III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2023

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 70% (setenta e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 21 correspondente ao valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre sí.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Consultório Médico + Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas onze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterado a redação do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil, para sócia Margarida Ana Mário Vilanculos e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Américo Arnaldo Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Margarida Ana Mário Vilanculos, bastando apenas a sua assinatura. A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração. Mas para a alteração dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 22 vigorar o pacto social anterior Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dorado Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101946339 uma entidade denominada Dorado Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 22 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Dorado Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 45.000,00mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, outra no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do Capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor
Texto do artigo · p. 22 nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), Correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Elegance Saloon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória em epigrafe, procedeu-se com a alteração da designação da sociedade, na sociedade Elegance Saloon Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101301885, com o capital social de trinta mil meticais, em que altera endereço, passando deste modo a altera-se o artigo primeiro que passa ter a seguinte nova designação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 23 Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
Texto do artigo · p. 23 sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Santagua, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituido a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023 cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Engtech
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 23 a) Informática, telecomunicacao e eletricidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fabricação de blocos e paves; d)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Engenharia e arquitetatura;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividade consultoria técnicas, cientifica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda e fornecimento de material consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Eduardo Nércio Alberto Nhachengo, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922902Q, emitido a 20 de Julho de 2022, na Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 108621702.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 23 dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Eduardo Nércio Alberto Nhachengo,
Número ou marcador · p. 23 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneravéis – Futuro e Esperança
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 Um)A Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneravéis - Futuro e Esperança é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e econômicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pels seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Fundação pode associar-e a outras instituições, e/ ou adimitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Tres) São Instituidores da Fundação, os senhores: Penka Velichkova Simeonova e Valdemiro Luís Mondlane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação Futuro e Esperança – É do âmbito Nacional e tem a sua sede na localidade de Dengoine, posto Administrativo de Chidenguele, distrito e Manjacaze, podendo criar delegações em qualquer ponto do país sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Fundação Futuro e Esperança é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A Fundação Futuro e Esperança tem como objectivo principal, ajudar Crianças órfãos e necessitadas, pessoas de terceira Idade e viúvas a ter uma vida melhor demostrando lhes Amor e Amparo, a fundação futuro e esperança propõe-se a:
Texto do artigo · p. 24 a)Desenvolver projectos educacionais em todos os níveis, criando escolinhas, escolas e centos de formação técnicos profissionais, bem como projectos de desenvolvimento socioeconómico integrado, projectos recreativos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Defender os direitos da criança; c)Promover obras sociais, desenvolvendo assistência social à população mais carente proporcionando melhoria das condições de vida, higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover desenvolvimento e auxílio humanitário a comunidades vítimas de desastres naturais ou humanas;
Número ou marcador · p. 24 e) Colaborar com programas de integração social de entidades privadas ou governamentais, recolhendo mendigos e crianças abandonadas, dando-lhes abrigo, alimentação através de criação de orfanatos;
Número ou marcador · p. 24 f) Dar assistência a doentes portadores de doenças infecto-contagiosas e doenças crónicas como HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 24 g) Proporcionar à população carente melhores condições de convívio social;
Número ou marcador · p. 24 h) Zelar pela preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da autonomia e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 24 No exercício da sua actividade a fundação poderá nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Património e rendimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui património da fundação:
Número ou marcador · p. 24 a) A fundação é uma entidade com fundo inicial a ser constituído pelo montante no valor de quinhentos mil meticais. Os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado e, ainda por todos os demais bens que a fundação advierem por qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 24 b) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 24 c) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrarie os fins da fundação nem viole a lei;
Número ou marcador · p. 24 d) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 24 e) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo estado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os rendimentos da fundação serão destinados a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
Número ou marcador · p. 24 b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Investimento no aumento do património.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 A fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da economia e finanças e ao Tribunal Administrativo, o relatório e as contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuizo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os Orgãos de Administração Pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias á fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Orgãos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 24 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A fundação organiza-se em áreas,
Texto do artigo · p. 24 cuja gestão é assegurada por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa do Conselho de Administração é constituída por um mínimo de três e um máximo de seis membros, fundadores e/ou eleitos de entre pessoas que dêem suporte, responsabilidade e garantias de realizar os fins e objectivos da fundação e seus parceiros e/ou doadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam nomeados como presidente, vice-presidente os senhores Penka Velichkova Simeonova e Valdemiro Luís Mondlane respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A mesa do conselho de administração reúne trimestralmente duas vezes e, além disso, sempre que convocado pelo seu director executivo ou pela mesa dos fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da mesa do conselho de administração são tomadas por consenso, ou por maioria na segunda mesa desde que a situação justifique para o bom nome da fundação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As competências da mesa do conselho de administração estão descritos nos regulamentos da fundação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Geral é o Orgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar e alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos de plurianuais da fundação;
Número ou marcador · p. 24 d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das àreas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da fundação, em observância da linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindolhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Ratificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o Orçamento e o plano anual da unidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Administrar o património da fundação;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar a organização interna da fundação e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho fiscal e aprovadas pelo Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Desenvolver actividades com vista a realização dos fins da fundação;
Número ou marcador · p. 25 h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
Número ou marcador · p. 25 i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
Número ou marcador · p. 25 k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 l) Propor ao Conselho Geral a ratificação da admissão de menbros aderentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a fundação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração, ou de um membro do Conselho de Administração a aquem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 25 Três) E vedado ao Presidente do Conselho e ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos
Texto do artigo · p. 25 que, nos termos do regulamento interno careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar a administração da fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vigias a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjuntaou separadamente e em qulaquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Início de fundações do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo 10 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo enquanto não for dito nestes estatutos, será regulado pela Lei das Fundações.
