Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida

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Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida de Massingir, adiante designada por Associação, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação, é uma Organização não Governamental, que integra as Pessoas Vivendo com HIV/Sida e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem a sua sede no Distrito de Massingir, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é de âmbito provincial e congrega pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural das Pessoas Vivendo e afectadas pelo HIV/Sida e se identifiquem com os valores da Democracia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação é aberta a todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Contribuir para a promoção de assistência socio-económico das PVHIV e seus dependentes através da divulgação e defesa dos seus direitos bem como, desenvolver actividades de índole sociocultural para diminuir os níveis de estigma e discriminação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é constituída por três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos: todas as pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir legalmente reconhecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Associados/observadores: todos aqueles que, não sendo pessoas Vivendo ou afectadas pelo HIV/ /SIDA em Massingir, querem participar na realização dos objectivos da Associação, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários: as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses das pessoas vivendo com HIV/Sida por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação, que é atribuída pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser admitidos como membros da Associação as Pessoas Vivendo com HIV/ /Sida e afectadas pelo HIV/Sida que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão é solicitada à Direcção, que, à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A pessoa candidata tem o direito de fazer uma declaração à Assembleia Geral antes da apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades e deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que a Associação possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 e) Utilizar as instalações e recintos da Associação dentro dos fins para os quais foram criados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a criação de comissões especializadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor agendamentos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos internos;
Número ou marcador · p. 6 e) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São direitos do membro associado e observador:
Texto do artigo · p. 6 Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar nas actividades da Associação e exercer com a dedicação e zelo as tarefas que lhe forem cometidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo comprimento dos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir financeiramente para a Associação, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 6 d) Preservar e valorizar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para os órgão sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos é de três anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Apenas os membros da Associação, vivendo com HIV/Sida e com experiência comprovada de liderança podem candidatar-se à eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral, entre outras:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e demitir a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e demitir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) proceder a revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os relatórios de actividades dos restantes órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar as contas anuais, precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) aprovar o seu regimento interno;
Número ou marcador · p. 6 i) analisar e aprovar o plano de trabalho da Associação apresentado pelo Direcção Executiva para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar a filiação da Associação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar o símbolo da Associação definir as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Decidir sobre o ingresso ou suspensão das Organizações membro;
Número ou marcador · p. 6 m) Aprovar a proclamação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 n) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, ou correio electrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Definição, impedimentos e composição da Drecção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é executivo da Associação e é composta por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cargos de Direcção Executiva da Associação, são incompatíveis com o exercício de cargos de liderança noutra Organização de Pessoas Vivendo com HIV/Sida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Executiva é composta por um número ímpar de membros, sendo um Secretário Geral e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pelo dia a dia da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todas as questões que relevem a vida da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Poder pronunciar-se publicamente sobre matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela Associação, no estrito respeito pelas deliberações dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar todas as representações externas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar o património e assegurar a gestão normal do funcionamento da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele, através do Presidente ou em quem este delegar;
Número ou marcador · p. 7 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todos assuntos que entender;
Número ou marcador · p. 7 i) Emitir pareceres sobre os pedidos de adesão a Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 7 O Secretário Geral deve:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a Associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da Associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) gerir os fundos da Associação e proceder à respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 e) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 7 f) apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 g) analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membros;
Número ou marcador · p. 7 h) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da Associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação; e
Número ou marcador · p. 7 i) realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições do Secretário Geral Adjunto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assistir e substituir o Secretário Geral. Dois) Ocupar o cargo de secretário geral até
Texto do artigo · p. 7 a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos caso de morte, incapacidade psíquica ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 7 As tarefas específicas dos departamentos serão definidas segundo um regulamento Interno do Direcção Executiva a aprovar, trinta (30) dias após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente,
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário,
Número ou marcador · p. 7 c) Relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o relatório de contas do Secretariado;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitado, de acordo com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VNTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 8 Para os órgão electivos da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Reelegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Após o cumprimento de dois mandatos consecutivos no Direcção Executiva, nenhum membros poderá candidatar-se ao mesmo órgão no mandato seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) as quotas dos membros,
Número ou marcador · p. 8 b) os subsídios que lhe sejam atribuídos pelos poderes constituídos,
