III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2023
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- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Primecorp Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945359, uma entidade denominada Primecorp Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo, a sete de Outubro de dois mil e vinte e um; e
- Texto do artigo, página 35: Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, emitido em Maputo, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Primecorp Mining, Limitada com sede na rua
- Texto do artigo, página 35: FPLM, n.° 6, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral de produtos e equipamentos ligados a area de exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administracão
- Número ou marcador, página 35: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à
- Texto do artigo, página 35: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 35: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 36: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RB Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade denominada RB Obras, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101578836, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterados os artigos terceiro, quinto e sexto que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Composição capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas conforme:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio, Ricardo Daniel Fernandes Otero;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e
- Texto do artigo, página 36: cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente a sócia Sintagma Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um conselho composto por um total de três membros, sendo obrigatório que um deles seja escolhido pela sócia Sintagma Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O cargo de presidente do órgão colegial de administração poderá ser ocupado por cada um dos sócios, de forma rotativa, sendo que o seu mandato e dos restantes administradores, terá a duração de 3 anos.
- Número ou marcador, página 36: Três) No primeiro mandato, o conselho de administração será constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Bruno Miguel Antunes Peixoto – Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Ricardo Daniel Fernandes Otero – Administrador;
- Número ou marcador, página 36: c) Patrick Rafael Walser Fernandes
- Texto do artigo, página 36: – Administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Carecem de aprovação unânime dos administradores, as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 36: a) Fecho de contas, sem embargo da obrigatoriedade da sua aprovação pela assembleia geral, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovação do orçamento anual de exploração;
- Número ou marcador, página 36: c) Contracção de quaisquer empréstimos bancários, independente do valor;
- Número ou marcador, página 36: d) Lançamento de projetos fora do seu objecto de actividade;
- Número ou marcador, página 36: e) Aquisição de empresas ou quaisquer participações sociais; f)Alteração de práticas contabilísticas, contanto que em estrito respeito pelas normas legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: RB Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a sociedade RB Obras, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101 578 836, deliberará a mudança da sede social e em consequência dessa declaração fica alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RB Obras, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 65, bairro da Polana, Sommerchiel, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: RI Buildings, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Repúbkica, que no dia 9 de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101751813, a sociedade RI Buildings, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RI Buildings, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro Unidade Aeroporto III, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: a)Concepção de projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaboração de mapas de quantidades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 37: d) Acessoria técnica;
- Número ou marcador, página 37: e) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: f) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: g) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: h) Instalação hidráulica;
- Número ou marcador, página 37: i) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 37: a) Ifrane Momade Sulemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867057B, emitido a 30 de Agosto de 2021, com NUIT 122855554, com uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 37: b) Rivaldo Agostinho Jessen, portador do Bilhete de Identidade n.º 040304492735J, emitido a 17 de Setembro de 2019, com NUIT 133514406, com uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerente com despensa de caução e fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 18 de Janero de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sabbia & Betão, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro, um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101929183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 37: limitada denominada Sabbia & Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Souchet de Olveira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013574F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua dos Combatentes, Urbano Central; Diana Isabel Perez Leandro, maior, casada, de nacionalidade cubana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, rua de Tete 76, bairro Muhaivire e Júlio António Pérez Palomino, maior, solteiro, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º 97100207666, residente na cidade de Habana. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sabbia & Betão, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, casa n.° 61.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Extracção de areia;
- Número ou marcador, página 37: b) Processamento de betão;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização;
- Número ou marcador, página 37: d) Distribuição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 38: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção: 60%, pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira; 25% Diana Isabel Pérez Leandro, e 15% Luís Alberto Pérez Palomino. O que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos Manuel Souchet de Oliveira e Luís Alberto Pérez Palomino que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Sabor do Sempre, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sabor do Sempre, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na rua do Pântano número duzentos sessenta e um em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100341425, com o capital social de dois milhões oitocentos setenta e três mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alterando os artigos terceiro e décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: .............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões oitocentos setenta e três mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Manuel João Preto, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Manuel João Preto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 38: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Seam Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101769046, uma entidade denominada Seam Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Herculano Felício Cordeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101019553632P, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Irrugo - Quelimane e residente no distrito municipal de Infulene – 1.o de Maio, quarteirão 6, casa n.º 14, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 38: Crimildo Orlando Chirindza, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101246065F, emitido a 4 de Julho de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.º 598, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominaçăo e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Seam Minerals sociedade por quota, Limitada, doravante designada por sociedade, tem a sua sede na Avenida de Khongolote, bairro 1.o de Maio, parcela n.º 28, quarterão n.º 5, rés-do-chão, nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 38: a) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 38: b) Avaliação e estudo do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 38: c) Águas e hidrogeologia;
