Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Rovuma Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Mobiliário, Limitada, sita na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de trinta e quatro mil meticais, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101805425.
Texto do artigo · p. 40 Presentes no acto estiveram os sócios Atija Aibo, Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutovo, Tomé de Amaral Mussa, Ansumane Saide e Paulo António Maurício, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 40 Ponto 1. Nomeação de assinantes da conta da sociedade a ser aberta no banco BCI; Ponto 2. Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no ponto um foram propostos como assinantes da conta Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício e Belinho Martins Mutovo, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. No segundo ponto, as sócias Atija Aibo e Rufina dos Anjos Eduardo, por não lhes convier continuar na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas, que detêm na sociedade, aos sócios Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício, Ansumane Saide e Belinho Martins Mutovo. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, alterando-se assim o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 41 a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Tomé de Amaral Mussa, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Paulo António Maurício, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Ansumane Saide, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Belinho Martins Mutovo, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continuam em vigor
Texto do artigo · p. 41 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Rovuma Mobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Mobiliário, Limitada, sita na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de trinta e quatro mil meticais, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101805425.
  3. Texto do artigo, página 40: Presentes no acto estiveram os sócios Atija Aibo, Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutovo, Tomé de Amaral Mussa, Ansumane Saide e Paulo António Maurício, que se reuniram para deliberar sobre:
  4. Texto do artigo, página 40: Ponto 1. Nomeação de assinantes da conta da sociedade a ser aberta no banco BCI; Ponto 2. Cessão de quotas.
  5. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no ponto um foram propostos como assinantes da conta Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício e Belinho Martins Mutovo, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. No segundo ponto, as sócias Atija Aibo e Rufina dos Anjos Eduardo, por não lhes convier continuar na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas, que detêm na sociedade, aos sócios Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício, Ansumane Saide e Belinho Martins Mutovo. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, alterando-se assim o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 40: Capital social
  9. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400.000,00MT, equivalente
  10. Texto do artigo, página 41: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 41: a) Tomé de Amaral Mussa, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 41: b) Paulo António Maurício, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 41: c) Ansumane Saide, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 41: d) Belinho Martins Mutovo, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  16. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continuam em vigor
  17. Texto do artigo, página 41: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
  18. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.