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- Texto do artigo, página 40: Rovuma Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Mobiliário, Limitada, sita na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de trinta e quatro mil meticais, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101805425.
- Texto do artigo, página 40: Presentes no acto estiveram os sócios Atija Aibo, Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutovo, Tomé de Amaral Mussa, Ansumane Saide e Paulo António Maurício, que se reuniram para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 40: Ponto 1. Nomeação de assinantes da conta da sociedade a ser aberta no banco BCI; Ponto 2. Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no ponto um foram propostos como assinantes da conta Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício e Belinho Martins Mutovo, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. No segundo ponto, as sócias Atija Aibo e Rufina dos Anjos Eduardo, por não lhes convier continuar na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas, que detêm na sociedade, aos sócios Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício, Ansumane Saide e Belinho Martins Mutovo. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, alterando-se assim o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400.000,00MT, equivalente
- Texto do artigo, página 41: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Tomé de Amaral Mussa, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Paulo António Maurício, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Ansumane Saide, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 41: d) Belinho Martins Mutovo, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continuam em vigor
- Texto do artigo, página 41: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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