Texto do artigo · p. 25 Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101945294, uma entidade denominada Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel n.º 268, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arlindo António Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Machava-Sede, quarteirão 15, casa n.º 274, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101563323P, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Arlindo António Chemane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Igreja do Universo de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Nome
Texto do artigo · p. 26 A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome de Igreja do Universo de Jesus Cristo, daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 7 distrito Municipal Ka-Maxaquene, podendo contudo estabelecer zonas e paróquias em qualquer ponto do país e fora desde que a direção da Igreja achar estarem criadas as condições.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições preliminares, natureza, princípios e posição legal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Natureza
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Princípios
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição da República.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Igreja cultiva o espírito ecuménico, estando aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações na promoção do evangelho e obras de beneficência social, visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e bem-estar da população em geral sem prejuízo dos seus princípios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Posição legal
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja está doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que deles deriva, e nos casos não previsto nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis e na tomada das suas decisões não sofre pressão externa nem das autoridades civis assim como de outras confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos fins e meios para alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Fins
Texto do artigo · p. 26 São fins da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) Evangelizar toda a criatura na fé em Deus Pai Todo Poderoso, Jesus Cristo o Redentor e no Espírito Santo, o Santificador e Purificador;
Número ou marcador · p. 26 b) Proclamar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em forma de palavra, audiovisuais, seminários, cruzadas, e outras. Mateus 28:1820;
Número ou marcador · p. 26 c) Plantar Igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 26 e) Estabelecer ministérios para diferentes idades e géneros;
Número ou marcador · p. 26 f) Levar a cabo acções de angariações de fundos assim como o uso dos seus meios próprios para o apoio as pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 26 g) Cooperar com outras Igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Meios
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, ou de outro qualquer modo de aquisição legal, de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo uma propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelando a legislação nacional que rege a matéria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da doutrina e sacramentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Doutrina
Texto do artigo · p. 26 A doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nas seguintes crenças religiosas:
Número ou marcador · p. 26 a) Cremos na Trindade Divina: Pai, Filho e Espírito Santo e nas Sagradas Escrituras inspiradas por Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Cremos em Jesus Cristo como nosso Salvador e Redentor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Sacramento
Texto do artigo · p. 26 São sacramentos da Igreja o Baptismo, a Santa Ceia e a Celebração do Matrimónio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Membros da Igreja
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 26 Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros da Igreja todas as pessoas independentemente da sua cor da pele e raça, que após terem recebido o evangelho, crerem e baptizados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A admissão dos membros faz-se com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Corintios 3:9.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da cessação de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Cessação de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 26 Um) Cessa a qualidade de membro quando decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de cessação de qualidade do membro, e estiver na posse de bens moveis e imoveis da Igreja deverá fazer a sua devolução.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos órgãos directivos e reuniões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Órgãos directivos da Igreja
Texto do artigo · p. 26 São órgãos directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Reunião geral dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e sua convocação e proce-dimento
Texto do artigo · p. 26 As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo do início da mesma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja compreendem:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes eclesiásticos
Texto do artigo · p. 27 São dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Anciões, Pregadores e Obreiros. Outros em que o Espirito Santo revela, podendo ser Apóstolos e Profetas (I Coríntios 12:28).
