16 Pagas regular e pontualmente as jóias e as quotas;
Texto do artigo · p. 16 Velar pelos interesses e pelo património da A.T.W.V.S. abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para a progressão da associação;
Texto do artigo · p. 16 Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da A.T.W.V.S.: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da A.T.W.V.S. é dirigida por uma mesa composta por uma presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, após a audição prévia feita pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 Eleger os membros para os órgãos sociais; Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito;
Texto do artigo · p. 16 Aplicar as penas de demissão e expulsão; Apreciar e aprovar o relatório de
Texto do artigo · p. 16 actividade, de contas, o balanço anual, o programa e o plano estratégico das actividades do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Deliberar sobre a dissolução da A.T.W.V.S., sua liquidação e posterior destino dos bens, em conformidade com o estabelecimento na Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público num dos jornais de grande circulação com uma antecedência mínima de (30) trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença de, pelo menos, 51% dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não havendo o número ou percentagem requerida na hora marcada, em segunda convocação, a Assembleia Geral realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre a dissolução da A.T.W.V.S. exige um número favorável de 3⁄4 de todos os membros efectivos e ainda o voto
Texto do artigo · p. 16 favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e de 3⁄4 dos membros efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho de Direcção compete:
Texto do artigo · p. 16 Dirigir a A.T.W.V.S. e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
Texto do artigo · p. 16 Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Submeter os programas anuais da A.T.W.V.S. à aprovação da Assembleia Geral e garantir a sua execução;
Texto do artigo · p. 16 Elaborar o regulamento interno e propor a
Texto do artigo · p. 16 sua aprovação à Assembleia Geral; Designar representantes da A.T.W.V.S.; A nível da província, região, no exterior e
Texto do artigo · p. 16 constituir seus mandatários; Admitir membros efectivos da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Propor a aplicação das penas de expulsão ou demissão e aplicar as restantes penas previstas na Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços da A.T.W.V.S.;
Texto do artigo · p. 16 Apresentar o balanço, o relatório de contas e orçamento anual para aprovação;
Texto do artigo · p. 16 Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente é substituído na sua ausência e impedimento temporário pelo vicepresidente e na ausência deste pelo secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento definitivo a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição do novo presidente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal: Examinar as contas e a gestão financeira da associação; Controlar a aplicação dos fundos da associação; Produzir parecer anual sobre a actividade
Texto do artigo · p. 17 financeira da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal priorizará a auscultação dos intervenientes nos processos de fiscalização às infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a Lei em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato por um período de
Texto do artigo · p. 17 (4) quatro anos renováveis, uma vez.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 17 Advertência; Repreensão registada;
Texto do artigo · p. 17 Suspensão da qualidade de membro pelo
Texto do artigo · p. 17 período máximo de seis meses; Demissão; Expulsão da associação. Demissão; Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação das sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou a este reportadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo reincidência aplica-se-á pena de repreensão registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplica-se-á pela pratica da infracção mais grave.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízos graves para a A.T.W.V.S., determina a aplicação das penas de demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As penas de demissão e expulsão de um membro são deliberadas por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em Assembleia Geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 O património da A.T.W.V.S. é composto por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela A.T.W.V.S.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos próprios da A.T.W.V.S.: A jóia e as quotas; As receitas resultantes de quaisquer
Texto do artigo · p. 17 actividades; Doações e subsídios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem símbolos da A.T.W.V.S.: O emblema e a bandeira aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução da A.T.W.V.S. é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvida por acordo dos membros em geral todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Associação Tinga Pinde Nkambe
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tinga Pinde Nkambe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoine, povoado de Dengoíne.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Voluntária
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Twanano – Manganhelene
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano - Manganhelene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chicuangue, povoado de Manganhele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 ddddsecretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 19 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Voluntária
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 1. Verónia Sebastião Cossa.
Número ou marcador · p. 19 2. Américo Constantino Combaco.
Número ou marcador · p. 19 3. Neva Albeeto Uamusse.
Número ou marcador · p. 19 4. Anastância Joel Bembele.
Número ou marcador · p. 19 5. Helena Gabriel Langa.
Número ou marcador · p. 19 6. Glória Vasco Bembele.
Número ou marcador · p. 19 7. Henriquieta Sebastião Tembe.
Número ou marcador · p. 19 8. Gércio Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 19 9. Joana Marques Manjate.
Número ou marcador · p. 19 10. Isabel Raul Tuzine.
