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Texto do artigo · p. 33 Power Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941418 uma entidade denominada Power Minerals II, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
Texto do artigo · p. 33 Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360 rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 33 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Power Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 33 e) Consultória na área mineira;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00
Texto do artigo · p. 34 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directo-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da ociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Power Minerals II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941418 uma entidade denominada Power Minerals II, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edelson Manuel Mesquita Remane, portador do
  4. Texto do artigo, página 33: Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360 rés-do-chão, quarteirão 1, bairro Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 33: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Power Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  16. Número ou marcador, página 33: e) Consultória na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00
  22. Texto do artigo, página 34: MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, e uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertecente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directo-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Dissolução da ociedade
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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