III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2023

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arlindo Andrade Nhacuongue e Assucena João Maite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo representarem a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou do outro Administrador ou pessoa a quem serão delegados os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá do cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados e cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas Leis
Texto do artigo · p. 28 aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lepidolite Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899713 uma entidade denominada Lepidolite Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Amade Mahomede Basílio, portador do Bilhetre
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.º 040100866048I, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Zambézia, rua Joaquim Chissano, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba;
Texto do artigo · p. 28 Hidayat Abdul Gafur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lepidolite Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), que corresponde ao somatório das e divididas nas seguintes proporções :
Número ou marcador · p. 28 a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
Número ou marcador · p. 28 b) 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 28 c) 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lhekani Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra E, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre Arlindo Jeremias Nhantumbo e Sandra Domingos Chamo Nhantumbo, casados, naturais de Maputo e residentes no Municipio da Matola, foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposicoes constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Lhekani Guest House, Limitada, abreviadamente designada Lhekani, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Lhekani tem a sua na localidade de Nhongonhane, distrito de Marracuene e poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a referida sede social, criar e extinguir
Texto do artigo · p. 29 delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Lhekani tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de alojamento e restauração, e prestação de serviços de indústria de panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Lhekani poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e nominais de, 37.500,00MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), cada, na proporção de 50% (cinquenta porcento) e divididas entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 À Lhekani poderá realizar-se, mediante deliberação da assembleia geral, os suprimentos de que esta carecer, gozando, os sócios o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos da Lhekani:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da Lhekani.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e deliberação sobre o exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Lhekani poderá reunir-se, extraordinariamente, para apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já, designados gerentes, aos quais compete, dentre outras atribuições, exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete, ainda aos sócios-gerentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 29 c) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à realização de obras, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Lhekani e obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) É interdito em absoluto aos sóciosgerentes obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou
Texto do artigo · p. 30 sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Lhekani não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Lhekani dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Marracuene, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Living Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, procedeu-se na sociedade em epígrafe a unificação das quotas, e a transformação da referida sociedade em unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar delegações, filiais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões oitocentos e setenta e três mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel João Preto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao sócio único podem ser exigíveis prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro ou em espécie, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, mas enquanto a herança permanecer indivisa, terão aqueles herdeiros que escolher entre si um que a todos represente na sociedade, na falta
Texto do artigo · p. 30 de escolha, a representação será assegurada pelo cabeça de casal, o qual terá a qualidade de gerente e os respectivos poderes sem necessidade de qualquer deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não querendo os herdeiros permanecer na sociedade, esta continuará com os restantes sócios e pagará aos herdeiros do falecido o valor de amortização de quota, apurado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade poderá ser singular ou plural, conforme deliberação do sócio único, por acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ào único socio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá nomear mandatários, procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, atribuindo poderes mediante procuração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Com assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a intervenção de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio decidirá se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Autorização)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica desde já autorizada, no âmbito do seu objecto social, a celebrar negócios com o seu sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Luminosa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101771164, a sociedade Luminosa, Limitada , constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luminosa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
Texto do artigo · p. 31 pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, taxi 24 horas, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 31 d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 31 é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Inácio Lourenço Ramos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102257977A, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com NUIT n.º 116414961, uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Esmeralda Carlota Alface Ramos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º100105307533B, de 27 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Lourenço Ramos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Magas Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100479591, a sociedade Magas Consultoria e Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Magas Consultoria e Serviços, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º07, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Rent-a-car, transporte de passageiros e carga, prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domiciliário, assistencia técnica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente 60% do capital social pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Agosto de 2014, NUIT 102780698;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Kiara Charlice Gonçalves Magasso, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 120828495, representada pelo seu pai, André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, pelo socio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moza Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Moza Mart, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101664228, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Devarajan Vamadevan manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo-a em duas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor do sócio Madhav Devarajan; e
Texto do artigo · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da própria sociedade Moza Mart, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por sua vez, o sócio Madhav Devarajan disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter noventa e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência disso, ficam assim alterados o número um do artigo quinto e número um do artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhav Devarajan; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Moza Mart, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e dora dela, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, com dispensa de caução, ficando desde já designado administrador Madhav Devarajan.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ……………. Três) ……………. Quatro) ………….