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes executivos
Texto do artigo · p. 27 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 27 Dos requisitos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Requisitos
Texto do artigo · p. 27 São requisitos dos dirigentes eclesiásticos e executivos, entre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) Ser homem ou mulher idóneo(a), ter moral, ser socialmente aceite e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Ser membro da Igreja há pelo menos seis meses.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Dos mandatos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando a palavra de Deus relativo à liderança (I Timóteo 3:1-13).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A substituição dos dirigentes eclesiásticos e administrativos nunca deveverá obedecer a ordem hierárquica, mas far-se-á por meio de oração e jejum (Actos 1:12-26; 13:1-3).
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso se constate com provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de arrepender-se, a Direcção Geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A decisão a tomar será na base das Escrituras bíblicas (Mateus 18:15-18).
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Decidida a substituição, o Pastor Geral nomeará outro líder para o mesmo cargo sob proposta da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O exposto no número anterior se aplica tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Dos fundos e sua origem
Texto do artigo · p. 27 Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da igreja provenientes das contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 Gestão
Texto do artigo · p. 27 A Gestão dos Fundos está na jurisdição do tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Todos assuntos omissos neste estatutos, terão seu esclarecimento no Regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 50.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100519445, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de trinta milhões de meticais, passando dos actuais vinte milhões de meticais para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, de 9 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lagoa Lunar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645886 a entidade legal supra, constituída entre: Arlindo Andrade Nhacuongue, casado com Assucena João Maite, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192419M, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3; Assucena João Maite, casada com Arlindo Andrade Nhacuongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100281515M, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, que outorga neste acto por si e em representação legal do Lirando Arlindo Nhacuongue, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107762931F, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé - 3, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos, e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Lunar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Muelé 3, quarteirão F, n.º 5, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social a venda de serviços de alojamento e promoção de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT
Texto do artigo · p. 28 (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 13.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertence ao sócio Arlindo Andrade Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social pertence ao sócia Assucena João Maite;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00 MT, correspondente à 15% do capital social pertence ao sócio Lirando Arlindo Nhacuongue.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 70% (setenta e cinco por cento) do capital social,
  6. Texto do artigo, página 21: correspondente ao valor nominal de 1.875.000,00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre sí.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Consultório Médico + Saúde, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas onze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterado a redação do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  27. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil, para sócia Margarida Ana Mário Vilanculos e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Américo Arnaldo Vilanculo, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Margarida Ana Mário Vilanculos, bastando apenas a sua assinatura. A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração. Mas para a alteração dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos os sócios.
  34. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua a
  35. Texto do artigo, página 22: vigorar o pacto social anterior Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  36. Texto do artigo, página 22: Vilankulo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Dorado Mining, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101946339 uma entidade denominada Dorado Mining, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
  40. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento.
  41. Texto do artigo, página 22: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão.
  42. Texto do artigo, página 22: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Dorado Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  52. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na área mineira;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Capital social
  58. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 45.000,00mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, outra no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do Capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor
  59. Texto do artigo, página 22: nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), Correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  70. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  78. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Elegance Saloon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória em epigrafe, procedeu-se com a alteração da designação da sociedade, na sociedade Elegance Saloon Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101301885, com o capital social de trinta mil meticais, em que altera endereço, passando deste modo a altera-se o artigo primeiro que passa ter a seguinte nova designação:
  92. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  96. Texto do artigo, página 23: Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
  100. Texto do artigo, página 23: sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Santagua, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituido a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023 cujo o teor e o seguinte.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Denominação
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Engtech