Texto do artigo · p. 19 Ácqua Acualina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101929221, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ácqua Acualina, Limitada. Constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, B. Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ácqua Acualina, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Processamento da água;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de água;
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,000MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na Seguinte proporção: 60% pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% pertencente a sócia Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Júlio António Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do Capital Social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Júlio António Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101011275, BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 27 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa Benjamim Estêvão Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por BENED é uma empresa privada constituída sob a forma de uma Entidade Individual, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa BENED é regulada pelas disposições do presente estatuto e demais legislações aplicável a pessoas individuais de direito público e privado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa BENED, tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, no bairro Pedreira, Vila de Alto Molocué, província da Zambézia, podendo por deliberação do conselho de administração, estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A BENED tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A BENED tem por objecto social o fornecimento de bens e prestação de serviços nos domínios de papelaria, hotelaria e transporte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 67% e a segunda em 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro que corresponde a 33% pertencente ao sócio único senhor Benjamim Estêvão Neves, solteiro, natural da Beira, e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL80110/030100413080P, emitido a
Texto do artigo · p. 20 26 de Feveireiro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributaria n.° 109373761.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único Benjamim Estevão Neves.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único tem plenos poderes de nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do proprietário)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição a entidade patronal da empresa, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na BENED enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa BENED se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da entidade patronal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela entidade patronal por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 24 de Fevereiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Care Africa Diagnostics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Care Africa Diagnostics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 150,000.00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742237, procedeu-se na sociedade a atlteração da denominação da sociedade, artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redação do artigo primeiro da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Care Africa, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3058, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial que, por acta datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal NUEL 100254352, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401056671, com o capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quinhentos e quarenta e nove, sexto andar direito, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 20 a. Dissolver a sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, com fundamento no disposto no disposto no número um, do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos e trinta e dois, e o número dois, do artigo cento e vinte e três, ambos do Código Comercial; e b. Designar o Senhor Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro como liquidatário da Sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945251, uma entidade denominada Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Martires da Revolução, n.º 785, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ribeiro Adolfo José Roger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, quarteirão 6, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108875326I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Ribeiro Adolfo José Roger.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construmax - Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101935361, denominada Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia Manoma Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte; e
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades; Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamento para a prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade e organização;
  2. Texto do artigo, página 15: Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competentes sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
  3. Texto do artigo, página 15: Realizar outras actividades permitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  7. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da A.T.W.V.S. todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as suas obrigações.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Na A.T.W.V.S. existem as seguintes categorias de membros:
  11. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores - São todos aqueles que outorgarem na escrita da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
  12. Texto do artigo, página 15: Membros efectivos – são todas as pessoas deveras notáveis para a criação, funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, com a maioria de dois terços de votos dos membros presentes à respectiva sessão;
  13. Texto do artigo, página 15: Membros auxiliares – São todas as pessoas que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da A.T.W.V.S. e forem admitidas por maioria de votos dos membros do Conselho Direcção;
  14. Texto do artigo, página 15: Membros honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou personalidades que forem atribuídas tal distinção;
  15. Texto do artigo, página 15: Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante, com bens materiais ou imateriais para a criação e funcionamento da A.T.W.V.S;
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categoria de membro.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é livre e voluntaria e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos dois membros fundadores e um efectivo.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A proposta, depois de examinada pelo conselho de Direcção, é submetida com o parecer desta à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  22. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros:
  24. Texto do artigo, página 15: Participar de forma organizada, activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela A.T.W.V.S;
  25. Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
  26. Texto do artigo, página 15: Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os
  27. Texto do artigo, página 16: princípios estatuários e demais legislação aplicável;
  28. Texto do artigo, página 16: Utilizar racionalmente e de forma autorizada o património da associação;
  29. Texto do artigo, página 16: Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  30. Texto do artigo, página 16: Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  31. Texto do artigo, página 16: Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma gradual.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  36. Texto do artigo, página 16: Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da associação;
  37. Texto do artigo, página 16: Contribuir activamente na realização dos objectivos da A.T.W.V.S.;
  38. Texto do artigo, página 16: Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
  39. Texto do artigo, página 16: Tomar posição será contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  40. Texto do artigo, página 16: Pagas regular e pontualmente as jóias e as quotas;
  41. Texto do artigo, página 16: Velar pelos interesses e pelo património da A.T.W.V.S. abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para a progressão da associação;