- Número ou marcador, página 38: d) GIS e base de dados;
- Número ou marcador, página 38: e) Topógrafia;
- Número ou marcador, página 38: f) Geotécnia;
- Número ou marcador, página 38: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 38: h) Contratação de serviços de perfutação e levantamento geofísico;
- Número ou marcador, página 38: i) Contratação e fornecimento de técnicos qualificados; e
- Número ou marcador, página 38: j) Compra e venda de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outas sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas: 98.000,00MT, pertencente ao sócio Herculano Felício Cordeiro e 2.000,00MT, pertencente ao sócio Crimildo Orlando Chirindza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Herculano Felício Cordeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção do socio gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101901882 da empresa Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação de tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Sagrada, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento e venda de material informático, limpeza e de escritório;
- Número ou marcador, página 39: b) Mobiliário;
- Número ou marcador, página 39: c) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços, reparação, montagem e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 39: e) Actividade de decoração e animação de eventos, serviços;
- Número ou marcador, página 39: f) Actividade de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 39: g) Actividade cultural; h)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) Mecânica;
- Número ou marcador, página 39: j) Actividades renta car;
- Número ou marcador, página 39: k) Actividades dos serviços relacionados com agricultura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o corpo da cessão acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Celino Carlos Neves Tambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102208776F, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; com número único de Identificação Tributária n.° 125996541.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Techware Dynamics, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, a assembleia geral, da empresa Techware Dynamics, Limitada, com o NUEL 101279375, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: Cedência do sócio, entrada do
- Texto do artigo, página 39: novo sócio. Na qual os pontos foram reflitidos na acta n.º 2, lavrada que através dela elaborouse, o seguinte extrato com os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representiva de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Kitomondo limitada, representada pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá, uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representiva de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lafras Ernts Uys.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940179 uma entidade denominada TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada, entre: Décia de Fátima Orlando Faife, solteira maior,
- Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300315049C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Orlando Amisse Faife Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100051856B, emitido a 17 de fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na bairro Maxaquene D, n.º 55, podendo por deliberação da assembleia geral transferir, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de informática, prestação de serviços de electrónica, fornecimento de material informático e seus consumíveis, fornecimento de material electrónico, serviços diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pela sócia Décia de Fátima Orlando Faife;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondendo ao montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Orlando Amisse Faife Júnior.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Com deliberação dos sócios, o capital social poderá ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Orlando Amisse Faife Júnior e fica desde já nomeado como administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos, por um período não superior 5 anos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao fim de cada mandato deverão ser feitas eleições pelos sócios, para nomear o novo administrador.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, deverá fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932052, uma entidade denominada Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 40: Artimisa José Dava, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100340256B, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, Contribuinte com NUIT 100772949, residente no município da Maputo, distrito municipal KaMubucuana, bairro de Magoanine, quarteirão n.º 28, casa n.º 1128, doravante designado por primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, bairro de Albasine, quarteirão n.° 28, casa n.°1331, município de Maputo, distrito municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: b) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota pertecente á sócia única Artimisa José Dava.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas á sócia Artimisa José Dava, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta datada de 9 de Março de 2023 da sociedade Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738698, foi deliberado a alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa deliberação fica a alteração na integra os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: a)Assessoria logística para equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 41: b) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado;
- Número ou marcador, página 41: c) Consultoria e implementação de padrões de HST;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral, transporte nacional e internacional de mercadorias diversas incluindo cargas perigosas;
- Número ou marcador, página 41: e) Fornecimento de: equipamentos de protecção individual (EPI); de roupas de trabalho; máquinas, acessórios e peças de reposição; material hidromecânico; material de soldagem; material eléctrico e electrónico, equipamentos informáticos e de escritório.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o que corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alefe Pinto Gulamo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 41: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: X-Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 19 de Setembro de 2022, a sociedade X-Storage,
- Texto do artigo, página 41: Limitada, registada sob o n.º 100252678, procedeu ao aditamento ao objecto da sociedade, bem como a alteração do contrato de sociedade em conformidade com o aditamento ao objecto.
- Texto do artigo, página 41: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a adição da actividade de serviços de transporte marítimo comercial, actividade de agenciamento comercial (navios e mercadorias) e/ou serviços complementares.
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- Diploma Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta
- Diploma Associação Nheleti – Nhachichene
- Diploma Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses
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- Certidão de registo Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
- Diploma Associação Tinga Pinde Nkambe
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Minitra, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação Twanano – Manganhelene
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