  104. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: Sede
  107. Texto do artigo, página 23: A empresa tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: Objecto da empresa
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  111. Número ou marcador, página 23: a) Informática, telecomunicacao e eletricidade;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Construção civil e obras públicas;
  113. Número ou marcador, página 23: c) Fabricação de blocos e paves; d)Comércio geral e prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 23: e) Engenharia e arquitetatura;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Actividade consultoria técnicas, cientifica, técnicas e similares;
  116. Número ou marcador, página 23: g) Venda e fornecimento de material consumíveis e não consumíveis.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: Capital social
  120. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Eduardo Nércio Alberto Nhachengo, solteiro, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922902Q, emitido a 20 de Julho de 2022, na Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 108621702.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  124. Texto do artigo, página 23: dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Eduardo Nércio Alberto Nhachengo,
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 23: Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneravéis – Futuro e Esperança
  132. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Natureza jurídica)
  135. Texto do artigo, página 23: Um)A Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneravéis - Futuro e Esperança é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e econômicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pels seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A Fundação pode associar-e a outras instituições, e/ ou adimitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 23: Tres) São Instituidores da Fundação, os senhores: Penka Velichkova Simeonova e Valdemiro Luís Mondlane.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Futuro e Esperança – É do âmbito Nacional e tem a sua sede na localidade de Dengoine, posto Administrativo de Chidenguele, distrito e Manjacaze, podendo criar delegações em qualquer ponto do país sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A Fundação Futuro e Esperança é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 24: A Fundação Futuro e Esperança tem como objectivo principal, ajudar Crianças órfãos e necessitadas, pessoas de terceira Idade e viúvas a ter uma vida melhor demostrando lhes Amor e Amparo, a fundação futuro e esperança propõe-se a:
  145. Texto do artigo, página 24: a)Desenvolver projectos educacionais em todos os níveis, criando escolinhas, escolas e centos de formação técnicos profissionais, bem como projectos de desenvolvimento socioeconómico integrado, projectos recreativos sociais e culturais;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Defender os direitos da criança; c)Promover obras sociais, desenvolvendo assistência social à população mais carente proporcionando melhoria das condições de vida, higiene e saúde;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Promover desenvolvimento e auxílio humanitário a comunidades vítimas de desastres naturais ou humanas;
  148. Número ou marcador, página 24: e) Colaborar com programas de integração social de entidades privadas ou governamentais, recolhendo mendigos e crianças abandonadas, dando-lhes abrigo, alimentação através de criação de orfanatos;
  149. Número ou marcador, página 24: f) Dar assistência a doentes portadores de doenças infecto-contagiosas e doenças crónicas como HIV/SIDA;
  150. Número ou marcador, página 24: g) Proporcionar à população carente melhores condições de convívio social;
  151. Número ou marcador, página 24: h) Zelar pela preservação do meio ambiente.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da autonomia e património
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Autonomia)
  155. Texto do artigo, página 24: No exercício da sua actividade a fundação poderá nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Celebrar contratos;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
  160. Número ou marcador, página 24: e) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Património e rendimentos)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui património da fundação:
  164. Número ou marcador, página 24: a) A fundação é uma entidade com fundo inicial a ser constituído pelo montante no valor de quinhentos mil meticais. Os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado e, ainda por todos os demais bens que a fundação advierem por qualquer outro título;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrarie os fins da fundação nem viole a lei;
  167. Número ou marcador, página 24: d) O produto de empréstimos contraídos;
  168. Número ou marcador, página 24: e) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo estado.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os rendimentos da fundação serão destinados a:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Investimento no aumento do património.
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas)
  176. Texto do artigo, página 24: A fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da economia e finanças e ao Tribunal Administrativo, o relatório e as contas do exercício findo.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Auditorias)
  179. Texto do artigo, página 24: Sem prejuizo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os Orgãos de Administração Pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias á fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 24: (Orgãos)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da fundação:
  184. Número ou marcador, página 24: a) O Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) A fundação organiza-se em áreas,
  188. Texto do artigo, página 24: cuja gestão é assegurada por um administrador.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa do Conselho de Administração é constituída por um mínimo de três e um máximo de seis membros, fundadores e/ou eleitos de entre pessoas que dêem suporte, responsabilidade e garantias de realizar os fins e objectivos da fundação e seus parceiros e/ou doadores.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam nomeados como presidente, vice-presidente os senhores Penka Velichkova Simeonova e Valdemiro Luís Mondlane respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) A mesa do conselho de administração reúne trimestralmente duas vezes e, além disso, sempre que convocado pelo seu director executivo ou pela mesa dos fundadores.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da mesa do conselho de administração são tomadas por consenso, ou por maioria na segunda mesa desde que a situação justifique para o bom nome da fundação.