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer outros subsídios ou doações,
Número ou marcador · p. 8 d) as resultantes da gestão do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da Associação deverão pagar jóias e quotas a ser fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Estão isentos do pagamento da jóia e das quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Os sócios efectivos que não auferem rendimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os sócios efectivos com idade inferior a quinze (15) anos e superior a sessenta (60) anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução, o património da Associação reverterá para uma organização congénere que dentre os seus objectivos tenha as Pessoas Vivendo com HIV/Sida como seu grupo alvo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Delegações)
Texto do artigo · p. 8 A Associação poderá abrir delegações em qualquer parte da província de Gaza, nos termos a definir em regulamento a aprovar em Assembleia Geral e de acordo com os princípios constantes nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os presentes estatutos podem ser revistos dois anos após a sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos delegados convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária, subscrita, pelo menos, por um quarto dos membros da Associação, determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas com antecedência minima de noventa (90) dias em relação à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, decidindo a Assembleia Geral que destino dar aos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 8 a) Por interesse da massa Associativa,
Número ou marcador · p. 8 b) Pelo afastamento dos membros,
Número ou marcador · p. 8 c) Pela falta do pagamento das quotas dos membros,
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão legislativa do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral Constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida de Massingir, adiante designada por Associação, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação, é uma Organização não Governamental, que integra as Pessoas Vivendo com HIV/Sida e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação tem a sua sede no Distrito de Massingir, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito provincial e congrega pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural das Pessoas Vivendo e afectadas pelo HIV/Sida e se identifiquem com os valores da Democracia.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação é aberta a todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos estatutos.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 5: Contribuir para a promoção de assistência socio-económico das PVHIV e seus dependentes através da divulgação e defesa dos seus direitos bem como, desenvolver actividades de índole sociocultural para diminuir os níveis de estigma e discriminação.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é constituída por três categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos: todas as pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir legalmente reconhecidas;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Associados/observadores: todos aqueles que, não sendo pessoas Vivendo ou afectadas pelo HIV/ /SIDA em Massingir, querem participar na realização dos objectivos da Associação, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da Associação;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Honorários: as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses das pessoas vivendo com HIV/Sida por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação, que é atribuída pelo Conselho Central.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação as Pessoas Vivendo com HIV/ /Sida e afectadas pelo HIV/Sida que aceitem os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão é solicitada à Direcção, que, à aprovação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A pessoa candidata tem o direito de fazer uma declaração à Assembleia Geral antes da apreciação e votação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades e deliberações da Associação;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que a Associação possa facultar aos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da Associação;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
  40. Número ou marcador, página 6: e) Utilizar as instalações e recintos da Associação dentro dos fins para os quais foram criados.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Propor a criação de comissões especializadas;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Propor agendamentos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos internos;
  46. Número ou marcador, página 6: e) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da Associação.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) São direitos do membro associado e observador:
  48. Texto do artigo, página 6: Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  51. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  52. Texto do artigo, página 6: a)Participar nas actividades da Associação e exercer com a dedicação e zelo as tarefas que lhe forem cometidas;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo comprimento dos estatutos e programas;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir financeiramente para a Associação, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Preservar e valorizar o património da Associação;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das generalidades
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  61. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral da Associação;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandatos)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Para os órgão sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos é de três anos.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Apenas os membros da Associação, vivendo com HIV/Sida e com experiência comprovada de liderança podem candidatar-se à eleição dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  81. Número ou marcador, página 6: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  82. Número ou marcador, página 6: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário:
  84. Número ou marcador, página 6: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  85. Número ou marcador, página 6: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral, entre outras:
  89. Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir a Direcção Executiva;
  91. Número ou marcador, página 6: c) eleger e demitir o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 6: d) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação;
  93. Número ou marcador, página 6: e) proceder a revisão dos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os relatórios de actividades dos restantes órgãos da Associação;
  95. Número ou marcador, página 6: g) aprovar as contas anuais, precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 6: h) aprovar o seu regimento interno;
  97. Número ou marcador, página 6: i) analisar e aprovar o plano de trabalho da Associação apresentado pelo Direcção Executiva para o mandato seguinte;
  98. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar a filiação da Associação em organismos nacionais e internacionais;
  99. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar o símbolo da Associação definir as linhas gerais de actuação da Associação;
  100. Número ou marcador, página 6: l) Decidir sobre o ingresso ou suspensão das Organizações membro;
  101. Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a proclamação dos membros honorários;
  102. Número ou marcador, página 6: n) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
  103. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino dos seus bens.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, ou correio electrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
