III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,13deMarçode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 49
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Secretaria Administrativa do Posto de Chudengele: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Avícola Khensani Nanguene. Associação Avícola Lhayissanane Maxaca. Associação Avícola Tsakane Macavene. Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho. Associação 7 de Abril de Dengoine. Associação Dunuka Matimula. Associação Kuti Karata. Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta. Associação Nheleti – Nhachichene. Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses. Associação PROFUTURO. Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. Associação Tinga Pinde Nkambe. Associação Twanano – Manganhelene.
- Parágrafo, página 1: Ácqua Acualina, Limitada. BENED – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Africa Diagnostics, Limitada. Celfinet Mozambique-Consultoria em Telecomunicações, Limitada. Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocentry Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax - Engenharia & Construção, Limitada. Consultório Médico + Saúde, Limitada. Dorado Mining, Limitada. Elegance Saloon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneravéis – Futuro e
- Parágrafo, página 1: Esperança. Green Lotus Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja do Universo de Jesus Cristo. Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagoa Lunar, Limitada. Lepidolite Mining, Limitada. Lhekani Guest House, Limitada. Living Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luminosa, Limitada. Magas Consultoria e Serviços, Limitada. Moza Mart, Limitada. Mozambique For Future – MOFF, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ómega Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Minerals II, Limitada. Power Minerals, Limitada. Primecorp Mining, Limitada. RB Obras, Limitada. RB Obras, Limitada. Ri Buildings, Limitada. Sabbia & Betão, Limitada. Sabor do Sempre, Limitada. Seam Minerals, Limitada. Tambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. TECNIFO – Técnicos de Informática & Tecnologias, Limitada. Tratos Doces – Sociedade Unipessoal, Limitada Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Storage, Limitada. Zanda Peritagem Avaliações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayn & Ziyaad, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tamo Wa Vava Sati – A.T.W.V.S.
- Texto do artigo, página 2: Ministéri da Justiça, Maputo, 29 de Junho de 2006. — A Ministra da Justica, Esperança Machavela,
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constitução.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituiçãoe os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos pela lei, por tanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda aos Irmãos Nampulenses.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Minitra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lourenço António Zandamela e Marta Jaime Timbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Lourenço António Zandamela Júnior, para passar a usar o nome completo de Jonas Lourenço Zandamela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 9 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Penka Velichkova Simeonova requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para Ajuda de Crianças Orfãos e Vulneráveis – Futuro e Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Ajuda de Crianças Orfãs e Vulneráveis – Futuro e Esperança.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 8 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na províncial de Cabo Delgado, distrito de Pemba, em representação da Associação Profuturo, requereu ao governador da província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verficados os documentos entregues, contatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Profuturo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Deldado, Pemba, 29 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2019. — Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Khensani Nanguene, localizada na comunidade de Nanguene, localidade de Massingir-Sede, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, localizada na comunidade de Massingir-Sede, localidade de Mucatine, posto administrativo de Massingir-Sede, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga, localizada na localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e da competência atribuída pelos n.º 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e registo da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho, localizada na comunidade de Massingir Velho, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, no distrito de Massingir, conferindo a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem à realização do seus fins estatutários.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, 6 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Tinga Pinde Nkambe, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Tinga Pinde Kambe.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação 7 de Abril de Dengoine, com sede na localidade de Dongoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza..
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação 7 de Abril de Dengoine.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kuti Karata, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuti Karata.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta, com sede na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Kuveka Ni Ku Lhengueleta.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Dunuka Matimula, com sede na localidade de Matimula, Localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Dunuka Matimula.
- Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
- Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Nheleti – Nhachichene, com sede no povoado de Nhachichene, localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele aAssociação Nheleti – Nhachichene.
- Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
- Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Twanano – Manganhelene, com sede no povoado de Manganhele, na localidade de Chicuangue, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto nos n.°s 2 e 3, do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Twanano – Manganhelene.
- Texto do artigo, página 4: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 30 de Maio de
- Texto do artigo, página 4: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Avícola Khensani Nanguene
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede, objecto e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) Denomina-se Associação Avícola Khensani Nanguene, tem a sua sede na aldeia de Nanguene, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Avícola Khensani Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) As actividades da Associação Avícola Khensani Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no
- Texto do artigo, página 4: distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Avícola Khensani Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação temo como objectivos gerais: aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que
- Texto do artigo, página 4: contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
- Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
- Texto do artigo, página 5: Associação Avícola Lhayissanane Maxaca
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, objecto e natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação Avícola Lhayissanane Maxaca, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Massingir sede, posto administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objecto social o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) As actividades da Associação Avícola Lhayissanane Maxaca são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Avícola Lhayissanane Maxaca é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral.
- Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros, que irão servir a associação por um período de dois (2) anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (2) vogais e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
- Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsakane Macavene
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsakane Macavene Banga e tem a sua sede na aldeia de Banga, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsakane Macavene Banga são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Avícola Tsakane Macavene banga é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros
- Texto do artigo, página 6: aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 6: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, dois (2) vogais e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 6: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
- Texto do artigo, página 6: Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, objecto e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) Denomina-se Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha, tem a sua sede na aldeia de Massingir Velha, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem como objecto o desenvolvimento comunitário no ramo avícola, ou seja, produção e comercialização de ovos e frangos de corte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Avícola Tsembeka Massingir Velha é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação tem como objectivos gerais aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar ovos e frangos de corte garantindo a segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção das aves de postura e de corte em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 7: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar o uso racional dos insumos avícolas através da introdução de técnicas de produção modernas e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 7: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudáveis que contribuam para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver
- Texto do artigo, página 7: outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção da Associação será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição: presidente, (dois) 2 vogais e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da direcção.
- Texto do artigo, página 7: Associação 7 de Abril de Dengoine
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril de Dengoine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerá
- Texto do artigo, página 8: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Dunuka Matimula
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Dunuka Matimula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 8: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá
- Texto do artigo, página 9: o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Kuti Karata
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Karata.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengoíne, povoado de Dengoíne.
- Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
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