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101808688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Eri Ozawa, de 31 anos de idade, natural de Tokyo, solteiro, maior, de nacionalidade japonesa, portadora do DIRE n.º 03JP00562562P, emitido pelo Serviços provincial de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Mozambique For Future - Moff, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito de Ribaué, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal, actividadae de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 a) Captação, tratamento e distribuição de águas residuais;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumivel com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades de consultoria cientíificas, técnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 32 f) Outras acividades de consultoria cientificas técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 32 g) Processamento de batata doce, gergelim e tomate; h)Outras actividades de servicos de apoio aos negocios, N.E.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eri Ozawa.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Eri Ozawa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio - gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 8 de Março de 2023.—O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101941744, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865564C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Outubro de 2018, residente na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higene e limpeza, de utensílios domésticos, de
Texto do artigo · p. 33 manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audovisual, camãras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria e programação Informatica, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edificios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informcática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 33 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Power Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941418 uma entidade denominada Power Minerals II, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
Texto do artigo · p. 33 Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360 rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 33 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Power Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 33 e) Consultória na área mineira;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00
Texto do artigo · p. 34 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directo-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da ociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Power Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941604 uma entidade denominada Power Minerals, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
Texto do artigo · p. 34 Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, rés-do-chão, quarteião 1, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 34 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Power Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, auarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 34 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 34 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultória na área mineira;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arlindo Andrade Nhacuongue e Assucena João Maite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo representarem a sociedade em juízo ou fora dele.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou do outro Administrador ou pessoa a quem serão delegados os poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Morte do sócio)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá do cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  11. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados e cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas Leis
  18. Texto do artigo, página 28: aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
  19. Texto do artigo, página 28: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 28: Lepidolite Mining, Limitada
  21. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899713 uma entidade denominada Lepidolite Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  22. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Amade Mahomede Basílio, portador do Bilhetre
  23. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 040100866048I, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Zambézia, rua Joaquim Chissano, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba;
  24. Texto do artigo, página 28: Hidayat Abdul Gafur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2019;
  25. Texto do artigo, página 28: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lepidolite Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  36. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
  37. Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: Capital social
  41. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  42. Texto do artigo, página 28: mil meticais), que corresponde ao somatório das e divididas nas seguintes proporções :
  43. Número ou marcador, página 28: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
  44. Número ou marcador, página 28: b) 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur;
  45. Número ou marcador, página 28: c) 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  48. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  64. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: Lhekani Guest House, Limitada
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra E, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre Arlindo Jeremias Nhantumbo e Sandra Domingos Chamo Nhantumbo, casados, naturais de Maputo e residentes no Municipio da Matola, foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposicoes constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani Guest House, Limitada, abreviadamente designada Lhekani, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A Lhekani tem a sua na localidade de Nhongonhane, distrito de Marracuene e poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a referida sede social, criar e extinguir
  82. Texto do artigo, página 29: delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em outro local do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de alojamento e restauração, e prestação de serviços de indústria de panificação e pastelaria.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A Lhekani poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e nominais de, 37.500,00MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), cada, na proporção de 50% (cinquenta porcento) e divididas entre os dois sócios.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  92. Texto do artigo, página 29: À Lhekani poderá realizar-se, mediante deliberação da assembleia geral, os suprimentos de que esta carecer, gozando, os sócios o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 29: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranhos deve ser precedida do exercício, pelos outros sócios e pela sociedade, do direito de preferência, nos termos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 29: ( Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos da Lhekani:
  99. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 29: b) A Administração e gerência.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da Lhekani.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e deliberação sobre o exercício económico do ano anterior.
  105. Número ou marcador, página 29: Três) A Lhekani poderá reunir-se, extraordinariamente, para apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da mesma.
  106. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 dias.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já, designados gerentes, aos quais compete, dentre outras atribuições, exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, por estes estatutos e regulamentos.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete, ainda aos sócios-gerentes, designadamente:
  111. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  113. Número ou marcador, página 29: c) Negociar e outorgar os contratos destinados à prossecução do objecto social;
  114. Número ou marcador, página 29: d) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, à realização de obras, à prestação de serviços e aos programas de trabalho da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A Lhekani e obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente o carimbo aposto sobre a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  119. Número ou marcador, página 29: Três) É interdito em absoluto aos sóciosgerentes obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  122. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 29: Três) Serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou
  127. Texto do artigo, página 30: sempre que seja necessário reintegrá-la;
  128. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A Lhekani não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A Lhekani dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nestes estatutos, competindo à assembleia geral que for convocada deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários e, bem assim, a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Marracuene, 14 de Dezembro de 2022. —
  138. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Living Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, procedeu-se na sociedade em epígrafe a unificação das quotas, e a transformação da referida sociedade em unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um, cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar delegações, filiais, estabelecimentos, escritórios ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
  151. Texto do artigo, página 30: O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões oitocentos e setenta e três mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel João Preto.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias)
  154. Número ou marcador, página 30: Um) Ao sócio único podem ser exigíveis prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro ou em espécie, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 30: Três) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 30: (Quotas)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, mas enquanto a herança permanecer indivisa, terão aqueles herdeiros que escolher entre si um que a todos represente na sociedade, na falta
  160. Texto do artigo, página 30: de escolha, a representação será assegurada pelo cabeça de casal, o qual terá a qualidade de gerente e os respectivos poderes sem necessidade de qualquer deliberação.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Não querendo os herdeiros permanecer na sociedade, esta continuará com os restantes sócios e pagará aos herdeiros do falecido o valor de amortização de quota, apurado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade poderá ser singular ou plural, conforme deliberação do sócio único, por acta por ele assinada.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ào único socio que fica designado administrador.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá nomear mandatários, procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, atribuindo poderes mediante procuração.
