III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,8deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 49
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 8 de Março de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 49
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Pessoas vivendo com HIV/SIDA de Massingir –
- Parágrafo, página 1: TINTSALO. Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher Vontade. Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG. Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família –
- Parágrafo, página 1: AMODEFA. Associação Agrojovem. Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria
- Parágrafo, página 1: de Golfe – AMOGOLFE. Adovan, Limitada. Afinal, Limitada. Alfajiri Wekap, Limitada. Amiso Electropower, Limitada. Austral Consulting Group, Limitada. Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada. Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Changing Tides, Limitada. Cometa Inteligência Artificial, Limitada. Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL. Esmeralda Investimentos, Limitada. Everest Empreendimentos, Limitada. Gubta Investimento, Limitada. Innovar Solutions, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Joe Electronics, Limitada. Kelly Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macomborero Service, Limitada. MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Amir, Limitada. Mozambique Equipment And Training, Limitada. MS Clean & Services, Limitada. Mulima Imobiliária, Limitada. Oceanic Oasis, Limitada. Premedia Mining, Limitada. Premedia, Limitada. R2 – Mozambique Construction, Limitada. Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Mobiliário, Limitada. Satt Engineering, S.A. SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. VIP Butchery & Bottle Store, Limitada. Zambézia Agriculture Company(Zac), Limitada. Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família – AMODEFA requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento das alterações dos estatutos, juntando ao pedido do estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão alterados os estatutos da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família – AMODEFA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo,17 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida de Massingir – Tintsalo, com a sua sede na Vila de Massingir, requerem ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constit uição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida de Massingir – Tintsalo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 15 de Novembro de 2004. — O Governador da Província, Rosário Mualeia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE, com a sua sede na Unidade Quatro de Marien Ngouabi, Cidade de Xai-Xai, requerem ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 12 de Dezembro de 2003. — O Governador da Província, Rosário Mualeia.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Jovem requereu ao Gabinete do Administrador do Distrito de Mocubela, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: A associação é representada por:
- Texto do artigo, página 2: i) O presidente – Cassimo Jaime Bialine; ii) O vice-presidente – Paulina Rapala; iii) O secretário – Urias Nuro Carimo Infuma.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Agro-Jovem com sede no povoado de Cimmento, Localidade de Mocubela - sede, Posto Administrativo de Mocubela - sede, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Adovan, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001670, uma sociedade denominada Adovan, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Adelino Jorge Tanasse, casado, natural de Maputo - cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069781L, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: de 2021, e válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH8, 12.º andar, flat 4, titular do NUIT 100599775; e
- Texto do artigo, página 2: Adonis Carrilho Tanasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101923063N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, e residente no bairro da Coop, Avenaida Vlademir Lenine, PH8, 12.º andar, flat 4.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Adovan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 630, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal de:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) bulk commodities;
- Número ou marcador, página 3: d) compra e venda de mercadorias gerais e avulso;
- Número ou marcador, página 3: e) comercialização de petroleo e seus derivados; e
- Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços de importação relacionados com respectivos produtos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando duas quotas e distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Adonis Carrilho Tanasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares. Os sócios podem porém, conceder mútuos à sociedade mediante juros as quantias necessárias para o desenvolvimento da sociedade de que a sociedade não disponha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas será feita mediante consentimento da sociedade e dos
- Texto do artigo, página 3: sócios. Na cessão de quotas terão direito de preferência os sócios segundo a proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Jorge Tanasse com remuneração que vier a ser fixada por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é composto por todos os sócios, qualquer sócio poderá fazer se representar na reunião do Conselho de Direcção por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao Director-Geral, que tem competência para decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 3: o ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade, o balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afinal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016002, a entidade legal supra, constituída entre: Rainer Christian Preussler, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de e residente África do sul, portador do Passaporte n.º A05610137, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 178674323; que outorga por si e em representação de Sebastian Thomas Preussler, de nacionalidade sul-africana, natural de e residente África do sul, portador do Passaporte n.º A10070278, emitido pelas Autoridades sulafricanas, aos vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 178672800 e Christian O´Brien Preussler, menores, de nacionalidade sul-africana, natural de e residente África do sul, portador do Passaporte n.o A07489286, emitido pelas Autoridades sulafricanas, aos dois de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 178673599, no exercício so seu poder parental, conforme a identificação que faz parte integrante do processo, Deidré René Preussler, casada, de nacionalidade sulafricana, natural de e residente África do sul, portadora do Passaporte n.º A09424285, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos trinta de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 178650440, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação Afinal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, no bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 3: b) restauração; e
- Número ou marcador, página 3: c) importação de bens, materias e outros materiais necessários para a execução do exercício das atividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Rainer Christian Preussler, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Deidré René Preussler, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Sebastian Thomas Preussler, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Christian O´Brien Preussler, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Rainer Christian Preussler e Deidré René Preussler, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alfajiri Wekap, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101833828, denominada Alfajiri .Wekap, Lda, pelos sócios Baissa Anli e Munganga Wa Munganga Kaeta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alfajiri Wekap, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 4: a)uma quota de 7.500,00MT, pertencente à sócia Baissa Anli, correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota de 42.500,00MT, pertencente ao sócio Munganga Wa Munganga Kaeta, correspondente a 85%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Munganga Wa Munganga Kaeta e Baissa Anli, que poderão indicar um directorgeral querendo, mediante anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação societária)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada por assinatura dos sócios, podendo, os mesmos, delegar toda e qualquer responsabilidade ao director-geral, nos termos do artigo sexto deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 5 de Fevereiro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amiso Electropower, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Amiso Electropower, Lda, matriculada com o NUEL 105008118, pelos sócios Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua denominação de Amiso Electropower, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 5: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: d) instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Fernando Faustino Isolado, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Amamo Zacarias Amamo, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São indicados os Senhores Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete os sócios Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida de Massingir, adiante designada por Associação, é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação, é