  195. Número ou marcador, página 24: Cinco) As competências da mesa do conselho de administração estão descritos nos regulamentos da fundação.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 24: O Conselho Geral é o Orgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhes:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar estatutos;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
  201. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos de plurianuais da fundação;
  202. Número ou marcador, página 24: d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
  203. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  206. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das àreas.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da fundação, em observância da linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindolhe nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Ratificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da fundação;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o Orçamento e o plano anual da unidade;
  213. Número ou marcador, página 25: d) Administrar o património da fundação;
  214. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a organização interna da fundação e respectivos regulamentos;
  215. Número ou marcador, página 25: f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho fiscal e aprovadas pelo Conselho Geral;
  216. Número ou marcador, página 25: g) Desenvolver actividades com vista a realização dos fins da fundação;
  217. Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
  218. Número ou marcador, página 25: i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
  219. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
  220. Número ou marcador, página 25: k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
  221. Número ou marcador, página 25: l) Propor ao Conselho Geral a ratificação da admissão de menbros aderentes.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a fundação em juízo ou fora dele.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração, ou de um membro do Conselho de Administração a aquem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) E vedado ao Presidente do Conselho e ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos
  228. Texto do artigo, página 25: que, nos termos do regulamento interno careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles Presidente e os restantes vogais.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a administração da fundação;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Vigias a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  239. Número ou marcador, página 25: d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
  240. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
  241. Número ou marcador, página 25: f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjuntaou separadamente e em qulaquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Início de fundações do Conselho Geral)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo 10 destes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 25: Em tudo enquanto não for dito nestes estatutos, será regulado pela Lei das Fundações.
  250. Texto do artigo, página 25: Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101945294, uma entidade denominada Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel n.º 268, rés-do-chão.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arlindo António Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Machava-Sede, quarteirão 15, casa n.º 274, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101563323P, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade da Matola.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Arlindo António Chemane.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Igreja do Universo de Jesus Cristo
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome e sede
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 26: Nome
  272. Texto do artigo, página 26: A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome de Igreja do Universo de Jesus Cristo, daqui em diante designada por Igreja.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 26: Sede
  275. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 7 distrito Municipal Ka-Maxaquene, podendo contudo estabelecer zonas e paróquias em qualquer ponto do país e fora desde que a direção da Igreja achar estarem criadas as condições.
  276. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições preliminares, natureza, princípios e posição legal
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 26: Natureza
  279. Texto do artigo, página 26: A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 26: Princípios
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição da República.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A Igreja cultiva o espírito ecuménico, estando aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações na promoção do evangelho e obras de beneficência social, visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e bem-estar da população em geral sem prejuízo dos seus princípios.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  285. Texto do artigo, página 26: Posição legal
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja está doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que deles deriva, e nos casos não previsto nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis e na tomada das suas decisões não sofre pressão externa nem das autoridades civis assim como de outras confissões religiosas.
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos fins e meios para alcance dos seus objectivos
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  290. Texto do artigo, página 26: Fins
  291. Texto do artigo, página 26: São fins da Igreja entre outros:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Evangelizar toda a criatura na fé em Deus Pai Todo Poderoso, Jesus Cristo o Redentor e no Espírito Santo, o Santificador e Purificador;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Proclamar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em forma de palavra, audiovisuais, seminários, cruzadas, e outras. Mateus 28:1820;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Plantar Igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
  296. Número ou marcador, página 26: e) Estabelecer ministérios para diferentes idades e géneros;
  297. Número ou marcador, página 26: f) Levar a cabo acções de angariações de fundos assim como o uso dos seus meios próprios para o apoio as pessoas necessitadas;
  298. Número ou marcador, página 26: g) Cooperar com outras Igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 26: Meios
  301. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, ou de outro qualquer modo de aquisição legal, de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias;
  304. Número ou marcador, página 26: c) Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo uma propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelando a legislação nacional que rege a matéria.
  305. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da doutrina e sacramentos
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 26: Doutrina
  308. Texto do artigo, página 26: A doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nas seguintes crenças religiosas:
  309. Número ou marcador, página 26: a) Cremos na Trindade Divina: Pai, Filho e Espírito Santo e nas Sagradas Escrituras inspiradas por Deus;
  310. Número ou marcador, página 26: b) Cremos em Jesus Cristo como nosso Salvador e Redentor.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  312. Texto do artigo, página 26: Sacramento
  313. Texto do artigo, página 26: São sacramentos da Igreja o Baptismo, a Santa Ceia e a Celebração do Matrimónio.
  314. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Membros da Igreja
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da Igreja todas as pessoas independentemente da sua cor da pele e raça, que após terem recebido o evangelho, crerem e baptizados.
  318. Número ou marcador, página 26: Três) A admissão dos membros faz-se com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Corintios 3:9.
