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Texto do artigo · p. 33 MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o número 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MDF Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Marta Duarte Vaz de Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com
Texto do artigo · p. 33 o n.º CC073443, emitido a 21 de Outubro de 2021 com validade até 21 de Outubro de 2026, pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, Residente em Lisboa, que outorga na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de Sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma MDF Serviços
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio único ou da Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 33 Marta Duarte Vaz de Figueiredo, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administradores pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura individual do Administrador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Fica, desde já, nomeado como Administradora da sociedade: Marta Duarte Vaz de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o número 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MDF Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Marta Duarte Vaz de Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com
  3. Texto do artigo, página 33: o n.º CC073443, emitido a 21 de Outubro de 2021 com validade até 21 de Outubro de 2026, pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, Residente em Lisboa, que outorga na qualidade de sócia única.
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de Sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma MDF Serviços
  8. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único ou da Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  22. Texto do artigo, página 33: Marta Duarte Vaz de Figueiredo, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administrador:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O administradores pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura individual do Administrador.
  33. Número ou marcador, página 33: Seis) Fica, desde já, nomeado como Administradora da sociedade: Marta Duarte Vaz de Figueiredo.
  34. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  37. Texto do artigo, página 33: Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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