Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Luminosa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101771164, a sociedade Luminosa, Limitada , constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Luminosa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
Texto do artigo · p. 31 pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, taxi 24 horas, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 31 d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 31 é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Inácio Lourenço Ramos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102257977A, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com NUIT n.º 116414961, uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Esmeralda Carlota Alface Ramos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º100105307533B, de 27 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Lourenço Ramos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Luminosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101771164, a sociedade Luminosa, Limitada , constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Luminosa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
  6. Texto do artigo, página 31: pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, taxi 24 horas, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  18. Número ou marcador, página 31: d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
  23. Texto do artigo, página 31: é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Inácio Lourenço Ramos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102257977A, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com NUIT n.º 116414961, uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Esmeralda Carlota Alface Ramos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º100105307533B, de 27 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Lourenço Ramos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 31: servador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.