  42. Texto do artigo, página 16: Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 16: (Enumeração dos órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da A.T.W.V.S.: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  50. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da A.T.W.V.S. é dirigida por uma mesa composta por uma presidente, um secretário e um relator.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  54. Texto do artigo, página 16: Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, após a audição prévia feita pelo Conselho de Direcção;
  55. Texto do artigo, página 16: Eleger os membros para os órgãos sociais; Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito;
  56. Texto do artigo, página 16: Aplicar as penas de demissão e expulsão; Apreciar e aprovar o relatório de
  57. Texto do artigo, página 16: actividade, de contas, o balanço anual, o programa e o plano estratégico das actividades do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  58. Texto do artigo, página 16: Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da A.T.W.V.S.;
  59. Texto do artigo, página 16: Deliberar sobre a dissolução da A.T.W.V.S., sua liquidação e posterior destino dos bens, em conformidade com o estabelecimento na Lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público num dos jornais de grande circulação com uma antecedência mínima de (30) trinta dias.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença de, pelo menos, 51% dos membros presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Não havendo o número ou percentagem requerida na hora marcada, em segunda convocação, a Assembleia Geral realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre a dissolução da A.T.W.V.S. exige um número favorável de 3⁄4 de todos os membros efectivos e ainda o voto
  73. Texto do artigo, página 16: favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e de 3⁄4 dos membros efectivos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  78. Texto do artigo, página 16: O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da A.T.W.V.S.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário-geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  83. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de Direcção compete:
  85. Texto do artigo, página 16: Dirigir a A.T.W.V.S. e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
  86. Texto do artigo, página 16: Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da A.T.W.V.S.;
  87. Texto do artigo, página 16: Submeter os programas anuais da A.T.W.V.S. à aprovação da Assembleia Geral e garantir a sua execução;
  88. Texto do artigo, página 16: Elaborar o regulamento interno e propor a
  89. Texto do artigo, página 16: sua aprovação à Assembleia Geral; Designar representantes da A.T.W.V.S.; A nível da província, região, no exterior e
  90. Texto do artigo, página 16: constituir seus mandatários; Admitir membros efectivos da A.T.W.V.S.;
  91. Texto do artigo, página 16: Propor a aplicação das penas de expulsão ou demissão e aplicar as restantes penas previstas na Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  92. Texto do artigo, página 16: Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços da A.T.W.V.S.;
  93. Texto do artigo, página 16: Apresentar o balanço, o relatório de contas e orçamento anual para aprovação;
  94. Texto do artigo, página 16: Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente é substituído na sua ausência e impedimento temporário pelo vicepresidente e na ausência deste pelo secretáriogeral.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento definitivo a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição do novo presidente.
  100. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  102. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  103. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da A.T.W.V.S.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  105. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleito pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  108. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal: Examinar as contas e a gestão financeira da associação; Controlar a aplicação dos fundos da associação; Produzir parecer anual sobre a actividade
  110. Texto do artigo, página 17: financeira da associação.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal priorizará a auscultação dos intervenientes nos processos de fiscalização às infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a Lei em vigor no Pais.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  116. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  117. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato por um período de
  118. Texto do artigo, página 17: (4) quatro anos renováveis, uma vez.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  121. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  122. Texto do artigo, página 17: A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
  123. Texto do artigo, página 17: Advertência; Repreensão registada;
  124. Texto do artigo, página 17: Suspensão da qualidade de membro pelo
  125. Texto do artigo, página 17: período máximo de seis meses; Demissão; Expulsão da associação. Demissão; Expulsão da associação.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  127. Texto do artigo, página 17: (Aplicação das sanções)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou a este reportadas.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo reincidência aplica-se-á pena de repreensão registada.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplica-se-á pela pratica da infracção mais grave.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízos graves para a A.T.W.V.S., determina a aplicação das penas de demissão ou expulsão.
  132. Número ou marcador, página 17: Cinco) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência.
  133. Número ou marcador, página 17: Seis) As penas de demissão e expulsão de um membro são deliberadas por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em Assembleia Geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  136. Texto do artigo, página 17: (Património)
  137. Texto do artigo, página 17: O património da A.T.W.V.S. é composto por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela A.T.W.V.S.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  139. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 17: São fundos próprios da A.T.W.V.S.: A jóia e as quotas; As receitas resultantes de quaisquer
  141. Texto do artigo, página 17: actividades; Doações e subsídios.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  143. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  144. Texto do artigo, página 17: Constituem símbolos da A.T.W.V.S.: O emblema e a bandeira aprovadas pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  146. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução da A.T.W.V.S. é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvida por acordo dos membros em geral todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
  150. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  151. Texto do artigo, página 17: Associação Tinga Pinde Nkambe
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  153. Texto do artigo, página 17: Denominação
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tinga Pinde Nkambe.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoine, povoado de Dengoíne.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  157. Texto do artigo, página 17: Duração
  158. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  160. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  161. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  162. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  166. Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  168. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  177. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  181. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  182. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  183. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  184. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  185. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  186. Número ou marcador, página 18: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  187. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  188. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
  189. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  190. Número ou marcador, página 18: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  191. Número ou marcador, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  192. Texto do artigo, página 18: é de 5 anos renovável.