uma Organização não Governamental, que integra as Pessoas Vivendo com HIV/Sida e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem a sua sede no Distrito de Massingir, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito provincial e congrega pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida dos vários sectores da vida social, que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sociocultural das Pessoas Vivendo e afectadas pelo HIV/Sida e se identifiquem com os valores da Democracia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação é aberta a todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Contribuir para a promoção de assistência socio-económico das PVHIV e seus dependentes através da divulgação e defesa dos seus direitos bem como, desenvolver actividades de índole sociocultural para diminuir os níveis de estigma e discriminação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é constituída por três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectivos: todas as pessoas vivendo e afectadas pelo HIV/Sida em Massingir legalmente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Associados/observadores: todos aqueles que, não sendo pessoas Vivendo ou afectadas pelo HIV/ /SIDA em Massingir, querem participar na realização dos objectivos da Associação, mediante manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários: as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses das pessoas vivendo com HIV/Sida por terem realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação, que é atribuída pelo Conselho Central.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só os membros efectivos podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação as Pessoas Vivendo com HIV/ /Sida e afectadas pelo HIV/Sida que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão é solicitada à Direcção, que, à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A pessoa candidata tem o direito de fazer uma declaração à Assembleia Geral antes da apreciação e votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades e deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que a Associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: e) Utilizar as instalações e recintos da Associação dentro dos fins para os quais foram criados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a criação de comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor agendamentos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São direitos do membro associado e observador:
- Texto do artigo, página 6: Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da Associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Participar nas actividades da Associação e exercer com a dedicação e zelo as tarefas que lhe forem cometidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo comprimento dos estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir financeiramente para a Associação, através do pagamento regular das quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 6: d) Preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para os órgão sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos é de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apenas os membros da Associação, vivendo com HIV/Sida e com experiência comprovada de liderança podem candidatar-se à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral, entre outras:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e demitir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) proceder a revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar os relatórios de actividades dos restantes órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar as contas anuais, precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) aprovar o seu regimento interno;
- Número ou marcador, página 6: i) analisar e aprovar o plano de trabalho da Associação apresentado pelo Direcção Executiva para o mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar a filiação da Associação em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar o símbolo da Associação definir as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Decidir sobre o ingresso ou suspensão das Organizações membro;
- Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a proclamação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: n) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino dos seus bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, ou correio electrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Definição, impedimentos e composição da Drecção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é executivo da Associação e é composta por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de Direcção Executiva da Associação, são incompatíveis com o exercício de cargos de liderança noutra Organização de Pessoas Vivendo com HIV/Sida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva é composta por um número ímpar de membros, sendo um Secretário Geral e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo dia a dia da vida da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todas as questões que relevem a vida da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Poder pronunciar-se publicamente sobre matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela Associação, no estrito respeito pelas deliberações dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar todas as representações externas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar o património e assegurar a gestão normal do funcionamento da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele, através do Presidente ou em quem este delegar;
- Número ou marcador, página 7: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Central e submeter-lhes todos assuntos que entender;
- Número ou marcador, página 7: i) Emitir pareceres sobre os pedidos de adesão a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 7: O Secretário Geral deve:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a Associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da Associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) gerir os fundos da Associação e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: e) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: g) analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membros;
- Número ou marcador, página 7: h) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da Associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 7: i) realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Secretário Geral Adjunto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assistir e substituir o Secretário Geral. Dois) Ocupar o cargo de secretário geral até
- Texto do artigo, página 7: a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos caso de morte, incapacidade psíquica ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 7: As tarefas específicas dos departamentos serão definidas segundo um regulamento Interno do Direcção Executiva a aprovar, trinta (30) dias após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente,
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário,
- Número ou marcador, página 7: c) Relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o relatório de contas do Secretariado;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitado, de acordo com a regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VNTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 8: Para os órgão electivos da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Reelegibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Após o cumprimento de dois mandatos consecutivos no Direcção Executiva, nenhum membros poderá candidatar-se ao mesmo órgão no mandato seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as quotas dos membros,
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG
- Diploma Associação Moçambicana Para o Desenvolivimento da Família – AMODEFA
- Rectificação Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE
- Certidão de registo Austral Consulting Group, Limitada
- Certidão de registo Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changing Tides, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Cometa Inteligência Artificial, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
- Certidão de registo Esmeralda Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Everest Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Gubta Investimento, Limitada
- Certidão de registo Innovar Solutions, Limitada
- Certidão de registo Joe Electronics, Limitada
- Certidão de registo Kelly Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macomborero Service, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Amir, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Equipment and Training, Limitada
- Certidão de registo MS Clean & Services, Limitada
- Certidão de registo Mulima Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Oceanic Oasis, Limitada
- Certidão de registo Premedia Mining, Limitada
- Certidão de registo Premedia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo R2 – Mozambique Construction, Limitada
- Certidão de registo Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Satt Engineering, S.A.
- Certidão de registo SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vip Butchery & Bottle Store, Limitada
- Diploma Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Agriculture Company (ZAC), Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Adovan, Limitada
- Certidão de registo Afinal, Limitada
- Certidão de registo Alfajiri Wekap, Limitada
- Certidão de registo Amiso Electropower, Limitada