Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101716171, entidade legal supra constituída por Mevensi Richate Elija Noelo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104402370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a sete de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de productos da primeira necessidade, limpeza e outros;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de material de escritório, equipamento informático e mobiliário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras, sociedades legalmente estabelecidas com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes cem por cento da quota única pertencente a sócia Mevensi Richate Elija Noelo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento;
- Número ou marcador, página 32: Três) não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a socia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Mevensi Richate Elija Noelo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administradora ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
- Texto do artigo, página 32: exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.