  193. Número ou marcador, página 18: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  195. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  198. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  200. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  201. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 18: Voluntária
  204. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  207. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  214. Texto do artigo, página 18: Omissos
  215. Texto do artigo, página 18: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 18: Associação Twanano – Manganhelene
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  218. Texto do artigo, página 18: Denominação
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano - Manganhelene.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chicuangue, povoado de Manganhele.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  222. Texto do artigo, página 18: Duração
  223. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  225. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  226. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  227. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  231. Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  234. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  242. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  245. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  246. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  247. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  248. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  249. Número ou marcador, página 19: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  250. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 ddddsecretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  251. Número ou marcador, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  252. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  253. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e Secretário.
  254. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  255. Número ou marcador, página 19: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  256. Número ou marcador, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  257. Texto do artigo, página 19: é de 5 anos renovável.
  258. Número ou marcador, página 19: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  260. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  263. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  265. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  266. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 19: Voluntária
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  273. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  276. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  278. Texto do artigo, página 19: Omissos
  279. Texto do artigo, página 19: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros fundadores
  281. Número ou marcador, página 19: 1. Verónia Sebastião Cossa.
  282. Número ou marcador, página 19: 2. Américo Constantino Combaco.
  283. Número ou marcador, página 19: 3. Neva Albeeto Uamusse.
  284. Número ou marcador, página 19: 4. Anastância Joel Bembele.
  285. Número ou marcador, página 19: 5. Helena Gabriel Langa.
  286. Número ou marcador, página 19: 6. Glória Vasco Bembele.
  287. Número ou marcador, página 19: 7. Henriquieta Sebastião Tembe.
  288. Número ou marcador, página 19: 8. Gércio Daniel Manjate.
  289. Número ou marcador, página 19: 9. Joana Marques Manjate.
  290. Número ou marcador, página 19: 10. Isabel Raul Tuzine.
  291. Texto do artigo, página 19: Ácqua Acualina, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101929221, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ácqua Acualina, Limitada. Constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, B. Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana.
  293. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ácqua Acualina, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades Legais.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Processamento da água;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de água;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição de água.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,000MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na Seguinte proporção: 60% pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% pertencente a sócia Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Júlio António Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do Capital Social.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  314. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Júlio António Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada:
  318. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de todos os administradores;
  319. Número ou marcador, página 19: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  320. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101011275, BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 27 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa Benjamim Estêvão Neves – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por BENED é uma empresa privada constituída sob a forma de uma Entidade Individual, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa BENED é regulada pelas disposições do presente estatuto e demais legislações aplicável a pessoas individuais de direito público e privado.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 20: A empresa BENED, tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, no bairro Pedreira, Vila de Alto Molocué, província da Zambézia, podendo por deliberação do conselho de administração, estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 20: A BENED tem a duração por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 20: A BENED tem por objecto social o fornecimento de bens e prestação de serviços nos domínios de papelaria, hotelaria e transporte.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 67% e a segunda em 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro que corresponde a 33% pertencente ao sócio único senhor Benjamim Estêvão Neves, solteiro, natural da Beira, e residente em Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL80110/030100413080P, emitido a
  339. Texto do artigo, página 20: 26 de Feveireiro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributaria n.° 109373761.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio único Benjamim Estevão Neves.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único tem plenos poderes de nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do proprietário)
  346. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição a entidade patronal da empresa, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na BENED enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da empresa)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa BENED se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da entidade patronal.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da empresa, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela entidade patronal por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as demais legislações aplicáveis no país.
  354. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 24 de Fevereiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Care Africa Diagnostics, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Care Africa Diagnostics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 150,000.00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742237, procedeu-se na sociedade a atlteração da denominação da sociedade, artigo primeiro.
  357. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redação do artigo primeiro da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Care Africa, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3058, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial que, por acta datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Celfinet MozambiqueConsultoria em Telecomunicações, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal NUEL 100254352, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401056671, com o capital social de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quinhentos e quarenta e nove, sexto andar direito, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
  365. Texto do artigo, página 20: a. Dissolver a sociedade Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada, com fundamento no disposto no disposto no número um, do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do número um, do artigo duzentos e trinta e dois, e o número dois, do artigo cento e vinte e três, ambos do Código Comercial; e b. Designar o Senhor Nuno Miguel Cristóvão Ribeiro como liquidatário da Sociedade.
  366. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico,
  367. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945251, uma entidade denominada Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Macuti, Avenida Martires da Revolução, n.º 785, rés-do-chão.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ribeiro Adolfo José Roger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, quarteirão 6, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108875326I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Ribeiro Adolfo José Roger.
  385. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: Construmax - Engenharia & Construção, Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101935361, denominada Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia Manoma Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e duração)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Construmax - Engenharia & Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Objecto Social)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Imobiliária;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Transporte; e
  400. Número ou marcador, página 21: d) Comércio.
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