  108. Número ou marcador, página 7: Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
  109. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 7: (Definição, impedimentos e composição da Drecção Executiva)
  112. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é executivo da Associação e é composta por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de Direcção Executiva da Associação, são incompatíveis com o exercício de cargos de liderança noutra Organização de Pessoas Vivendo com HIV/Sida.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  116. Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva é composta por um número ímpar de membros, sendo um Secretário Geral e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-secretário geral.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
  120. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu regulamento interno;
  121. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
  122. Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo dia a dia da vida da Associação;
  123. Número ou marcador, página 7: d) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todas as questões que relevem a vida da Associação;
  124. Número ou marcador, página 7: e) Poder pronunciar-se publicamente sobre matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela Associação, no estrito respeito pelas deliberações dos restantes órgãos;
  125. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar todas as representações externas da Associação;
  126. Número ou marcador, página 7: g) Administrar o património e assegurar a gestão normal do funcionamento da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele, através do Presidente ou em quem este delegar;
  127. Número ou marcador, página 7: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todos assuntos que entender;
  128. Número ou marcador, página 7: i) Emitir pareceres sobre os pedidos de adesão a Associação.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Secretário Geral)
  135. Texto do artigo, página 7: O Secretário Geral deve:
  136. Número ou marcador, página 7: a) representar a Associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  137. Número ou marcador, página 7: b) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da Associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da Associação;
  138. Número ou marcador, página 7: d) gerir os fundos da Associação e proceder à respectiva prestação de contas;
  139. Número ou marcador, página 7: e) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  140. Número ou marcador, página 7: f) apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  141. Número ou marcador, página 7: g) analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membros;
  142. Número ou marcador, página 7: h) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da Associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação; e
  143. Número ou marcador, página 7: i) realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Secretário Geral Adjunto)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) Assistir e substituir o Secretário Geral. Dois) Ocupar o cargo de secretário geral até
  147. Texto do artigo, página 7: a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos caso de morte, incapacidade psíquica ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 7: (Departamentos)
  150. Texto do artigo, página 7: As tarefas específicas dos departamentos serão definidas segundo um regulamento Interno do Direcção Executiva a aprovar, trinta (30) dias após a realização da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  154. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da Associação.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  157. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
  158. Número ou marcador, página 7: a) Presidente,
  159. Número ou marcador, página 7: b) Secretário,
  160. Número ou marcador, página 7: c) Relator.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  163. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação;
  165. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o relatório de contas do Secretariado;
  166. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitado, de acordo com a regulamentação interna.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  169. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  173. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VNTE E OITO
  177. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  178. Texto do artigo, página 8: Para os órgão electivos da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  180. Texto do artigo, página 8: (Reelegibilidade)
  181. Texto do artigo, página 8: Após o cumprimento de dois mandatos consecutivos no Direcção Executiva, nenhum membros poderá candidatar-se ao mesmo órgão no mandato seguinte.
  182. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  184. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  185. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação:
  186. Número ou marcador, página 8: a) as quotas dos membros,
  187. Número ou marcador, página 8: b) os subsídios que lhe sejam atribuídos pelos poderes constituídos,
  188. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outros subsídios ou doações,
  189. Número ou marcador, página 8: d) as resultantes da gestão do património.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  191. Texto do artigo, página 8: (Quotas)
  192. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Associação deverão pagar jóias e quotas a ser fixados no regulamento interno.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) Estão isentos do pagamento da jóia e das quotas:
  194. Número ou marcador, página 8: a) Os sócios efectivos que não auferem rendimentos;
  195. Número ou marcador, página 8: b) Os sócios efectivos com idade inferior a quinze (15) anos e superior a sessenta (60) anos.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  197. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução, o património da Associação reverterá para uma organização congénere que dentre os seus objectivos tenha as Pessoas Vivendo com HIV/Sida como seu grupo alvo.
  199. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  200. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 8: (Delegações)
  202. Texto do artigo, página 8: A Associação poderá abrir delegações em qualquer parte da província de Gaza, nos termos a definir em regulamento a aprovar em Assembleia Geral e de acordo com os princípios constantes nos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 8: (Revisão dos estatutos)
  205. Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos dois anos após a sua entrada em vigor.
  206. Número ou marcador, página 8: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos delegados convocados para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 8: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária, subscrita, pelo menos, por um quarto dos membros da Associação, determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
  208. Número ou marcador, página 8: Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas com antecedência minima de noventa (90) dias em relação à Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  210. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, decidindo a Assembleia Geral que destino dar aos bens da Associação.
  212. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação poderá ser dissolvida:
  213. Número ou marcador, página 8: a) Por interesse da massa Associativa,
  214. Número ou marcador, página 8: b) Pelo afastamento dos membros,
  215. Número ou marcador, página 8: c) Pela falta do pagamento das quotas dos membros,
  216. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão legislativa do país.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  218. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
  221. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  222. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral Constituinte.
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