  167. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
  168. Texto do artigo, página 30: a)Com assinatura única do administrador;
  169. Número ou marcador, página 30: b) Com a intervenção de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio decidirá se a gerência é remunerada ou não.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  173. Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 30: (Autorização)
  176. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica desde já autorizada, no âmbito do seu objecto social, a celebrar negócios com o seu sócio único.
  177. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conser-
  178. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 30: Luminosa, Limitada
  180. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101771164, a sociedade Luminosa, Limitada , constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  183. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luminosa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
  184. Texto do artigo, página 31: pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, taxi 24 horas, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  195. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  196. Número ou marcador, página 31: d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
  201. Texto do artigo, página 31: é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Inácio Lourenço Ramos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102257977A, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com NUIT n.º 116414961, uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Esmeralda Carlota Alface Ramos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º100105307533B, de 27 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  206. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Lourenço Ramos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável)
  209. Texto do artigo, página 31: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  211. Texto do artigo, página 31: servador, Lismo Baera Júnior.
  212. Texto do artigo, página 31: Magas Consultoria e Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100479591, a sociedade Magas Consultoria e Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  216. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Magas Consultoria e Serviços, Limitada, é uma
  217. Texto do artigo, página 31: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º07, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Rent-a-car, transporte de passageiros e carga, prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domiciliário, assistencia técnica, e outros serviços afins.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente 60% do capital social pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Agosto de 2014, NUIT 102780698;
  228. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Kiara Charlice Gonçalves Magasso, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 120828495, representada pelo seu pai, André Miguel Luís Magasso, casado com a senhora Tatiana Gonsalves, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, pelo socio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  235. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  237. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: Moza Mart, Limitada
  239. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Moza Mart, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101664228, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Devarajan Vamadevan manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo-a em duas, nos termos seguintes:
  240. Texto do artigo, página 32: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor do sócio Madhav Devarajan; e
  241. Texto do artigo, página 32: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor da própria sociedade Moza Mart, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 32: Por sua vez, o sócio Madhav Devarajan disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter noventa e nove por cento do capital social.
  243. Texto do artigo, página 32: Em consequência disso, ficam assim alterados o número um do artigo quinto e número um do artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 32: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhav Devarajan; e
  248. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Moza Mart, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e dora dela, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, com dispensa de caução, ficando desde já designado administrador Madhav Devarajan.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) ……………. Três) ……………. Quatro) ………….
  254. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 32: Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101808688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  258. Texto do artigo, página 32: Eri Ozawa, de 31 anos de idade, natural de Tokyo, solteiro, maior, de nacionalidade japonesa, portadora do DIRE n.º 03JP00562562P, emitido pelo Serviços provincial de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2021.
  259. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Mozambique For Future - Moff, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito de Ribaué, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 32: Duração
  265. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 32: Objecto
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal, actividadae de consultoria para os negócios e gestão;
  269. Número ou marcador, página 32: a) Captação, tratamento e distribuição de águas residuais;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  271. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  272. Número ou marcador, página 32: d) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumivel com importação e exportação;
  273. Número ou marcador, página 32: e) Actividades de consultoria cientíificas, técnicas e similares; n.e
  274. Número ou marcador, página 32: f) Outras acividades de consultoria cientificas técnicas e similares, N.E;
  275. Número ou marcador, página 32: g) Processamento de batata doce, gergelim e tomate; h)Outras actividades de servicos de apoio aos negocios, N.E.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 32: Capital social
  278. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eri Ozawa.
  279. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 32: Administração
  282. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Eri Ozawa.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio - gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade
  285. Texto do artigo, página 33: em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 33: Nampula, 8 de Março de 2023.—O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101941744, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865564C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Outubro de 2018, residente na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  295. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higene e limpeza, de utensílios domésticos, de
  300. Texto do artigo, página 33: manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audovisual, camãras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
  301. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e programação Informatica, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edificios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informcática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
  302. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, respectivamente.
  306. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erick Sérgio de Ascensão Francisco Sumane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  311. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  312. Texto do artigo, página 33: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  313. Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 33: Power Minerals II, Limitada
  315. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941418 uma entidade denominada Power Minerals II, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  316. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
  317. Texto do artigo, página 33: Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360 rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento;
  318. Texto do artigo, página 33: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Power Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  327. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  328. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  329. Número ou marcador, página 33: e) Consultória na área mineira;
  330. Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: Capital social
  334. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00
  335. Texto do artigo, página 34: MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
  338. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  346. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directo-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  354. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
  357. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 34: Dissolução da ociedade
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 34: Power Minerals, Limitada
  367. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941604 uma entidade denominada Power Minerals, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  368. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
  369. Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, rés-do-chão, quarteião 1, bairro Polana Cimento;
  370. Texto do artigo, página 34: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Power Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, auarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  378. Número ou marcador, página 34: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  379. Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  380. Número ou marcador, página 34: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  381. Número ou marcador, página 34: e) Consultória na área mineira;
  382. Número ou marcador, página 34: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 34: Capital social
  386. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
  389. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  396. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
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