  319. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da cessação de qualidade de membro
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  321. Texto do artigo, página 26: Cessação de qualidade de membro
  322. Número ou marcador, página 26: Um) Cessa a qualidade de membro quando decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessação de qualidade do membro, e estiver na posse de bens moveis e imoveis da Igreja deverá fazer a sua devolução.
  324. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos órgãos directivos e reuniões
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  326. Texto do artigo, página 26: Órgãos directivos da Igreja
  327. Texto do artigo, página 26: São órgãos directivos da Igreja:
  328. Número ou marcador, página 26: a) Reunião geral dos membros;
  329. Número ou marcador, página 26: b) Direcção-geral.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  331. Texto do artigo, página 26: Reuniões e sua convocação e proce-dimento
  332. Texto do artigo, página 26: As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo do início da mesma.
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos dirigentes
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  335. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja compreendem:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Dirigentes eclesiásticos;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Dirigentes executivos.
  338. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  340. Texto do artigo, página 27: Dirigentes eclesiásticos
  341. Texto do artigo, página 27: São dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Anciões, Pregadores e Obreiros. Outros em que o Espirito Santo revela, podendo ser Apóstolos e Profetas (I Coríntios 12:28).
  342. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Dirigentes executivos
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  344. Texto do artigo, página 27: Dirigentes executivos
  345. Texto do artigo, página 27: São dirigentes executivos:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Secretário Geral;
  348. Número ou marcador, página 27: c) Tesoureiro Geral.
  349. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V
  350. Texto do artigo, página 27: Dos requisitos
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  352. Texto do artigo, página 27: Requisitos
  353. Texto do artigo, página 27: São requisitos dos dirigentes eclesiásticos e executivos, entre outros:
  354. Número ou marcador, página 27: a) Ser homem ou mulher idóneo(a), ter moral, ser socialmente aceite e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e sociedade em geral;
  355. Número ou marcador, página 27: b) Ser membro da Igreja há pelo menos seis meses.
  356. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Dos mandatos
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  358. Número ou marcador, página 27: Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando a palavra de Deus relativo à liderança (I Timóteo 3:1-13).
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A substituição dos dirigentes eclesiásticos e administrativos nunca deveverá obedecer a ordem hierárquica, mas far-se-á por meio de oração e jejum (Actos 1:12-26; 13:1-3).
  360. Número ou marcador, página 27: Três) Caso se constate com provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de arrepender-se, a Direcção Geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
  361. Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão a tomar será na base das Escrituras bíblicas (Mateus 18:15-18).
  362. Número ou marcador, página 27: Cinco) Decidida a substituição, o Pastor Geral nomeará outro líder para o mesmo cargo sob proposta da Direcção-Geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Seis) O exposto no número anterior se aplica tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
  364. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  366. Texto do artigo, página 27: Dos fundos e sua origem
  367. Texto do artigo, página 27: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da igreja provenientes das contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  369. Texto do artigo, página 27: Gestão
  370. Texto do artigo, página 27: A Gestão dos Fundos está na jurisdição do tesoureiro geral.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  372. Texto do artigo, página 27: Omissões
  373. Texto do artigo, página 27: Todos assuntos omissos neste estatutos, terão seu esclarecimento no Regulamento interno da Igreja.
  374. Texto do artigo, página 27: Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 50.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100519445, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de trinta milhões de meticais, passando dos actuais vinte milhões de meticais para cinquenta milhões de meticais.
  376. Texto do artigo, página 27: Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais.
  381. Texto do artigo, página 27: Maputo, de 9 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 27: Lagoa Lunar, Limitada
  383. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645886 a entidade legal supra, constituída entre: Arlindo Andrade Nhacuongue, casado com Assucena João Maite, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192419M, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3; Assucena João Maite, casada com Arlindo Andrade Nhacuongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100281515M, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, que outorga neste acto por si e em representação legal do Lirando Arlindo Nhacuongue, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107762931F, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé - 3, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos, e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lagoa Lunar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Muelé 3, quarteirão F, n.º 5, cidade de Inhambane.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social a venda de serviços de alojamento e promoção de actividades turísticas.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT
  397. Texto do artigo, página 28: (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 13.500,00 MT, correspondente à 45% do capital social pertence ao sócio Arlindo Andrade Nhacuongue;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT, correspondente à 40% do capital social pertence ao sócia Assucena João Maite;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00 MT, correspondente à 15% do capital social pertence ao sócio Lirando Arlindo Nhacuongue.
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